MPCE recomenda que Município de Santana do Acaraú não realize ou permita festejos presenciais em alusão à padroeira da cidade


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quinta-feira (15/07), ao prefeito, secretários municipais da Saúde e da Cultura, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e ao pároco da cidade que adotem as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento de protocolos sanitários vigentes, especialmente no que diz respeito à proibição de festas e quaisquer tipos de eventos com aglomerações. A Recomendação do MPCE foi expedida em virtude da proximidade do Dia de Nossa Senhora Sant’Ana (26 de julho), padroeira de Santana do Acaraú, período em que costuma ocorrer grande número de aglomerações na cidade. 

Na Recomendação, a promotora de Justiça Christiane Carneiro, que responde pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, reforça que o Decreto Estadual nº 34.419, de 10 de julho de 2021, estabeleceu que fica permitindo o uso de equipamentos públicos culturais, durante o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão virtual das atividades culturais, sem a presença de público, e observadas todas as medidas de segurança sanitária. 

No documento, o MPCE também pontua que a contaminação simultânea de grande parte da população pode levar a um colapso do sistema de saúde do Município e da região. O órgão ministerial destaca que, desde o início da pandemia, 2.860 já contraíram a Covid-19 no Município e 83 santanenses vieram a óbito em decorrência da doença. 

Diante disso, dentre outras medidas, a Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú também recomendou ao prefeito, secretários municipais da Saúde e da Cultura, Vigilância Sanitária e ao pároco da cidade que informem quais medidas serão implementadas para impedir a ocorrência de eventos com aglomerações. 

À Polícia Militar, além de dar apoio aos agentes citados acima, o MPCE também pediu que sejam adotadas providências para evitar e dispersar quaisquer aglomerações que porventura surjam na cidade. Em caso de festejos privados com aglomeração, a Polícia Militar deve, além de encerrar o evento, apreender os materiais utilizados na aglomeração, como sons, carros de sons, entre outros equipamentos. 

Os entes recomendados têm até 24 horas, a contar da data de recebimento da Recomendação, para informar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas. O não cumprimento das recomendações, é importante frisar, acarretará na adoção de medidas judiciais cabíveis pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br