Após Ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Parambu, a Justiça deferiu, nesta sexta-feira (22/10), a busca e apreensão de “paredão de som”, bem como a interdição de um bar e casa de festas em funcionamento na cidade. O MP havia instaurado Procedimento Investigatório Criminal para apurar os crimes de infração de medida sanitária e de associação criminosa. O estabelecimento foi alvo de denúncias, devido a recorrentes eventos com aglomeração e uso de potentes equipamentos de som.
A população e Polícia Militar enviaram ao Ministério Público imagens e vídeos comprovando o descumprimento das regras sanitárias vigentes, retratando festas com centenas de pessoas aglomeradas, apesar da proibição expressa nos decretos estaduais. Nesse contexto, o MP ajuizou Ação Cautelar Criminal, para a busca e apreensão de equipamento de som utilizado para causar aglomerações na cidade, pertencente a Francisco Carlos Cota Gonçalves (“Boy do Paredão”), e a aplicação de medida cautelar de suspensão das atividades do chamado “Bar do André”, localizado em Campo Grande, zona rural de Parambu.
Ante a situação, a decisão judicial, proferida pelo juiz da Vara Única Criminal de Tauá, deferiu a busca e apreensão do “paredão de som”, com ordem de arrombamento para cumprimento da medida. A decisão determina ainda a suspensão imediata do funcionamento do “Bar do André”, de propriedade de André Patrick Filimino Gonçalves, pelo prazo de 15 dias ou até posterior modificação das orientações preventivas do Governo do Estado. O Juízo fixou multa de R$2.000,00 por dia de descumprimento da decisão.
Além das medidas criminais, o MP ajuizou ação por dano moral coletivo contra os envolvidos, cobrando de cada um o valor de R$ 50.000,00, acrescidos de jurus e correção monetária. Os danos à coletividade são gerados pelo descumprimento das normas sanitárias que visam à proteção da vida e da saúde de toda a população cearense, em especial nesse caso, a de Parambu.
Embora os índices referentes aos casos e óbitos relacionados à Covid-19 tenham diminuído no Ceará, as medidas de biossegurança permanecem, assim como a vacinação, a fim de proteger a população do coronavírus. Portanto, eventos sociais, mesmo liberados, devem estar em conformidade com os decretos estaduais e locais vigentes, obedecendo as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias. Segundo descreve a decisão judicial, “a despeito do adiantar das vacinações, tem-se bastante nítida a preocupação em se manter controlados os índices de contaminação pelo novo coronavírus por meio de ações preventivas”.