O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Estado do Ceará, atual presidente do Comitê de enfrentamento à Covid-19, Marcos Antônio Gadelha Maia, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições esportivas. O MP recomenda que essas medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.
Na recomendação, o MP requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol envolvendo os times cearenses. O intuito é evitar a propagação do coronavírus como decorrência da aglomeração de pessoas. Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.
O Ministério Público considera que o comparecimento do público nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, de forma a evitar ou minimizar eventuais contaminações pelo novo coronavírus, sendo necessária a imposição de medidas mais restritivas, buscando-se evitar atos de violência, aglomerações e/ou quaisquer outros atos que possam atentar contra a saúde pública.
Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.
A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MPCE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.
A recomendação foi expedida na última sexta-feira (22/10) e é assinada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero; pela coordenadora auxiliar do Caosaúde, procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa; pela titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli; pelo coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França; pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça; e pela vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim.