O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, recomendou, no dia 16 de dezembro, que o Município de Iguatu regularize, no prazo de 15 dias, os tacógrafos dos veículos utilizados no transporte escolar. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, é direcionada ao prefeito e à secretária de Educação de Iguatu.
Conforme a recomendação, a gestão municipal deve aproveitar o período de férias escolares para realizar os serviços necessários, a fim de cumprir o princípio da continuidade do serviço público, como também para que a Promotoria de Justiça não tenha que recomendar, posteriormente, a suspensão do serviço em questão. Além disso, é recomendado que a execução do serviço de transporte escolar se dê por meio de veículos adequados e em número suficiente para atender à demanda, como forma de preservar a segurança dos alunos.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recomendação orienta ainda que o Município exija que os condutores de veículos do transporte escolar sejam exclusivamente motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação para a função.
Ademais, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu orienta, por meio do procedimento administrativo, que sejam sanadas as irregularidades, no prazo de 15 dias, referentes aos dois condutores descritos nos laudos de vistoria nº 19 e nº 28 realizados em outubro de 2021. Conforme audiência extrajudicial realizada em 14 de dezembro, com servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), foi informado que os tacógrafos dos veículos estão descumprindo o CTB. Segundo os laudos de vistoria, um condutor não atende a um dos requisitos do artigo 138 do CTB e com o outro não foi possível verificar se atende aos requisitos, pois a carteira de habilitação pertence a outro estado.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, por parte do Ministério Público, em face dos citados. As respostas sobre o cumprimento da recomendação devem ser encaminhadas à Promotoria no prazo de 5 dias, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao conteúdo. O MP requisita também que seja dada ampla e imediata divulgação da recomendação no site da Prefeitura, nos perfis oficiais em redes sociais e por afixação nas repartições do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o artigo 136 do CTB, os veículos de condução coletiva de escolares só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado, exigindo-se, para tanto registro como veículo de passageiros; inspeção semestral; pintura de faixa horizontal na cor amarela e o nome ESCOLAR em preto; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas específicas; cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios.
No 2º semestre de 2021, foram realizadas pelo menos três inspeções nos veículos utilizados para o transporte escolar no município de Iguatu. Em setembro, dos 13 veículos inspecionados, nenhum foi autorizado para circulação. No mês seguinte, em nova inspeção, dos 39 veículos vistoriados, 31 foram autorizados para circular, restando 8 veículos com alguma irregularidade. Por fim, na inspeção de novembro, dos 22 veículos averiguados, 9 obtiveram autorização para circular, restando 13 irregulares.