Após denúncia do Gaeco, Justiça sentencia integrante de facção que exigia quantia de empresas de internet no bairro Pirambu em Fortaleza


A Vara de Delitos de Organizações Criminosas da comarca de Fortaleza julgou procedente denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em desfavor de Gustavo Gabriel Moraes de Souza, conhecido como “Guimê”, por uso de arma de fogo e participação e promoção nas atividades de uma facção criminosa. Ele foi sentenciado à pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 306 dias-multa correspondente a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente.    

O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) da Polícia Civil do Estado do Ceará. Elementos probatórios produzidos pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil evidenciam a participação/promoção do acusado na organização criminosa Comando Vermelho. Em Fortaleza, especificamente no bairro Pirambu, o denunciado propagava “salves”, espécies de comunicados enviados a outros integrantes, com a finalidade de dar ordens e arrecadar capital financeiro para subsidiar as atividades ilícitas em várias regiões da cidade.  

Em áudio que consta nos autos, “Guimê” relata a necessidade de fechar acordo com empresa de Internet que pague 30% dos lucros obtidos no bairro Pirambu ao grupo criminoso, sob o pretexto de reverter o dinheiro em melhorias para a comunidade. Entre os crimes cometidos estão o tráfico de drogas, associação para o tráfico e outros necessários para garantir a hegemonia da facção, como homicídios e roubos. O objetivo era obter dinheiro por diversas práticas, notadamente a comercialização de entorpecentes.  

Assim, a denúncia do Gaeco foi oferecida considerando a expansão da referida facção, o que incrementa o aumento da violência não só na Região Metropolitana de Fortaleza, mas em todo o interior do Estado. A atuação desse grupo ocorre de forma concentrada e aprimorada, com funções específicas e distribuídas entre os integrantes, tendo como finalidade praticar infrações graves, cujas penas são superiores a quatro anos, e com intenção de obter, direta ou indiretamente, benefício econômico ou material.    

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