MPCE recomenda que Centros de Atenção Psicossocial do Município de Fortaleza atendam prioritariamente pessoas egressas de internações psiquiátricas


O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta sexta-feira (07/10) que a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza determine aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do Município a prioridade no atendimento de pessoas egressas de internações psiquiátricas. Assim, as consultas desses pacientes devem ser agendadas para, no máximo, dez dias após as altas. Além disso, os CAPS devem dispensar a medicação prescrita por ocasião da alta, bem como realizar a busca ativa do egresso, caso ele não busque o serviço espontaneamente.

Segundo a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o MPCE realizou audiências nos dias 01 e 27 de setembro deste ano para debater o uso do Sistema de Informações e Acompanhamento dos Pacientes de Internações Psiquiátricas (SISACIP), bem como o atendimento prioritário aos pacientes egressos de internações psiquiátricas. A promotora de Justiça também ressalta a necessidade de essas pessoas passarem por acompanhamento multiprofissional pelo CAPS responsável logo após a alta, a fim de efetivar a continuidade do tratamento e evitar novas crises e reinternações.

“A demora para agendamento e quebra na continuidade do acompanhamento ao paciente egresso pode ocasionar sérios riscos ao andamento do tratamento, bem como desestabilização de seu quadro de saúde. Por isso, é essencial a efetiva e a rápida dispensação da medicação prescrita por ocasião da alta do paciente psiquiátrico, tendo em vista que a ausência de regularidade e o uso inadequado dessas medicações podem ocasionar novos surtos e desestabilização do quadro atingido durante o internamento”, frisa Ana Cláudia Uchoa.

O Município de Fortaleza tem dez dias para encaminhar resposta ao MPCE sobre a aceitação e a adoção das medidas para cumprir a recomendação. Vale ressaltar que o descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

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