O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nesta quarta-feira (26/10) que o Município de Baturité garanta atendimento adequado a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA). O MPCE instaurou procedimento na 1ª Promotoria de Justiça de Baturité após pais de crianças e adolescentes com TEA relatarem dificuldades no atendimento na rede municipal de saúde, além da inexistência/carência de monitores/cuidadores nas escolas municipais para auxiliarem os alunos na jornada escolar.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, promotor de Justiça Antonio Forte, explica que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.764/2012 asseguram como dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino. Contudo, de acordo com o promotor, além dos fatos relatados pelos pais de crianças e adolescentes com autismo, o MPCE constatou a ausência de quantitativo suficiente de profissionais fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo e terapeuta ocupacional no Município de Baturité para as terapias necessárias às pessoas com deficiência.
Dessa forma, na recomendação, o MPCE cobra que, no prazo de 20 dias, o ente municipal oferte de forma regular os serviços dos seguintes profissionais: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. O intuito é que assim seja prestado o devido atendimento e desenvolvimento no Município de Baturité das crianças e adolescentes com autismo. Na recomendação, o Ministério Público requisita também que seja contratado e designado um profissional de Fonoaudiologia para a Secretaria de Educação, em especial para o Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE). Além disso, em 30 dias, a Prefeitura deve apresentar um plano de gestão que assegure a oferta desses profissionais de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a esse público.
O MPCE recomenda ainda que o Município oferte às crianças e adolescentes com autismo residentes em Baturité: a) vagas e acompanhamento especializado em toda a rede pública de ensino municipal, nos termos determinado pela lei; b) atendimento multiprofissional, por equipe composta de médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional; c) todo tipo de exames e testes que visem a garantir o diagnóstico precoce, ou em qualquer etapa da vida, da disfunção à população; d) nos casos em que for necessário, os medicamentos essenciais ao controle dos sintomas e problemas que podem ser provocados pela disfunção; e) a terapia nutricional e os nutrientes adequados às pessoas com autismo.
Por fim, a Prefeitura deve garantir às pessoas com autismo o gozo de todos os direitos devidos tal como previsto na legislação além de organizar e estruturar a Atenção Básica para torná-la apta ao atendimento multidisciplinar das pessoas com autismo, de acordo com as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), como recomenda o Ministério da Saúde. Caso a recomendação não seja acatada pelo Município de Baturité, cabe ao MPCE a tomada das providências legais cabíveis.