MPCE requer na Justiça que Cagece regularize fornecimento de água em Jati e pague R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, ajuizou Ação Civil Pública nesta quinta-feira (20/10) contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por danos morais coletivos causados ao consumidor no Município de Jati. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, requer na Justiça que a empresa restabeleça, no prazo de 72 horas, o fornecimento regular de água em Jati ou contrate, se for o caso, caminhão-pipa até que o problema seja sanado, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento. Também é requerido que a companhia seja condenada a pagar R$ 500.000,00 de indenização por dano moral coletivo.

O pedido decorre da falta de disponibilidade regular de água em Jati, tendo em vista as constantes e inúmeras interrupções no serviço. O problema estende-se por anos na localidade. Em 2014, foi instaurado um Inquérito Civil Público para investigar a interrupção do serviço de água no Conjunto Tenente Arlindo Rocha. Outros procedimentos administrativos apontam problemas semelhantes no Destacamento da Polícia Militar, no Sítio Areia dos Vidal e na Rua Oblívio Alves Rocha. Em reunião realizada na Promotoria de Justiça, a prefeita informou que a irregularidade no abastecimento atinge todos os bairros da zona urbana e que várias tentativas de solução foram intentadas junto à Cagece, mas sem êxito. As circunstâncias causam prejuízos diários aos consumidores, podendo comprometer a saúde dos usuários do serviço.

Ante os fatos, o Ministério Público requer, além do restabelecimento do serviço, que a Justiça obrigue a Cagece a fornecer água na localidade, a fim de que nenhum consumidor fique sem o recurso em sua residência, salvo nas hipóteses previstas em lei e em prazo não superior a 48 horas. Em caso de descumprimento desta medida, o MP requer aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.

A ACP pede ainda que a decisão judicial defina medidas fundamentadas no artigo 497 do Código de Processo Penal, artigo 84 parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor e em legislação específica para efetivação da tutela e obtenção do resultado prático. Com base nisso, o MP sugere a perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos à Cagece pelo poder público, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento público e suspensão de atividades, dentre outras medidas. A ação requer também a inversão do ônus da prova, o que obriga a Cagece a comprovar que o fornecimento de água em Jati ocorre de forma regular, contínua e eficaz, e o pagamento de R$ 500.000,00 de indenização por dano moral coletivo.

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