Após Ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Fortaleza disponibilize profissionais de apoio a alunos com deficiência


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara da Infância e Juventude decretou, nessa quarta-feira (16/11), que o Município de Fortaleza realize um levantamento da necessidade da presença de profissionais de apoio a estudantes com deficiência em escolas, creches e Centro de Educação Infantil da rede municipal de ensino. A Justiça determinou que toda a demanda deverá ser atendida no prazo de 90 dias e, em caso de atraso da oferta, deverá ser cobrada multa diária de R$ 1.000. A ação de cumprimento provisório de sentença oriunda da Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa da Educação do MPCE e está registrada no n° 0112689-15.2018.8.06.0001.

Na ação, o Ministério Público sugere que seja feito o levantamento no período de efetivação das matrículas e pré-matrículas para o ano letivo de 2023, mapeando os alunos que possuem deficiência. Segundo apuração do MPCE, de 2012 a 2017, houve um aumento de cerca de 3.000 matrículas de alunos com deficiência (saindo de 2.237 para 5.239). Porém, a rede municipal de ensino contava com 169 profissionais de apoio em 2017. Neste mesmo ano, o órgão ministerial visitou 30 escolas de Fortaleza e constatou que metade delas sequer possuíam um desses profissionais. Na época, quando as instituições de ensino foram questionadas sobre o número ideal de profissionais de apoio escolar, a resposta totalizou 121 profissionais, uma média de quatro por escola.

Conhecidos popularmente como cuidadores, os profissionais de apoio auxiliam os estudantes que não possuem autonomia para atividades de locomoção, higiene pessoal, alimentação, e diversas outras atividades necessárias no cotidiano escolar. É dever do Município de Fortaleza promover e proteger as garantias presentes no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e na legislação específica sobre o tema, bem como adotar medidas de forma planejada para maximizar a inclusão de todos as pessoas com deficiência na rede de ensino. No entendimento do Ministério Público, não podem ser tolerados retrocessos e relativização dessas garantias por motivos econômicos, que podem ser, muitas vezes, sintomas de um planejamento ineficiente.

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