MPCE ajuíza ação para que matadouro municipal de Ereré seja interditado devido a irregularidades no funcionamento 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Vinculada de Ereré, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), neste domingo (21/05), contra o Município de Ereré, a fim de interditar o matadouro da cidade e obrigar a gestão municipal a regularizar o funcionamento do local. A ACP decorre de laudo técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV/CE) e emitido em 2022. O laudo, usado em investigação de Inquérito Civil Público, constatou problemas como condições inadequadas de abate, de manipulação e de transporte dos produtos, além da ausência de registro sanitário, por exemplo.   

Na ação apresentada pela promotora de Justiça Vandisa Maria Frota, o MPCE requer que o matadouro municipal seja interditado enquanto a Prefeitura de Ereré não obtiver o registro legal para funcionamento e o licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará. A prefeita Emanuelle Martins Gomes também deverá cumprir as regras da Portaria 304/96 e da Lei 11.988 de 1992, as quais regulamentam a produção de origem animal no Ceará.  

No documento, é solicitado ainda à Justiça o envio de ofícios à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) para fiscalizar e informar o andamento das determinações; e também à prefeita de Ereré para esclarecer as irregularidades apontadas no laudo técnico do CRMV/CE.  

A atuação da Ministério Público preza pela restauração do direito à saúde do consumidor, negligenciada nos fatos já citados, incluindo os indicativos de maus tratos aos animais abatidos. Além disso, também foi relatado que a área ao redor do matadouro não possui estrutura adequada, com rede de esgoto a céu aberto, condição que expõe os consumidores, continuamente, à contaminação. 

A Promotoria Vinculada de Ereré pede, por último, que o descumprimento das medidas seja considerado crime, resultando na aplicação de multa diária no valor de 5 mil reais, com quantia revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). 

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