MPCE orienta Prefeitura de Baturité e Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo a adotar medidas para prevenir violência obstétrica nas unidades do município


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu nesta sexta-feira (15/09) recomendação à Prefeitura, à Secretária Municipal de Saúde de Baturité e aos diretores do Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo para que adotem, imediatamente, medidas para impedir condutas que caracterizem violência obstétrica nas dependências do hospital e das Unidades Básicas de Saúde, de Saúde da Família e de Pronto Atendimento, viabilizando às gestantes atendimento humanizado.

A medida foi tomada após a 3ª Promotoria de Justiça de Baturité receber relatos informais sobre a necessidade e a urgência de acompanhar os protocolos e o funcionamento do Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, bem como de verificar se a cultura hospitalar local vem atendendo às normas legais e técnicas, principalmente no sentido de prestar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas. Também leva em consideração que o município de Baturité é uma Área de Saúde Descentralizada, atendendo também os municípios de Aracoiaba, Aratuba, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu e Pacoti.

A recomendação reforça ainda que o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, a Unidades Básicas de Saúde, Unidades Básicas de Saúde da Família e Unidades de Pronto Atendimento devem cumprir o Estatuto do Parto Humanizado, que garante à gestante o direito ao atendimento humanizado, com respeito e dignidade, devendo ser respeitada a sua intimidade e privacidade, além de ser ouvida e acolhida pela equipe médica e de enfermeiros. Os estabelecimentos também devem permitir a presença de acompanhante, independente do sexo, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.

O documento orienta também que o hospital e as unidades de saúde devem comunicar, de imediato, aos profissionais de saúde sobre as responsabilidades no âmbito civil, penal, disciplinar e ético-profissional dos atos decorrentes da prática de violência obstétrica. Devem também, no prazo de 30 dias, realizar orientações aos enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, recepcionistas, servidores administrativos e demais profissionais sobre as condutas que configuram violência obstétrica por meio de palestras educativas e capacitações profissionais.

Além disso, fica determinado que, em 30 dias, devem ser elaboradas cartilhas e cartazes informativos, caso ainda não existam, com o objetivo de esclarecer as mulheres e população sobre o conceito de violência obstétrica e os direitos assegurados às gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto. O material deve ser distribuído em hospitais conveniados, clínicas e unidades de saúde em quantidade suficiente à demanda de atendimento existente.

Acesse aqui a Recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br