O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, ajuizou nesta segunda-feira (04/09) Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado realize, em caráter de urgência, cirurgia em paciente com graves problemas lombares. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, requer que a cirurgia seja feita em hospital público terciário ou em unidade hospitalar particular, com procedimento, medicamentos e todo o tratamento custeados pelo Estado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
O Ministério Público ajuizou a ação na qualidade de substituto processual, requerendo judicialmente a expedição de ordem para que o Estado realize a cirurgia, na qualidade de gestor dos agendamentos de cirurgias realizadas pela rede estadual e amparadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é evitar o agravamento do quadro clínico da paciente. Subsidiariamente, o MP pleiteia também, no caso de não realização da cirurgia no prazo definido da decisão, que um provimento substitutivo determine que a cirurgia seja feita em hospital da rede particular, com custos pagos pelo Estado, inclusive com bloqueio de verba para tal fim.
L.A.S. tem 67 anos, mora em Arneiroz e necessita com urgência de intervenção cirúrgica para correção de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. As informações constam na ficha de referência da idosa e no atestado médico. Segundo os documentos, a compressão das vértebras cervicais na medula ocasionou a perda dos movimentos nos membros superiores. Além disso, a evolução negativa no quadro clínico da paciente apresenta risco de agravamento, com perda total dos movimentos. A paciente sofre com limitações de movimentos, dores constantes e aguarda na fila de espera por cirurgia, com indicação de urgência, desde agosto de 2023.
No entendimento do Ministério Público, ao negar a proteção à paciente e se omitir de garantir o direito fundamental à saúde, o Estado “humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É totalitário e insensível”. Segundo os artigos 196 e 227 da Constituição Federal, o ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve “garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização”.
Além da cirurgia, a ação requer que o Estado forneça todo o tratamento adequado à paciente, concedendo-lhe todas as medicações, procedimentos e insumos necessários ao seu tratamento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser depositada em conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MP pede ainda que a Justiça requisite ao Hospital Municipal de Arneiroz e/ou ao médico responsável informações clínicas da paciente para subsidiar sua decisão. À causa é dado o valor de R$ 1.320,00, para efeitos meramente fiscais.