Para evitar poluição sonora, MPCE orienta Prefeitura de Jaguaruana a cancelar pré-carnaval com paredões de som na zona urbana  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou nesta sexta-feira (02/02), que a Prefeitura cancele o evento “Pré-carnaval do Som Automotivo”, marcado para às 18h do próximo sábado (03/02). Através das redes sociais da Prefeitura, a Secretaria de Cultura e Turismo está convocando donos de paredões de som a cadastrarem os equipamentos para participar da festa. 

A promotora de Justiça Sheila Uchôa, autora da recomendação, explica que o uso generalizado de som automotivo na zona urbana da cidade causa poluição sonora e impacta o bem-estar dos moradores da área e o pleno funcionamento de equipamentos públicos, como o Hospital Municipal, que fica próximo ao local do evento. 

A Prefeitura possui o prazo de até 12 horas para realizar a ampla divulgação do cancelamento do evento, além de informar à população os motivos que levaram à decisão. A gestão também deve enviar à Promotoria de Justiça comprovantes de que a divulgação foi feita por meio dos canais de comunicação oficiais do município. O MP Estadual também requisitou que, caso o evento ocorra, a Secretaria de Meio Ambiente realize a fiscalização e tome as medidas necessárias em relação aos níveis de ruído registrados durante os festejos, para que não ultrapassem aqueles estabelecidos para a área urbana.  

Recomendação para forças de segurança e estabelecimentos comerciais 

Além disso, o Ministério Público também enviou uma série de orientações às forças de segurança do município durante os festejos carnavalescos, como a articulação de ações preventivas nos locais com maiores incidências de poluição sonora; a devida investigação dos casos em que for constatado uso irregular dos equipamentos de som; e a liberação do material apreendido somente com autorização judicial, com o objetivo de que os aparelhos sirvam como base para a produção de prova pericial. Os bares, restaurantes, e os demais estabelecimentos comerciais do município também devem informar aos clientes, por meio de mídia impressa fixada em local visível, a proibição do uso de paredões em volumes que podem ser ouvidos do lado de fora do veículo. Quando a irregularidade for constatada, os estabelecimentos devem solicitar o desligamento do equipamento e acionar as autoridades competentes para que tomem as previdências necessárias.  

Às forças de segurança e aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, o MPCE firmou prazo de 48 horas para que seja enviada resposta com as medidas que serão implementadas para atender à recomendação. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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