O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, apresentou representação à Justiça Eleitoral contra a atual prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, por uso da máquina pública para autopromoção eleitoral. Relatório Técnico da Procuradoria Regional Eleitoral identificou, entre janeiro e junho deste ano, 210 publicações no Instagram da Prefeitura de Acaraú que fazem publicidade de programas e de ações municipais com citações pessoais da prefeita e dos secretários municipais de Desporto e Juventude, Assistência Social e Agricultura e Pesca. As condutas são vedadas pela legislação eleitoral.
Além das citações, as postagens são compartilhadas entre o perfil oficial da Prefeitura, a chefe do Executivo e os secretários, conforme a área dos projetos divulgados. No entendimento do MP Eleitoral, a prática afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos, pois se utiliza dos serviços ofertados pela máquina pública para autopromoção eleitoral. Nas postagens e no discurso utilizado, é possível identificar os recursos linguísticos utilizados para dar credibilidade à prefeita nos serviços prestados pelo município.
As irregularidades foram constatadas em monitoramento da Procuradoria Regional Eleitoral acerca da publicidade institucional dos municípios da Região Norte. Segundo a Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), são proibidas a agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos, como utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública para benefício eleitoral, com exceção para realização de convenção partidária. Também é proibido fazer ou permitir, para beneficiar candidatos, pré-candidatos, partidos ou coligações, promoção de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
As condutas sujeitam o agente público a cancelamento do registro ou do diploma, devido à utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político. Nesse sentido, a representação requer que a prefeita seja intimada a retirar a marcação de seu perfil pessoal nas publicações que apresentam irregularidade, bem como que sejam retiradas as marcações dos perfis pessoais dos secretários municipais. A representação também requer que a gestora seja condenada com base na violação da Lei nº 9.504/97. O nº do processo é 0600069-76.2024.6.06.0030.