MP do Ceará orienta organizadores do “Fortal 2024” a garantir a meia-entrada no evento


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou na última quarta-feira (26/06) que as empresas envolvidas na organização e venda de ingressos do “Fortal 2024”, que acontecerá entre os dias 18 e 21 de julho, garantam o direito à meia-entrada no evento. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento de normas federais, estaduais e municipais que visam facilitar o acesso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda a eventos culturais, esportivos, entre outros.

A autoria da recomendação é da promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima e é direcionada às empresas Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA, que organiza o evento, e E-folia, responsável pela venda dos ingressos na internet. O MP do Ceará destaca que os consumidores devem ser informados durante a venda sobre o número total de ingressos vendidos e aqueles que são destinados à meia-entrada, a fim de assegurar que 40% dos tickets atendam ao benefício.

Advertiu, ainda, a promotora de Justiça que, nos termos do art. 8º do Decreto nº 8.537/2015, a meia-entrada aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal até o limite de 40%; excepcionando a mesma norma que não se aplicaria a meia entrada sobre o valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Fora recomendado, ainda, que se disponibilizassem pontos de venda físicos em quantidade suficiente para atender a demanda e que, se o consumidor preferir comprar o ingresso por meio de bilheteria virtual, a eventual taxa de serviços seja em valor observando a modicidade do preço e cobrada por CPF e não por cada ingresso, que poderá ser limitado a até três ingressos por membros da família, sob pena de prática abusiva.

Para se evitar a prática abusiva da venda casada, recomendou-se, ainda, que para os acessos em camarotes e áreas especiais sejam disponibilizados ingressos individuais com e sem serviços adicionais para possibilitar a liberdade de escolha do consumidor na aquisição dos ingressos para todas as áreas do evento, informando que, quanto aos ingressos sem serviços adicionais, também deve ser resguardada a meia entrada, à razão de 40% do total de ingressos vendidos para cada setor do evento.    

As empresas também devem enviar relatório da venda dos ingressos ao órgão ministerial em até 30 dias após a realização do evento, com indicações sobre a quantidade que foi vendida como meia-entrada. As medidas implementadas para atender à recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça em até cinco dias úteis. O MP do Ceará solicitou ainda que a organizadora do “Fortal 2024” envie, até 10 dias antes da realização do evento, documentos que atestem a segurança e o cumprimento às normas de responsabilidade ambiental e vigilância sanitária.

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