MP do Ceará denuncia tia-avó e prima de menina de 6 anos encontrada morta em Caucaia por homicídio culposo, fraude processual e ocultação de cadáver


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, ofereceu denúncia à Justiça, na última segunda-feira (05/08), contra duas mulheres envolvidas em caso de menina de 6 anos que foi violentada sexualmente e morta pelo “irmão de criação” em Caucaia, em março deste ano. Segundo a denúncia formulada pela promotora de Justiça Raquel Barua da Cunha, as denunciadas A.F.S. e M.E.S.F. manipularam os sinais da violência sexual e ocultaram o corpo da vítima na tentativa de prejudicar a apuração dos fatos e a não descoberta do ato praticado pelo adolescente, à época com 14 anos. 

De acordo com os autos, a vítima e os envolvidos faziam parte da mesma família e moravam juntos. A.F.S. era tia-avó da menina e “mãe de criação”, M.E.S.F., prima biológica e “irmã de criação” e o adolescente, “irmão de criação”. No dia 13 de março de 2024, por volta de 17h, A.F.S. informou aos vizinhos que a menina havia desaparecido, mobilizando a comunidade e imprensa em torno do fato. Contudo, não comunicou o desaparecimento à Polícia Civil, que foi noticiada por um vizinho. A partir dessa notícia, a Polícia impôs à responsável da menina realizar o Boletim de Ocorrência, que foi feito por volta das 1h30 da madrugada. Nesse momento, a comunidade havia parado as buscas por conta da chuva. Cerca de três horas depois, A.F.S. informou à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pelo número 190, que a criança havia sido encontrada sem vida dentro de um carro abandonado há cerca de dois anos na mesma rua da residência. 

De acordo com a denúncia, 19 laudos periciais, inclusive exame de DNA, indicaram que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra a criança, por meio de afogamento em meio líquido. O corpo também apresentava lesão pulmonar indicando violência física. As investigações apontam que os atos ou alguns deles possivelmente foram praticados dentro da casa, enquanto as denunciadas haviam saído para uma consulta médica. A criança e o adolescente foram deixados sem qualquer ingerência de um adulto apto, pois havia somente uma idosa enferma em casa.  

Ainda segundo os autos, tia-avó e prima pretendiam imputar os atos a uma terceira pessoa e a facções criminosas, entretanto não há indício de qualquer pessoa, além do adolescente e das duas denunciadas, no cenário criado por elas para evitar a responsabilidade da família. “O desafio de evitar que crimes como esses aconteçam é que em muitas situações os agentes dos atos estão na mesma casa da vítima, convivendo no mesmo ambiente. Além disso, os responsáveis que deveriam proteger as possíveis vítimas e evitar que os crimes aconteçam, nem sempre cumprem o dever legal de cuidar e garantir a proteção de crianças e adolescentes. Portanto, cabe ao Ministério Público utilizar dos instrumentos necessários para punir os que infringem a norma protetiva”, ressalta a promotora de Justiça Raquel Barua. 

O MP denunciou A.F.S. e M.E.S.F., que legalmente detinham a responsabilidade de proteger a criança, pelos crimes de homicídio culposo, quando não há intenção de matar; na modalidade de omissão praticada por quem tem obrigação de cuidar e evitar o resultado, pois é responsável pelo adolescente; ocultação de cadáver; e fraude processual; com as qualificadoras de os crimes terem sido praticados contra descendente e criança. Após representação do MP, o Juízo da Vara Única da Infância de Caucaia julgou procedente a tese do Ministério Público e fixou medida socioeducativa de internação ao adolescente, por se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A.F.S. permanece presa desde o dia 26 de março. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram pedidos seguidos de Liberdade Provisória em Habeas Corpus. 

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