MP do Ceará aciona Justiça para suspender pagamento ilegal de diárias a vereadores de Tianguá no deslocamento entre zona rural e urbana


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação, nessa quinta-feira (20/02), para suspender imediatamente o pagamento de “diárias” aos vereadores de Tianguá, por fraude ao regime de subsídios. A Ação Civil Pública, ingressada pela promotora de Justiça Mônia Dantas, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, requer a anulação das Portarias que concederam valores aos parlamentares para que comparecessem à sessão legislativa da Casa a que pertencem.

De acordo com a ação, em 8 de abril de 2024, foi aprovada e promulgada a Resolução nº 05/2024, que autorizou o custeio por meio de diária especial de R$ 200,00 (duzentos reais) o deslocamento e alimentação de vereadores em sessões ordinárias itinerantes realizadas na zona rural e para deslocamento dos vereadores residentes na zona rural para participarem das sessões na sede do município. De acordo com a promotoria, o pagamento não se refere a diárias propriamente ditas, que teriam cunho indenizatório e extraordinário, mas trata-se, na verdade, de incremento ao subsídio por meio de pagamento de despesas contínuas e ordinárias típicas do exercício da vereança, de caráter remuneratório, o que é vedado pelo texto constitucional. Segundo a ACP, apenas em 2025 já foram gastos R$ 61.400,00 em diárias dos vereadores da Câmara Municipal de Tianguá.

No entendimento do MP do Ceará, a resolução viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, além de infringir o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo a norma, agentes políticos, como vereadores, não podem receber qualquer tipo de adicional remuneratório além do subsídio único estabelecido para a sua função. Nesse contexto, a ACP requer judicialmente a nulidade das portarias e a suspensão de novos pagamentos de diárias durante a tramitação do processo. Ao final, requereu o ressarcimento ao erário dos valores já pagos. Caso a suspensão não seja cumprida, é solicitado pagamento de multa diária de R$ 5.000,00, a ser revertida para ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará (FDID). A ACP é direcionada à Câmara, ao município, ao presidente da Câmara Municipal e ao vereador José Nilton da Silva.

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