MP do Ceará orienta que Prefeitura de Reriutaba remova fotografias do prefeito das áreas comuns de repartições públicas


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Reriutaba, recomendou, no dia 29 de janeiro, que a Prefeitura da cidade remova, em até 15 dias, todas as fotografias contendo a imagem do prefeito ou de outros agentes públicos das áreas comuns das repartições públicas. O MP também orienta que a Prefeitura se abstenha de afixar materiais que possam configurar promoção pessoal de agentes públicos nesses locais.

O MP instaurou um procedimento após constatar a presença de fotografias do prefeito de Reriutaba em diversos órgãos públicos, incluindo o Hospital Municipal e Maternidade Rita do Vale Rêgo, o Cras Perfeito Dr. José de Sá, a UBS Sede II, a UBS Raimundo Capistrano de Castro e o Colégio Raimundo Mesquita.

Conforme determina o art. 37, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de agentes públicos.

A Lei n° 8.429/1992 também considera ato de improbidade administrativa praticar, no âmbito da administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que promova enaltecimento de agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidam o entendimento de que a afixação de fotografias de agentes políticos nas áreas comuns de órgãos públicos configura promoção pessoal, afrontando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

A Prefeitura tem o prazo de 15 dias para responder à Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação. O descumprimento da recomendação acarretará a adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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