O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou, na quarta-feira (26/02), com pedidos para que a Justiça obrigue o Município de Pacatuba a cumprir sentenças para implantar política de acolhimento a crianças e adolescentes em risco e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Os pedidos foram feitos pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.
Política de acolhimento a crianças e adolescentes em risco
Após Ação Civil Pública do MP do Ceará, a Justiça, no dia 22 de agosto de 2024, determinou que a Prefeitura implementasse política pública social de acolhimento familiar e institucional para atender crianças e adolescentes em situação de risco no município. Dentre as medidas determinadas pela Justiça, destacam-se: implantação de entidade de acolhimento apta a receber crianças e adolescentes em risco; capacitação das equipes de referência do serviço de acolhimento; elaboração de fluxogramas de atendimento; designação de equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social para atuar na área; e aquisição de material educativo e de lazer para crianças e adolescentes acolhidos.
Com o trânsito em julgado da sentença, o Município tinha ate o dia 12 de novembro de 2024 para cumprir a sentença. Contudo, o Município se manteve inerte, o que levou o Ministério Publico a requerer o cumprimento da sentença, bem como a multa aplicada pela Justiça, no valor diário de R$ 20.000,00.
“Não são raras as vezes que em ações de destituição de poder familiar, faz-se uma verdadeira peregrinação para acolhimento das crianças e adolescentes, seja oficiando ao Estado, seja em contato com outros municípios, que se negam a colaborar afirmando que se trata de uma politica municipal de Pacatuba, de modo que danos irreversíveis são causados aos infantes em decorrência da negligência do ente municipal”, afirma a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano.
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Outro pedido do MP do Ceará foi para a Justiça obrigar o Município de Pacatuba a cumprir sentença proferida pela Justiça determinando a elaboração e implementação de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) do lixão a céu aberto existente no município.
A sentença transitou em julgado em agosto de 2024 e o Município, que tinha até o dia 30 de novembro de 2024 para elaborar e protocolar no respectivo órgão ambiental o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, continuou inerte, em total desrespeito à decisão judicial, bem como às normas ambientais sobre resíduos sólidos por manter “lixão a céu aberto”.
Diante do descumprimento por parte da Administração Municipal e considerando todo o transtorno à população e risco relacionado à contaminação do meio ambiente, o MP requer, em caso de novo descumprimento, que a prefeita possa responder pela prática do crime de desobediência, bem como seja determinado o pagamento de multa diária em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Ainda segundo o Ministério Publico, o “lixão” tem alto potencial poluidor degradador pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais. Cabe destacar também conclusão da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) indicando possível contaminação do açude do Gavião, situado a 1.500 km do lixão, e que é um importante sistema hídrico de abastecimento de água da população da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana.