O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública (ACP), na última sexta-feira (04/07), para que a Justiça determine que a Enel Distribuição Ceará regularize e modernize o serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Mauriti, sob pena de multa. A Promotoria de Justiça de Mauriti ajuizou a ACP, após relatos de constantes oscilações e interrupções na prestação do serviço, especialmente na zona urbana, além de demora no restabelecimento do fornecimento de energia e ausência de manutenção da rede elétrica. Esses problemas vêm ocasionando prejuízos à população, aos serviços públicos e ao comércio local.
Na ação, o MP do Ceará requer que a Justiça obrigue a Enel a prestar regularmente o serviço, garantindo fornecimento de energia elétrica contínuo e ininterrupto aos consumidores de Mauriti, evitando oscilações ou quedas de energia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a concessionária deverá elaborar, apresentar e efetivar projetos de modernização e, se for o caso, de ampliação do sistema elétrico, incluindo obras de engenharia, aquisição ou substituição de maquinários e equipamentos em geral, assim como a disponibilização de pessoal próprio ou terceirizado. Essa modernização do sistema deve garantir a adequada, eficiente e contínua prestação do serviço, além do restabelecimento no menor prazo possível, logo após qualquer interrupção.
O MP do Ceará pede, ainda, que a Justiça determine à Enel que, em cada interrupção, independente de causa, a Enel avise previamente aos consumidores, esclarecendo horários e motivos, à exceção das situações emergenciais, em que não for possível fazer essa comunicação. Outro pedido à Justiça é para que a concessionária apresente tabela com todas as reclamações de falta de energia em Mauriti que não tiveram comunicação prévia aos consumidores, no prazo de 04 de julho de 2024 até os dias atuais. Por fim, a Promotoria requer à Justiça que a Enel seja condenada ao pagamento por danos materiais e morais causados à população de Mauriti.
“Os prejuízos causados pelas constantes e rotineiras interrupções no fornecimento de energia são irreparáveis, incalculáveis e não afetam apenas o serviço público, visto que as pessoas físicas e os estabelecimentos comerciais também são penalizados, com prejuízos como a inutilização de produtos perecíveis e a queima de aparelhos e eletrodomésticos. Essa conduta viola a eficiência que se espera de uma concessionária de serviços públicos e tal situação demonstra a necessidade de adoção de medidas urgentes para solucionar o problema, de maneira a atender de maneira satisfatória a demanda dos consumidores da região”, declara o promotor de Justiça Rafael Couto, respondendo pela Promotoria de Justiça de Mauriti.