MP do Ceará recomenda ampliação e regionalização das cirurgias de plexo braquial e nervo periférico na rede pública estadual


O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, recomendou nesta quarta-feira (06/08) que a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) adote, com urgência, medidas voltadas à ampliação e regionalização das cirurgias de lesões do plexo braquial (região do pescoço, ombros, braços e mãos) e de nervo periférico (fora do cérebro e da medula espinhal), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação tem como objetivo reduzir a fila de espera por esse tipo de procedimento cirúrgico, cuja oferta atual é insuficiente e concentrada em poucas unidades hospitalares da capital, como o Instituto Dr. José Frota (IJF), o Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e o Hospital Fernandes Távora.

A estimativa é que, no estado, sejam realizadas de uma a três cirurgias por semana, número insuficiente diante do volume de pacientes que ingressam semanalmente na fila de espera, o que contribui para o agravamento da situação e compromete o prognóstico clínico dos usuários. O ideal é que a intervenção ocorra preferencialmente dentro de seis meses após o trauma. Passado esse prazo, as chances de recuperação funcional diminuem e podem resultar em incapacidades permanentes.

Diante dos fatos, o MP recomenda que a Sesa realize mutirões cirúrgicos emergenciais no prazo máximo de 30 dias, com vistas à redução imediata da fila de espera; e apresente, em 10 dias, relatório sobre a fila de pacientes e a oferta atual do serviço, incluindo dados como quantidade de pacientes aguardando cirurgia, idade, município de residência, data de ingresso na fila, unidade hospitalar responsável, número de cirurgias realizadas nos últimos 18 meses e possibilidade de execução dos procedimentos na rede conveniada, inclusive por meio do Programa “Agora Tem Especialistas”, do Ministério da Saúde. Além disso, a recomendação estabelece prazos para o cumprimento de medidas estruturantes: em 30 dias, ampliação do número de cirurgias, com definição das unidades executoras, equipes, insumos e metas mensais; em 90 dias, início da regionalização da oferta cirúrgica, com a inclusão de hospitais do interior aptos a realizar os procedimentos; em até 8 meses, consolidação da regionalização, com metas por unidade, previsão orçamentária, indicadores de desempenho e estratégias para garantir regularidade e resolutividade.

A medida resulta de procedimento extrajudicial instaurado pela Promotoria de Justiça e audiência pública realizada em 23 de julho de 2025. O MP seguirá acompanhando a implementação das medidas recomendadas e, caso necessário, adotará outras providências legais para assegurar o acesso integral e oportuno ao tratamento cirúrgico no SUS.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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