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MP orienta que Prefeitura e Câmara de Vereadores de Jardim garantam a adequada prestação de serviços públicos à população

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O Ministério Público do Ceará expediu uma recomendação para orientar que a Prefeitura de Jardim e a Câmara de Vereadores Municipal garantam a adequada prestação de serviços e informações à população, com acesso a canais de comunicação para denunciar eventuais irregularidades cometidas por servidores municipais. A recomendação foi expedida após a Promotoria de Justiça da comarca receber reclamações de cidadãos alegando não terem sido atendidos por órgãos da prefeitura, sem apresentação de qualquer justificativa.

No documento, o MP orienta, ainda, que a Prefeitura e a Câmara garantam a todos os usuários atendidos pela gestão municipal certidão ou documento equivalente no qual constem: nome do usuário, órgão de atendimento, data, hora, serviço ou produto solicitado e motivo da recusa de atendimento ou prazo para atendimento da solicitação que não poderá ser superior a 30 dias em casos não urgentes. Por fim, a Promotoria pede que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar contra servidores públicos que retardarem ou recusarem, de forma injustificada, o adequado atendimento à população, sob pena das providências cabíveis em lei.

A recomendação do MP do Ceará adverte, ainda, que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o crime de prevaricação” e que “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de condescendência criminosa”.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br