MPE orienta pré-candidatos, dirigentes partidários, conselheiros tutelares e imprensa de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia sobre legislação eleitoral


O Ministério Público, por meio da Promotoria da 54ª Zona Eleitoral, recomendou no dia 5 de junho que conselheiros tutelares, imprensa, dirigentes partidários e pré-candidatos nos municípios de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia cumpram com rigor a legislação eleitoral. As recomendações são da promotora eleitoral Priscila Rayana de Medeiros Souza e têm como finalidade garantir a fiscalização do cumprimento da lei no pleito de 2024 e evitar a propaganda eleitoral antecipada, considerando que ela só está permitida após 15 de agosto.

Dirigentes partidários e pré-candidatos

O MP Eleitoral orienta que os pré-candidatos e os dirigentes partidários nas três cidades se abstenham de veicular qualquer propaganda eleitoral antes do período permitido por lei. Eles não devem fazer qualquer divulgação que implique ônus financeiro ou utilize formas vedadas na legislação. O MP Eleitoral explica que constitui propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada não só o pedido direto de votos, mas também o pedido explícito de votos que pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, “apoiem” e “elejam”, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória. Caso isso seja descumprido, os dirigentes partidários e os pré-candidatos estarão sujeitos às penas por propaganda eleitoral antecipada e abuso do poder econômico.

Imprensa

Aos dirigentes dos veículos de imprensa das três cidades, o MP recomenda que evitem divulgar qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em favor de pré-candidatos ou partidos políticos. Eles também devem garantir igualdade de oportunidades aos pré-candidatos quando forem veicular notícias, matérias, entrevistas ou debates.

Conselheiros tutelares

Por fim, a recomendação orienta que os conselheiros tutelares não façam propaganda político-partidária no exercício das funções ou se utilizem do cargo com essa finalidade. A desobediência à legislação pode acarretar perda do mandato. Caso haja interesse de candidatura do conselheiro tutelar nas eleições municipais deste ano, é necessário fazer a desincompatibilização do cargo no mínimo três meses antes do primeiro turno, que será no dia 6 de outubro.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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