Recomendação do MP do Ceará orienta prefeituras de Jucás e Cariús a não utilizarem recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, na última sexta-feira (07/06), que as gestões municipais de Jucás e Cariús suspendam contratos com escritórios de advocacia que tratam sobre a recuperação das verbas do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), que está prevista na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A orientação do MP do Ceará visa assegurar que nenhuma parte dos recursos do Fundef, antigo Fundeb, seja utilizada para o pagamento dos serviços prestados pelos escritórios.

As recomendações foram expedidas por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jucás e da Promotoria Vinculada de Cariús. Nos documentos, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou destaca que o repasse desses recursos já foi imposto à União pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que torna desnecessária a contratação de serviços especializados de escritórios de advocacia.

Além da suspensão dos atuais contratos, o MP do Ceará orientou também as Prefeituras a se absterem de contratar serviços advocatícios para a recuperação dos valores do Fundef. Em caso de haver necessidade da manutenção de contratos vigentes com escritórios advocatícios, as gestões devem comprovar que o pagamento pelos serviços será realizado com recursos municipais.

As Prefeituras de Jucás e Cariús têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a orientação do MP do Ceará. Confira a recomendação na íntegra.

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