MP do Ceará recomenda que Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaribe suspenda cobrança indevida de tarifa de esgotamento sanitário


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou, nessa terça-feira (17/12), que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaribe suspenda, a partir de janeiro de 2025, a cobrança da Tarifa de Esgotamento Sanitário (TES) nas residências onde o serviço não está sendo disponibilizado. Além de suspender a cobrança, o SAAE também deve calcular os valores pagos indevidamente por cada imóvel cujo serviço não esteja disponível, desde o início da referida cobrança, e informe como será feita a devolução do que foi pago, independente de prévia solicitação dos consumidores prejudicados.

A recomendação foi expedida após o MP constatar, em inspeção feita por amostragem, a cobrança indevida da taxa de esgotamento sanitário de consumidores residenciais onde o serviço não está disponível. Conforme o MP, a cobrança da tarifa de esgoto deve ser feita mediante a disponibilidade ou a efetiva utilização do serviço de coleta e remoção de esgoto, como determina a Lei Municipal nº 1164, de 20 de agosto de 2013, que instituiu a Tarifa de Esgotos Sanitários (TES) no município. Portanto, a cobrança de consumidores cujo serviço não esteja disponível configura cobrança indevida.

O SAAE de Jaguaribe deve responder sobre o acatamento ou não da recomendação no prazo de 10 dias. O descumprimento acarretará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, no ajuizamento de Ação Civil Pública.

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