MP do Ceará recomenda que a Prefeitura de Tianguá regulamente controle de frequência de servidores municipais


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, nessa quarta-feira (16/07), que a Prefeitura estabeleça e regulamente o fluxo para a busca ativa e acompanhamento de servidores ausentes, visando ao aperfeiçoamento do controle de frequência e à observância aos princípios da eficiência e moralidade na administração pública.

A recomendação foi motivada após a instauração de um procedimento para apurar a ausência prolongada de uma agente comunitária de saúde. Sindicância realizada pela administração municipal posteriormente concluiu que as faltas da servidora foram justificadas por comprovados problemas de saúde, amparados por laudos, atestados e exames médicos. Tal fato expôs que a inexistência de um protocolo transparente de comunicação e acompanhamento da frequência dos servidores levou à instauração de procedimentos disciplinares e mobilizou o Ministério Público de forma desnecessária, uma vez que a situação poderia ter sido resolvida de forma administrativa com a devida atenção.

De acordo com a recomendação, a falta de um fluxo definido para a busca ativa de servidores ausentes gera insegurança jurídica e pode resultar no pagamento indevido de remuneração a um servidor que, de fato, abandonou o cargo, ou na instauração de um processo disciplinar injusto contra um servidor legitimamente afastado por motivo de força maior, como doença, situações igualmente prejudiciais à Administração e aos servidores. Por isso, a promotoria recomendou que a prefeitura elabore e regulamente, no prazo de 60 dias, um fluxo de trabalho para a busca ativa e o acompanhamento de servidores públicos municipais que se ausentem do serviço sem comunicação prévia, aplicável a todas as Secretarias. O descumprimento desta recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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