Recomendação do MP orienta que Prefeitura de Marco publique editais de seleção pública no Portal da Transparência e em meios digitais oficiais


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa sexta-feira (18/07), que o município de Marco publique em meios digitais oficiais os editais de Seleção Simplificada nº 4, 5 e 6/2024. Os documentos foram publicados somente de forma física, em flanelógrafos, sem constar no Portal da Transparência da prefeitura, o que contraria a legislação. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça William Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Para o órgão ministerial, a divulgação exclusivamente física reduz o alcance das informações e fere os direitos fundamentais da população, especialmente no contexto de seleções públicas e contratações temporárias. Além disso, a legislação municipal que permite divulgação em flanelógrafos não pode se sobrepor à lei federal. A omissão na publicação digital dos atos pode, portanto, configurar ato de improbidade administrativa e acarretar sanções aos gestores públicos.

Nesse sentido, o MP recomenda que sejam publicados imediatamente, no Portal da Transparência da Prefeitura, todos os atos administrativos de interesse público, como editais de seleção, processos seletivos simplificados, nomeações, resultados e contratações temporárias. A medida vale para os editais de Seleção Simplificada nº 4, 5 e 6/2024 e demais atos doravante da administração pública municipal, sob pena de responsabilidade dos gestores. O Ministério Público orienta ainda que sejam adotadas medidas para que todos os atos da administração municipal sejam publicados em meios digitais e, caso haja interesse da gestão, em meios físicos também. A prefeitura tem prazo de 20 dias úteis para informar ao MP se cumprirá ou não as orientações.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br