MP orienta que classificação de aprovados em concurso para Prefeitura de Tianguá respeite regras do edital - MPCE

MP orienta que classificação de aprovados em concurso para Prefeitura de Tianguá respeite regras do edital


O Ministério Público do Ceará recomendou, nessa sexta-feira (12/09), que a Prefeitura de Tianguá e a empresa Consulpam, organizadora do concurso público para cargos na gestão municipal, respeitem o Edital nº 001/2025 e se abstenham de corrigir provas discursivas em quantidade superior ao previsto do edital, com a imediata adequação dos resultados já divulgados, sob pena de nulidade dos atos. A 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá instaurou procedimento após candidatos denunciarem que a banca estaria corrigindo provas além do limite de vagas para aumentar o número de classificados.

Apesar de o edital prever expressamente que as provas discursivas devam ser corrigidas, no máximo, em número três vezes superior à quantidade de vagas, a banca organizadora reconheceu ter aumentado a quantidade de provas corrigidas alegando que isso ampliaria o cadastro de reserva, porém essa justificativa carece de amparo jurídico e contraria o edital.

“A flexibilização das regras editalícias compromete a lisura do certame, afronta os princípios da isonomia, da segurança jurídica, da legalidade e da moralidade administrativa, além de expor o concurso ao risco de nulidade, com graves reflexos sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destaca o promotor de Justiça Ítalo Braga.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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