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MP do Ceará recomenda fiscalização do corte etário em escolas privadas de Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nesta segunda-feira (06/10) que o Conselho Municipal de Educação garanta o cumprimento das normas relativas à idade de corte na educação infantil e no ensino fundamental nas escolas privadas da cidade. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para ingressar na educação infantil, a criança deve ter completado quatro anos até 31 de março, e seis anos para iniciar o ensino fundamental. Com base nisso, o MP orienta que o Conselho Municipal de Educação encaminhe a recomendação às escolas privadas da cidade, verifique o cumprimento do corte etário e envie relatório à Promotoria após o censo escolar anual. O MP orienta ainda que os diretores e responsáveis pelas escolas devem ser advertidos sobre os efeitos da recomendação e possíveis responsabilizações civis, administrativas ou criminais em caso de descumprimento. Situações excepcionais e anteriores a expedição de referida recomendação, como matrículas já realizadas com avaliação psicopedagógica individualizada, serão respeitadas, podendo ser submetidas ao Poder Judiciário.

De acordo com a legislação, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com qualidade e na idade adequada, conforme determina a Constituição Federal. A recomendação define ainda que deve ser dada ampla publicidade à orientação por meio de site oficial, rádio e TV locais. O Conselho Municipal de Educação tem prazo de dez dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br