Faça Aqui a sua busca

História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

As Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 alteraram a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo, no art. 26-A, a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nos estabelecimentos públicos e privados de ensino. O art. 79-B da LDB, por sua vez, determina a inclusão do dia 20 de novembro, como “Dia Nacional da Consciência Negra”, no calendário escolar.

A Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) integra a garantia do direito à educação, a promover o reconhecimento das contribuições dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas à formação da sociedade brasileira, a valorização da diversidade e o enfrentamento do racismo e da discriminação no ambiente escolar.

Disponibiliza-se este material de apoio para subsidiar a atuação da Promotorias de Justiça no acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos arts. 26-A e 79-B da LDB.

Minutas de Peça

Legislação Correlata