O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu cinco recomendações, no dia 7 de janeiro de 2021, para prevenir e combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. Os documentos foram destinados ao Município de Iguatu, à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 16), ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos colégios particulares.
O MPCE recomendou à Prefeitura de Iguatu, à Secretaria Municipal de Educação, à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação e às escolas privadas a adoção das medidas administrativas necessárias à implantação das comissões de proteção e prevenção à violência contra crianças e adolescentes, previstas na Lei Estadual nº 17.253/2020. Caso a estrutura escolar já conte com comissão, deve haver comprovação de resultados. Além disso, o tema de prevenção à violência sexual contra criança e adolescente deve ser incluído no calendário escolar permanente. Também deve ser realizada ampla divulgação e distribuição de materiais impressos e digitais sobre o assunto.
À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Iguatu e ao Conselho Tutelar de Iguatu, orienta-se o desenvolvimento de trabalho preventivo sobre o tema, por meio de palestras, encontros e grupos de discussão junto à comunidade escolar e à sociedade civil. Outra recomendação é a de ampla divulgação e distribuição de materiais impressos e digitais sobre o assunto. Para isso, a Secretaria poderá promover a discussão através dos órgãos de atuação social do município.
Por fim, a Promotoria requereu ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguatu o acompanhamento da execução das ações relacionadas à prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes desenvolvidas por agentes públicos do município de Iguatu. O Conselho deve analisar e avaliar criticamente os resultados e os métodos empregados pelos agentes públicos, com sugestões para eficiência das políticas públicas em questão.
Todas as instituições que receberam as recomendações devem, no prazo de 10 dias, apresentar resposta fundamentada à Promotoria. Em caso de não cumprimento, caberá ao MPCE a adoção das providências cabíveis.
Acesse as Recomendações 001/2021, 002/2021, 003/2021, 004/2021 e 005/2021.