O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quinta-feira (11/11), que a administração pública municipal e organizadores de eventos adotem providências para seguir os decretos vigentes, referentes ao enfrentamento à pandemia de Covid-19. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, orienta que o prefeito, a secretária de Saúde do Município, a Vigilância Sanitária e os organizadores de eventos e festas respeitem todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário disponibilizado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e pela Secretaria Municipal de Santana do Acaraú.
O procedimento vale para festas de aniversários, em clubes, casamentos, eventos corporativos, dentre outros, realizados entre 12 e 15 de novembro, período que compreende a vigência do Decreto Estadual de nº 34.324, de 30 de outubro de 2021. Segundo dados do Integrasus, plataforma estadual de gestão da saúde pública, o Município de Santana do Acaraú está em nível de alerta moderado. A informação, portanto, exige a manutenção das medidas de isolamento e de controle sanitário.
Gestores municipais
Nesse sentido, o MPCE recomenda que, no prazo de 24 horas, os citados devem tomar providências para cumprir os decretos estadual e municipal e protocolos sanitários, inclusive no período da festa “Noite das Estrelas”. Além disso, os agentes públicos devem informar as medidas adotadas para evitar aglomerações em eventos que ocorrerão no período de 12 a 15 de novembro de 2021, atuando de forma preventiva e repressiva. Também devem ser informadas as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo, em caso de descumprimento das regras sanitárias.
Para isso, a administração municipal deve elaborar um plano de contingência voltado para festas realizadas entre 12 e 15 de novembro. As informações devem ser encaminhadas para o MP e para a Polícia Militar antes dos eventos, festas e shows. O plano de contingência deve conter informações sobre controle de acesso, cobrança do uso de máscara dos participantes, trabalhadores e artistas do evento. Sobre a festa “Noite das Estrelas”, o MP recomenda que seja feito um relatório circunstanciado de fiscalização.
Organizadores de eventos
O MP recomenda que os organizadores de eventos previstos para acontecerem nos dias citados apresentem à Vigilância Sanitária, em 24 horas, um plano de contingência a ser implementado durante o evento, também com informações sobre acesso, uso de máscaras, marcação de lugares para os participantes, obedecendo o distanciamento. No caso de eventos com apresentações artísticas e culturais, o palco deve ter no máximo 5 artistas, sendo vedado o contato físico dos integrantes durante as apresentações.
A participação nos eventos sociais, para maiores de 12 anos, dependerá da comprovação da conclusão do esquema vacinal. Caso haja pista de dança, a mesma deve ser em espaço reservado, para pessoas com mais de 12 anos, vacinadas e com máscara. Em ambiente fechado, o limite de público recomendado é de 500 pessoas e, em local aberto, de 800 pessoas. Além disso, a festa não deve durar mais de 7 horas.
Polícia Militar
Ao Comando da Polícia Militar, o MP recomenda que sejam aplicadas medidas para evitar e dispersar aglomeração, especialmente em eventos sociais, festas dançantes e de aniversários, com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias municipais. A finalidade é evitar a propagação de maiores níveis de infecção do coronavírus, garantindo a segurança dos agentes públicos destacados. A PM também tem prazo de 24 horas para informar à Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú o que fará para atender à recomendação.