O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), notificou, nesta quarta-feira (23/03), a instituição de ensino Organização Educacional Farias Brito, após diligência fiscalizatória que comprovou práticas irregulares referentes à acessibilidade pedagógica e estrutural dos alunos com deficiência. Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo DECON, a autuada deve pagar multa, apresentar projeto pedagógico específico para pessoas com deficiência e promover mudanças físicas e estruturantes para garantir o pleno acesso à educação por parte desses alunos.
As sanções a que a instituição está submetida correspondem à não disponibilização de matrícula em período antecedente para alunos com deficiência; não apresentação de projeto pedagógico informando sobre o atendimento educacional especializado; inexistência de setor de atendimento educacional especializado em contraturno; não apresentação da comprovação da qualificação de professores e profissionais de apoio para atuação na educação especial; não apresentação de currículo específico para atendimento de alunos com deficiência; não comprovação de existência de profissional qualificado ou tradutor e intérprete de Libras e Braile; e impossibilidade de acesso do aluno com deficiência, em igualdade de condições, a atividades esportivas e de lazer.
A jurisprudência nacional apresenta vasto lastro de decisões judiciais voltadas para a garantia do direito à acessibilidade às pessoas com deficiência. Nessa perspectiva, as condutas praticadas pela instituição de ensino constituem flagrante desobediência à norma prevista no inciso VIII do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual “é vedado ao fornecedor colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas”.
Prazos
O DECON fixou multa de 80.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que deve ser recolhida no prazo de 30 dias, em valor convertido em reais e com atualização monetária. O prazo para recurso é de 10 dias. A autuada deve regularizar as práticas pedagógicas e as condições de acessibilidade para atendimento das necessidades dos alunos com deficiência.
Para isso, a instituição de ensino deve apresentar, no prazo de 90 dias, cronograma de matrículas para o próximo ano letivo, com a inclusão de período antecedente de matrículas para alunos com deficiência; e projeto pedagógico contendo material descritivo do setor de atendimento educacional especializado (AEE) para funcionamento em contraturno, discriminando currículos para alunos com deficiência, com relação de professores e de profissionais de apoio e tradutores/intérpretes de Libras e Braile.
No prazo de 180 dias, a autuada deve comprovar a realização de obras de acessibilidade para as infrações identificadas pela área de Arquitetura do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público.
Direito à Educação
A garantia do direito à educação especializada não se esgota no mero acesso à vaga em rede regular de ensino, mas inclui a garantia de toda e qualquer atividade necessária e adequada ao pleno acesso à educação, bem como à acessibilidade arquitetônica. Nesse sentido, o Plano Nacional de Educação dispõe que o acesso à educação garantido pela Lei Fundamental, não apenas determina o oferecimento do ensino básico, mas o padrão mínimo de qualidade de ensino, e nesse contexto insere o espaço físico adequado, seguro, salubre, higiênico, com acessibilidade, provido de materiais pedagógicos, acervo bibliográfico e serviço de merenda escolar, com área para recreação e prática de atividades diversas que compõem a vida escolar.
A escola é um espaço de socialização significativo para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, onde ocorre a construção do conhecimento em paralelo ao convívio em sociedade, favorecendo o exercício da cidadania e o desenvolvimento, a partir de uma educação integral e contextualizada. No caso dos alunos com deficiência, é necessária uma visão ainda mais apurada que contemple as perspectivas da igualdade de acesso, participação e aprendizagem.
Atividades inclusivas com periodicidade mensal ou trimestral não se configuram como suficientes para suprir necessidades que se apresentam no dia a dia dos alunos da educação especial. Assim, as necessidades devem ser supridas continuadamente, até que esteja configurada a superação da condição que motivou a necessidade.
Serviço
Qualquer pessoa pode entrar em contato com DECON para registrar reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços. O contato pode ser feito através do Whatsapp (85) 98685-6748, do e-mail deconce@mpce.mp.br ou na sede do órgão, na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. Para atendimento de passageiros em trânsito, há ainda a alternativa de buscar atendimento no posto avançado do Decon no Aeroporto de Fortaleza, que funciona 24 horas por dia.