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Justiça atende pedido do MP e condena prefeita de Jati por improbidade administrativa após promoção pessoal nas redes sociais do Município

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Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça condenou na última segunda-feira (1°/12), a prefeita de Jati, Mônica Rosany Pereira Mariano, por ato de improbidade administrativa após utilizar a rede social do Município e o site institucional para promover sua imagem pessoal e sua gestão. De acordo com a ação da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, durante o ano de eleições municipais (2024), foram realizadas publicações em fotos, vídeos e textos com menção nominal e destaque excessivo à gestora, extrapolando o caráter informativo e educativo das postagens.

Na sentença, a Justiça estabeleceu multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida pela prefeita em dezembro de 2024, com correção monetária pela taxa SELIC a partir da data em questão, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, a prefeita também foi proibida pelo prazo de quatro anos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica onde ela seja sócia majoritária.

A decisão reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Além disso, a utilização de recursos públicos para custear campanhas com cunho de autopromoção pessoal, quando demonstrada, afronta diretamente o princípio da impessoalidade e pode configurar ato de improbidade.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br