O Ministério Público do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), publicou, nessa segunda-feira (01/06), nota técnica orientando os promotores de Justiça de todo o estado a intensificarem a atuação na fiscalização e no acompanhamento da implementação das medidas e do uso de recursos financeiros para assegurar o acesso à água potável nas escolas, conforme determina a Lei nº 15.276/2025. A legislação prevê que as unidades de ensino ofereçam água potável e infraestrutura adequada, e que o acesso seja parte das políticas públicas de educação.
O documento sinaliza que os membros do MP reforcem ações institucionais voltadas ao monitoramento e à identificação de déficits estruturais nas unidades escolares. Entre as iniciativas, está o Projeto Sede de Aprender, com foco na identificação de unidades escolares desprovidas de água potável, esgotamento sanitário e instalações sanitárias adequadas, do qual o MP do Ceará faz parte, desde 2024, junto com outros MPs e Tribunais de Contas. De acordo com os dados repassados pelo projeto, do Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP), 79 escolas em 19 municípios não possuem água potável no Estado. Essa informação foi repassada aos promotores de Justiça das comarcas afetadas para que pudessem ser adotadas as providências cabíveis.
A nota técnica destaca ainda que a nova legislação atribui ao poder público o dever de implementar infraestruturas e ações de saneamento básico nos estabelecimentos de ensino, inclusive em caráter emergencial, além de disciplinar mecanismos de acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos destinados ao abastecimento de água nas escolas. As medidas previstas visam não apenas à proteção da infância e da juventude, mas à promoção da dignidade da pessoa humana.
Lei nº 15.276/2025
Sancionada no dia 28 de novembro de 2025, a Lei nº 15.276/2025 alterou a Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação) e a Lei nº 11.947/2009 (Alimentação Escolar) para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino, reforçando o dever do Estado de assegurar água potável, infraestrutura física e sanitária adequadas, implementação de ações e estruturas de saneamento básico.
Acesse a nota técnica na íntegra.
Confira aqui os dados do Projeto Sede de Aprender, do CNMP, com a relação dos municípios afetados pela falta de água potável.