O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou nesta quinta-feira (16/05) Ação Civil Pública com pedido liminar em face do Município de Icó. O MPCE requer à Justiça, em caráter definitivo, o fechamento do matadouro municipal de Icó, localizado no Conjunto Gama, zona suburbana, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas naquelas instalações, devendo a Prefeitura remover e dar o destino adequado aos efluentes líquidos e sólidos que lá restarem.
Conforme apurado pela Promotoria, o Município mantém o matadouro municipal funcionando sem atendimento às normas ambientais, consumeristas, de higiene e de saúde. Entre as irregularidades constatadas, cita-se a inexistência ou inadequação de mesas para inspeção de vísceras e utensílios em inox para condução de produtos de origem animal, a ausência de câmara frigorífica e a não destinação adequada para os efluentes líquidos e sólidos, sendo estes lançados indevidamente no meio ambiente. Outras deficiências técnicas são a falta de equipamento adequado para lavagem de meias carcaças, a ausência de esterilizadores, banheiro sem condições de uso e com localização inadequada, inexistência de dispositivos na rede sanitária que evitem refluxo de efluentes, falta de lavatórios adequados, área de matança não separada da área suja, abate cruel (marretadas), dentre outras.
“Da falta de condições mínimas de higiene e sanitárias do matadouro que, como visto, deixa de atender exigências legais, decorre a inexistência de qualquer tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que gera elevado risco de contaminação por inúmeras doenças, as temidas zoonoses, perigo que paira sobre toda a população desta cidade que consome a carne oriunda do matadouro em questão”, complementa o promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo.
Além disso, conforme o promotor de Justiça, apesar de o local encontrar-se embargado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) desde 2011, o abatedouro permanece em pleno funcionamento, com aparente anuência dos gestores locais. “Essa circunstância, inclusive, tem o condão de configurar inúmeras condutas delitivas, conforme analisaremos, de modo que as responsabilidades concorrentes dos agentes públicos hão de ser apuradas em procedimento próprio”, afirma o membro do MPCE.
Assim, na ACP, a Promotoria requer, ainda, que a interdição perdure enquanto o Município não implementar serviço de inspeção sanitária municipal, com consequente registro do matadouro no órgão de inspeção sanitária competente; não adequar o funcionamento às regras estabelecidas na Portaria 858/2014, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), no Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.013/2017), no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal do Estado do Ceará (Lei 11.988/1992); e não obter o competente licenciamento ambiental e termo de desembargo das atividades junto à Semace. O descumprimento pode acarretar a imposição de multa diária ao Município no valor de R$ 10 mil.
O MPCE já havia expedido Recomendação à prefeita Ana Lais Peixoto Correia Nunes, recomendando o fechamento, no prazo de 10 dias, do abatedouro público, com paralisação total das atividades. Em resposta, o Município havia informado que, ao tomar conhecimento do embargo, buscou recursos junto ao Estado do Ceará a fim de providenciar a construção de um novo espaço.
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