A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Ocara determinou ao Estado do Ceará que, em 30 dias, seja designada força-tarefa de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, sendo composta por, no mínimo: um delegado, um escrivão e um investigador. A Justiça também determinou ao Estado que, em 90 dias, adote providências necessárias para a ocupação do espaço da Delegacia, adequação da estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis possam bem exercer as respectivas atribuições e prestar o atendimento adequado à população. A liminar é do último dia 13 de setembro e defere Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, em relação à estrutura física da Delegacia de Ocara, foram constatados: muro baixo, facilitando a entrada de estranhos; falta de iluminação adequada; infiltrações de paredes e tetos; pintura suja e velha; salas desativadas e subutilizadas; área externa em situação de total abandono, tomada por vegetação; veículos apreendidos amontoados; bem como inexistência de limpeza, principalmente nos cômodos após a recepção, contribuindo para ambiente de trabalho e atendimento populacional insalubre. No que se refere a profissionais, o membro do MPCE verificou carência de pessoal, exemplificada pelo desprovimento de de delegado e inspetor.
“Há grave situação de ofensa a direito fundamental do cidadão em razão do descaso com a segurança pública, notadamente em razão da ausência de Polícia Civil na comarca de Ocara”, sustenta o promotor. De acordo com o membro do MPCE, a omissão do Estado do Ceará tem desencadeado a estagnação de investigações, o aumento da criminalidade, da sensação de insegurança e impunidade, além de obstar a atuação constitucional do MP e do Judiciário.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOSCC), expediu Recomendação ao Município de Acopiara para que, em 30 dias, providencie a efetiva prestação do serviço de vistoria dos agentes sanitários de saúde em todos os estabelecimentos particulares que vendem produtos e realizam manuseio de alimentos.
O MPCE recomenda ainda que os agentes responsáveis pela fiscalização nos estabelecimentos informem à Promotoria de Acopiara os casos e endereços onde ocorreram fiscalização, assim como os locais que demonstraram dificuldade ou resistência à execução dos trabalhos desenvolvidos. Na Recomendação, o MPCE também aborda a necessidade de elaboração de um cronograma das vistorias feitas, devendo ser apresentadas informações, mensalmente, ao Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça Igor Caldas Baraúna Rêgo, a Recomendação não inibe que fiscais dos órgãos de defesa do consumidor realizem vistoria para verificar se a forma de armazenamento e higienização das mercadorias está de acordo com a legislação, bem como se há produtos impróprios para consumo à venda.
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