MPCE promove evento sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o evento “Novo FUNDEB – Desafios para o Acompanhamento e Controle Social”. O encontro, aberto ao público, será realizado no dia 12 de agosto, às 15 horas, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do MPCE (youtube.com/ministeriopublicoce). As inscrições devem ser feitas na plataforma do CEAF (cursos.mpce.mp.br).

O objetivo do evento é divulgar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), visando fortalecer a atuação do Ministério Público e agentes sociais que atuam na seara educacional, no entendimento e acompanhamento da implementação dos recursos da Política de Educação no Estado do Ceará.

“A promulgação da Lei 14.113/2020 trouxe uma nova roupagem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, configurando-se como um marco na história da Política de Educação nacional contemporânea. O FUNDEB, instrumento de consolidação das ações educacionais, exige ações intersetoriais de acompanhamento de diversas instâncias da sociedade”, afirma o promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Caoeduc, Luiz Cogan.

O evento inicia com uma apresentação do promotor de Justiça e, em seguida, o bacharel em Ciências Contábeis e assessor do Ministério Público de Contas, Renam Magalhães da Silva, expõe o tema do encontro. Um debate encerra a programação.

Serviço:
Novo FUNDEB – Desafios para o Acompanhamento e Controle Social
Data: 12 de agosto de 2021
Horário: 15 horas
Inscrição: cursos.mpce.mp.br
Acesso: Youtube.com/ministeriopublicoce

 21.08.18.Reunião.MPF.MPs (1)É uma prioridade absoluta do Ministério Público brasileiro zelar pelo cumprimento da sentença judicial que, em ação civil pública, determinou que sejam aplicados exclusivamente em serviços de Educação os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O compromisso está firmado em memorando de entendimento assinado nesta terça-feira (21) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representando o MPF, e pelo presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Benedito Torres Neto, representando os MPs estaduais. O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Rios, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), promotor de Justiça Elder Ximenes, estiveram presentes no encontro. “Nós participamos dessa reunião para termos uma uniformização das tratativas de combate aos desvios dessas verbas no âmbito de todo o Ministério Público brasileiro”, disse.

Veja o Memorando de Entendimento AQUI.

A assinatura do documento é resultado de encontro, na sede Procuradoria-Geral da República em Brasília, que reuniu a PGR, procuradores-gerais de Justiça dos MPs Estaduais, e membros do MPF representantes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União. O objetivo da reunião – que faz parte do projeto MPF Cidadão 30 anos – foi articular estratégias conjuntas para garantir que mais de R$ 90 bilhões sejam investidos integralmente na manutenção e no desenvolvimento da educação brasileira, sem descontos voltados ao pagamento de honorários advocatícios ou de quaisquer outros tipos de despesas.

Durante o encontro, Raquel Dodge destacou a importância da atuação em conjunto do Ministério Público na temática. “É um dinheiro que precisa ser gasto exclusivamente com educação”, afirmou, ressaltando que se trata de oportunidade de o MP contribuir para transformar a situação da educação brasileira. Já o presidente do CNPG destacou que é uma quantia significativa que pode acarretar em uma mudança muito grande na realidade nacional.

A reunião foi promovida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), coordenada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Paiva Ramos. Ela lembrou que há decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram com o entendimento do Ministério Público. E alertou: apesar da baixa complexidade jurídica da ação, foram contratados escritórios de advocacia para recuperar os valores, o que significou a utilização de parte do dinheiro para pagamento de honorários de advogados. A execução, no entanto, poderia ter sido feita pelo próprio MP ou pela Procuradoria do Município, que, mesmo recebendo honorários, esses não seriam oriundos dessa verba. Nos dois casos, ficaria garantido que toda a verba fosse, de fato, utilizada na educação

O encontro também contou com a participação do secretário de Controle Externo da Educação, Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União (TCU), Ismar Barbosa Cruz. Ele afirmou que o TCU vai disponibilizar aos ministérios públicos sua base de dados sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), atual Fundeb, a 3,8 mil municípios. Para a Corte de Contas, assim como para o Ministério Público, a destinação da verba do Fundeb deve ser apenas a educação, não havendo lacunas para o pagamento de honorários advocatícios ou de despesas alheias ao desenvolvimento educacional brasileiro.

 

MPCE na defesa dos precatórios do Fundeb (antigo Fundef) para Educação

Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas (MPC) e Advocacia-Geral da União (AGU) têm coordenado inúmeras ações judiciais e extrajudiciais com o objetivo de resgatar recursos do Fundef que seriam utilizados para pagamento de honorários advocatícios. Segundo o MP de Contas, as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente.

O MPCE conseguiu dez decisões favoráveis da Justiça nos municípios de Tianguá, Icó, Juazeiro do Norte, Boa Viagem, Morada Nova, Antonina do Norte, Pereiro, Guaramiranga, Jaguaretama e Limoeiro do Norte; e quatro ações judiciais referentes aos municípios de Acaraú, Meruoca, Itapiúna e Caucaia aguardam decisão. Foram executadas 26 ações extrajudiciais, como recomendação, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outras. O Ministério Público de Contas expediu 20 recomendações, das quais 8 foram acatadas pelas Prefeituras municipais; e todas as 25 representações junto ao Tribunal de Contas tiveram liminares concedidas.

Para saber mais, clique AQUI

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, adotou, na última terça-feira (21/11), dois procedimentos visando assegurar o pagamento do salário atrasado dos servidores municipais de Chaval: emitiu uma manifestação em que pede o bloqueio de verbas públicas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar em que requer que a Prefeitura Municipal seja proibida de realizar qualquer tipo de gasto para custeio da festa de aniversário do Município.

Na ACP, o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira lembra que o Município de Chaval passa por grave crise financeira decorrente do descontrole nas contas públicas, agravada pela crise econômica pela qual passa o país, que resultou em queda nos repasses de verbas federais e estaduais. Ele informa na petição que, atualmente, os servidores municipais se encontram com três meses de salários atrasados, “aí ainda não incluídas as verbas referentes ao 13º salário, já exigível a partir desse mês de novembro, bem como às verbas relativas a férias vencidas e não pagas aos servidores em geral, sejam concursados, contratados temporariamente e comissionados”, expõe o membro do MPCE. Ele destaca ainda que o fato acarreta transtornos a toda a população de Chaval, uma vez que o comércio local depende dos salários pagos pelo Município para manter-se, fracamente, funcionante.

“Pois bem, não satisfeito com o quadro alarmante, a Prefeitura Municipal de Chaval, resolveu bancar os festejos do Município, que estão para acontecer a partir do dia 26/11/2017, no qual haverá a contratação de atrações musicais e gastos em geral, patrocinados com dinheiro público, diga-se, dinheiro do contribuinte (no caso o maior de todos é o próprio funcionalismo público municipal); enquanto os valores devidos aos servidores, não são pagos.”, indigna-se Plínio Augusto Almeida Pereira.

Na ACP, o promotor de Justiça requer que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja imposta pena de multa diária de R$ 10.000.00 a ser aplicada contra o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, sem prejuízo das sanções relativas à improbidade administrativa e da esfera penal e de outras medidas para a efetividade da decisão como bloqueio de contas, dentre outras.

Já o pedido de bloqueio de valores se deu em uma manifestação do membro do MPCE em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2016 com o objetivo de responsabilizar os gestores do Município de Chaval pelos consistentes atrasos nos pagamentos dos servidores, dentre outros fatos. Na peça, é requerido o bloqueio das verbas do Fundeb e do FPM até o valor dos salários atrasados até a data da publicação da sentença da ação de 2016, incluindo-se valores referentes a todas as parcelas salariais devidas até o referido momento.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, vem, por meio desta, esclarecer que está impossibilitado de atuar como mediador nas negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O impedimento se deve ao fato do recurso se encontrar bloqueado devido à decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), cujo recurso foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar continuidade à mediação do acordo. O MPCE pontua ainda que, além da ação na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário, apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.

Como não foi possível finalizar o acordo que estava sendo mediado pelo MPCE, cabe ao órgão continuar firme na atuação de sua atribuição de fiscalizar irregularidades, apurar a prática de atos de improbidade e eventuais condutas criminais, por se tratar de uma verba pública que passou a integrar o patrimônio municipal com interesse dos profissionais incumbidos de prestar o serviço de educação à população.

O Ministério Público de Juazeiro do Norte lembra que obteve, junto à 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, o bloqueio de outros R$ 18.206.559,85, de recursos da educação, que seriam pagos ao escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados. Apesar do contrato mencionar que a contratação de profissionais da advocacia ter decorrido de inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta e indevida, configurando verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento oportunamente da existência do contrato.

Entenda o caso

O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento do percentual de 60% do valor do Precatório do Fundeb, pelo fato da Prefeitura de Juazeiro do Norte ter celebrado, em setembro de 2016, um acordo para repassar ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) o valor aproximado de R$ 60.000.000,00 para ser rateado pela entidade com os profissionais do magistério.

Foi expedida, então, uma recomendação pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio Nascimento ao prefeito do Município, Arnon Bezerra, para não transferir a sindicatos ou outras associações de natureza privada qualquer quantia do valor do precatório relacionado ao Fundeb, devido ao fato deles não terem legitimidade para receber o recurso e, se a transferência fosse concretizada, o Município cometeria ato de improbidade administrativa, defendendo o MPCE que o pagamento deveria ocorrer diretamente aos professores, que são os legítimos credores.

O prefeito respondeu afirmando que daria integral cumprimento aos termos da recomendação e foi realizada uma audiência pública em que foram ouvidos o SISMEMJUN, a Câmara de vereadores, o Sindicato APEOC, os professores, o prefeito Arnon Bezerra, a secretária Municipal de Educação, tendo sido formada uma comissão para analisar os critérios que seriam utilizados para pagamento do percentual de 60% do precatório aos professores.

Em outra audiência realizada no dia 31 de maio, o SISEMJUN apresentou uma proposta para que metade do percentual fosse pago aos professores de 2001 a 2006 e a outra parte aos profissionais do magistério em atividade no período de janeiro de 2007 a novembro de 2016, comprometendo-se a desistir da ação judicial em andamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, em que pleiteia a execução do acordo considerado irregular, o que já fora cumprido pelo Sindicato dos Professores do Município de Juazeiro do Norte.

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