MPCE lembra que prazo para doação de até 6% do IR devido para projetos que beneficiam crianças vai até dia 31/12


Leão da Cidadania-SITEContribuir para melhorar a atuação de entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Fortaleza. Esta atitude é possível a todos que declaram imposto de renda. Apoiador da campanha “Leão da Cidadania – faça seu imposto de renda valer a pena”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lembra que, até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O FMDCA financia, por meio de editais, entidades que cuidam de crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de abuso, de exploração sexual e de maus tratos, entre outras violações de direitos.

A União autoriza a reserva de parte do imposto de renda devido para ser utilizado especificamente em prol de crianças e adolescentes, sem qualquer ônus financeiro adicional ao contribuinte, com a aplicação dos valores nos FMDCAs em vez da destinação obrigatória aos cofres públicos. O valor doado é deduzido do imposto de renda devido e, quando há imposto a restituir, o mesmo será corrigido pela taxa SELIC, como se fosse uma aplicação financeira. Além disso, a Receita Federal prioriza na fila de restituição quem destina parte do imposto devido a uma Organização Social Civil.

Para o titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Fortaleza, Luciano Tonet, esta é a típica situação ganha-ganha. “Ganham as entidades sociais que, com o aumento na arrecadação, terão mais condições de fazer o seu trabalho beneficiando, assim, um maior número de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e ganha o cidadão que contribui, pois, no caso de ter imposto a restituir, terá feito uma espécie de investimento e ainda será priorizado quando for receber a restituição”, destaca o promotor de Justiça. Ele explica que o valor arrecadado é gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e que o MPCE fiscaliza todo o passo a passo que diz respeito à destinação da verba.

Saiba como contribuir:

– Para calcular o valor correspondente à doação, consulte a última declaração do IRPF. A quantia a ser destinada pode ser de até 6% do imposto devido do ano anterior.
– As doações deverão ser feitas por meio de transferência/depósito diretamente nas contas bancárias do FMDCA de Fortaleza.
– Após fazer a doação, o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail do COMDICA (financeirocomdica@gmail.com), anexando o comprovante de transferência ou depósito bancário e informando no corpo da mensagem dados completos do doador (nome, CPF e endereço completo).
– O contribuinte receberá um recibo de doação para comprovar colaboração junto à Receita Federal.
– Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda de Ajuste Anual, o contribuinte deverá clicar no item “Doações Efetuadas” e realizar o preenchimento dos dados relativos à doação

Contas do FMDCA de Fortaleza para doação:

Banco do Brasil
Agência: 0008-6
Conta Corrente: 26.484-9

Banco do Nordeste
Agência: 016
Conta Corrente: 94.594-3

CNPJ do FMDCA de Fortaleza: 18.917.900/0001-63

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br