NUDTOR e dirigentes de clubes regulam liberação de credenciais de jogos para imprensa


18.12.18reuniao.nudtor.clubes.sO promotor de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Antônio Edvando Elias de França, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (18), com representantes dos Clubes do Fortaleza, do Ceará e da Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) para mediação de acordo quanto ao quantitativo de credenciais liberadas pelos clubes à imprensa.

Participaram da reunião o representante executivo do Fortaleza Esporte Clube, João Fontenele Tahim; o diretor do Ceará Sporting Clube, Afonso Henrique Lobo Lima; o diretor de comunicações do Ceará S. C., Marcos Medina; o advogado do Ceará S. C., Gabriel Vale Bedê; o presidente da APCDEC, Alano Maia; e o diretor APCDEC, José Nilôncio Facundo.

Em audiência anterior, o representante do Ceará S. C. mostrou preocupação com o excesso de pessoas nos estádios de modo geral e, naquele momento, procurou evitar contribuir para a superlotação no estádio no momento em que impediu alguns profissionais da imprensa terem acesso por motivo de terem esgotado as credenciais de tais profissionais. Foi proposto a todos os presentes que a quantidade de profissionais da imprensa ficasse limitada a 150 ingressos, desde que estejam no exercício de suas funções. O controle que deverá ser feito por um servidor do clube e outro da APCDEC.

Eventuais situações pontuais que surgirem acima deste número, os clubes procuraram observar a viabilidade de outras concessões. A proposta foi aceita também pelo Fortaleza EC presente, bem como a APCDEC que, instada, mesmo mostrando-se surpreso com a narrativa de tal fato, alegando que nunca lhe foi comunicado, concordou integralmente com a proposta ora formulada, mantendo assim um histórico de bom relacionamento dos clubes com os profissionais de imprensa.

Em razão do episódio ocorrido no jogo Ceará S.C. x Vasco, em que houve a impossibilidade de entrada de cerca de 15 profissionais da impressa por terem sido esgotados os ingressos destinados aos referidos profissionais. O representante do Ceará S. C. manifestou-se no sentido de que diversos profissionais da imprensa compareceram acompanhados de familiares e retiraram ingressos junto ao clube, o que resultou no esgotamento antecipado de tais ingressos. Por sua vez, o representante do Fortaleza E. C. afirmou que já presenciou alguns casos específicos que foram resolvidos no momento.

O presidente a APCDEC, Alano Maia, teria saído do encontro decepcionado com o que foi dito pelos clubes, visto que não tinha conhecimento de forma oficial de qualquer problema no portão de imprensa dos estádios. Ele frisou que, mesmo com o espaço de imprensa sendo compartilhado com clubes, dirigentes e federação, jamais se opôs a atender uma solicitação de ambos. Mesmo achando injusto o posicionamento proposto pelo Ceará, ele tentaria cumprir para o bom relacionamento entre as instituições.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª promotoria de Justiça Cível especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, agendou, para o próximo dia 19 de dezembro, às 9h30, na Câmara dos Vereadores, audiência junto ao presidente da Câmara Municipal, Salmito Filho, e ao vereador Benigno de Sousa Carneiro Júnior, presidente da Comissão Especial de Análise das Leis do Plano Diretor. O objetivo é debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 0034/2018, que visa alterar a leis complementares n° 236/2017 e 062/2009.

O PLC 0034/2018 apresenta modificações que abrangem, principalmente, alterações referentes às Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS), aos recuos das edificações e ao número de vagas em Habitações de Interesse Social. Segundo a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, a audiência foi agendada por conta da “preocupação com a possibilidade de supressão de Zonas Especiais de Interesse Social, importante instrumento jurídico estratégico para viabilizar a produção habitacional para famílias de média e baixa renda”, afirma.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Beberibe, da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Investigações Criminais do Ministério Público (NUINC), com o apoio da Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18), a “Operação Cartas Marcadas”, de combate a práticas recorrente de atos de improbidade administrativa no âmbito da gestão municipal de Beberibe.

Na ocasião, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão em residências de políticos, servidores públicos e empresários, bem como em sedes de empresas, além de três mandados de afastamento de cargo, sendo dois deles direcionados ao prefeito, e o terceiro, a um vereador, todos expedidos pela 1ª Vara da Comarca de Beberibe. As ordens judiciais são decorrentes de seis inquéritos civis públicos que tramitam nas Promotorias de Justiça de Beberibe, com auxílio da PROCAP.

As investigações comprovaram fraudes em licitações e sobrepreços para a aquisição de medicamentos e insumos para o hospital municipal, de água mineral e para prestação de serviços por empresa produtora de eventos. São investigados também atos que configuram desvio de finalidade na contratação de escritório de advocacia e de assessoria em licitações, assim como ilegalidades verificadas em dispensa fraudulenta de processo licitatório para locação de imóvel de propriedade do pai de um vereador.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Russas João Batista Sales Rocha Filho, propôs, no dia 12, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquele município, Raimundo Weber de Araújo, no intuito de coibir a prática de nepotismo. A ação tem a finalidade de suspender a eficácia e posterior nulidade dos atos administrativos de nomeação da esposa dele, Maria José Torquato de Araújo, do cargo se Secretária do Planejamento de Russas, e do irmão dele, Francisco Velser Castelo de Araújo, do cargo de Assessor Nível III.

A ação foi expedida nos autos de um Procedimento Administrativo instaurado em 13/08/2018 e que tinha como objeto justamente investigar e evitar a prática de nepotismo no Município de Russas, haja vista informação prestada através da Ouvidoria do Ministério Público. Antes mesmo da interposição da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça expediu uma Recomendação requisitando que a esposa do prefeito e o irmão dele fossem imediatamente exonerados dos seus respectivos cargos por configurarem prática de nepotismo. No entanto, o Município se manteve inerte em adotar qualquer providência para cumprir tal Recomendação, não restando outra saída senão ingressar com o provimento judicial para anular a ilegalidade na nomeação de parentes do prefeito na Administração Municipal.

De posse das informações requisitadas, e após análise minuciosa do Ministério Público, em atuação conjunta dos promotores de Justiça Luiz Dionísio de Melo Júnior e João Batista Sales Rocha Filho, restou comprovada a prática de Nepotismo no Poder Executivo do Município de Russas, consubstanciada na nomeação do irmão do prefeito, Francisco Velser Castelo de Araújo, para o cargo de Assessor Nível III e da esposa do prefeito, Maria José Torquato de Araújo, para o cargo se Secretária Municipal do Planejamento de Russas, sem que esta tivesse comprovado qualificação técnica para aquele cargo.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Pedra Branca Rafael Matos de Freitas Morais, ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública (ACP) para o enfrentamento da prática ilícita de nepotismo naquele município. A ação pretende suspender a eficácia dos atos administrativos de nomeação de cônjuges, companheiros e parentes na linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários, de vereadores e de qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, para o exercício de cargos políticos, em comissão, funções de confiança.

Além disso, a ACP requer a suspensão da eficácia dos contratos temporários na mesma condição, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, tais como Moisés Pereira Mendes, Vinícius do Lago Maia, Maria do Carmo Mendes, parentes do atual prefeito, Antônio Gois Monteiro Mendes, bem como Antônia Irleide Cavalcante Paulino, Soraya Maria Alvino de Sá, Cícera Alexandre Alves, Vaneide Barbosa Magalhães e Nayara Magalhães da Rocha, além de outras pessoas que se encontrem na mesma situação, com fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento em relação a cada agente público que se encontre indevidamente exercendo suas funções em situação de nepotismo.

A ação civil pública tem o objetivo de anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que tenham parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Pedra Branca, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.

18.12.18.reveillon.fortaleza.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou, no dia 17, de forma preventiva as empresas organizadoras de festas que ocorrerão no fim de ano para garantir saúde e segurança de consumidores. As empresas têm até a próxima quarta-feira, dia 19 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.

No documento são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados.

O Decon também requer a apresentação do laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

Para tanto, foram notificados os seguintes eventos: “Feijoada Carioca”, marcada para o dia 30/12, no Marina Park Hotel; “Iate Sunset”, a ser realizado no dia 29/12 pela empresa Carnailha Promoções, no Iate Clube; “Macnish Vibes”, a realizar-se no dia 28/12, no La Maison Buffet; “Nosso Natal – Open Bar”, a ser promovido no dia 24/12, no La Maison Buffet; “Pé na Areia”, marcado para o dia 15/12, na Barraca Santa Praia; “Pré–Réveillon Flores 2018”, a ser realizado no dia 30/12, pela empresa Siriguella Promoções, no Terminal Marítimo de Passageiros; “Réveillon Colosso 2019”, a realizar-se no dia 31/12, no Colosso.

Também foram notificados o “Réveillon Crocobeach 2019”, a ser realizado no dia 31/12 pela empresa Pimenta Eventos, na Barraca de Praia Crocobeach; o “Révellion Marina Park 2019”, a ser promovido no dia 31/12, no Marina Park Hotel; o “Sorriso Voltei”, marcado para o dia 15/12 pela empresa 7 Tons Eventos, que atende pelo nome fantasia “7 Tons”, no Bosque do Iguatemi; o “After S-Mas”, a ser realizado no dia 24/12 pela empresa 2 Fun Eventos, no Terminal Marítimo de Passageiros; o “Réveillon das Águas”, a realizar-se no dia 24/12 pela empresa DS&A Produções no Aquaville Resort; e o “Réveillon Brasilidades”, a ser promovido no dia 31/12, na Barraca América do Sol.

Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão de todas as decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários advocatícios com precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Raquel Dodge justifica que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira. Ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia simplesmente para aplicarem sentença proferida em 2015, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Raquel Dodge pontua que, embora tenha o MPF iniciado o cumprimento de sentença, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia. Além de contratos sem licitação, o MPF identificou que os honorários têm sido descontados dos precatórios do Fundef recebidos pelo município. A PGR relata que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Narra ainda que alguns contratos preveem a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. “O objetivo da suspensão solicitada ao Supremo é evitar que parcela considerável desse valor seja desviada de sua finalidade constitucional e legal, que somente compreende os gastos com ações e serviços para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica”, sustenta.

Sendo assim, por se tratar de uma ação que pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, e por se tratar da proteção do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda imediatamente as decisões judicias que autorizam o pagamento desses honorários. Ela ressalta que os julgamentos que permitem o destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática. Vale ressaltar que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com dinheiro do Fundef.

Caso de Tianguá/CE
O MPF acompanha as ações do Fundef há cerca de 20 anos. No pedido inicial apresentado ao STF, Raquel Dodge traz como exemplo o município cearense de Tinguá. Nesse caso, em todas as instâncias inferiores, a Justiça autorizou a prefeitura a descontar do Fundef – atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios. Sendo assim, foi autorizado o destaque de mais de R$ 12 milhões em favor da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e advogados subcontratados. “O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau, e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais”, ressalta Raquel Dodge.

Atuação do MPCE no caso
Inúmeras Promotorias de Justiça, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), ingressaram com ações civis públicas na Justiça ou expediram recomendações às Prefeituras para evitar o uso dos recursos da educação para pagamento de escritórios de advocacia. Estima-se que as ações preventivas evitaram que cerca de R$ 150 milhões de recursos da educação fossem utilizados irregularmente. O Centro de Apoio também disponibilizou um roteiro nacional sobre atuação no caso FUNDEF, resultado dos trabalhos realizados no Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB composto por representantes do MPF, dos MPs Estaduais e dos MPs de Contas, além do TCU, e capitaneado, em âmbito nacional, pela Procuradoria-Geral da República.

Acesse aqui a ação da PGJ na íntegra.

Com informações do MPF.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos, recomendou ao comandante da Polícia Militar de Itapajé, tenente Everardo, o estrito cumprimento da Polícia Militar para o que diz a lei nº 11.340/2006 em relação ao atendimento policial às vítimas de violência doméstica. O Ministério Público tem feito vários pedidos de prisão devido à desobediência dos agressores, no entanto, até a prisão do agressor, as vítimas têm formulado reclamações nesse sentido.

São vários os casos de violência doméstica que aportam na 2ª Promotoria de Justiça, onde quase que diariamente mulheres na sede do Ministério Público afirmam ser vítimas de violência física (chutes, socos, empurrões, enforcamentos, etc), outras de violência psicológica (ataques à autoestima e ameças à segurança da vítima e de outros familiares), agressões verbais e violência sexual.

A maioria, mesmo separando-se do agressor, continuam sendo vítimas de perseguição por parte dos agressores em seus locais de trabalho, escola dos filhos, casa de parentes, bem como na própria residência da agredida. Diante dessa situação, a 2ª Promotoria de Justiça tem realizado o acolhimento das vítimas e emitido inúmeras medidas protetivas de urgência contra os agressores.

No entanto, mesmo após a decretação judicial das referidas medidas às vítimas tem retornado ao atendimento do Ministério Público, declarando formalmente que os agressores continuam a persegui-las obsessivamente fazendo ameaças de morte e, às vezes, agredindo-as fisicamente, bem como declararam que ao verem a ameaça da aproximação dos ex-companheiros, chamaram a Polícia Militar, e segundo elas, não houve atuação policial, no que diz respeito sequer ao afastamento do agressor.

17.12.18.Entrega.Replica.sO procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, entregou, na manhã desta segunda-feira (17), aos promotores de Justiça integrantes do projeto “Tempo de Justiça” réplicas do prêmio de 1º lugar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na categoria “Redução da Criminalidade”. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi finalista do Prêmio CNMP 2018 com a apresentação de três projetos: “Valores Humanos na Educação Infantil”, “Tempo de Justiça” e “Sistema de Investigação do Ministério Público do Estado do Ceará” classificados nas categorias de Defesa dos Direitos Fundamentais, Redução da Criminalidade e Tecnologia da Informação, respectivamente.

Compareceram à solenidade de entrega das réplicas do prêmio os promotores de Justiça: Joseana França, Ythalo Loureiro, André Clark Cavalcante, João de Deus (assessor de Políticas Institucionais) e Lucas Azevedo (presidente da Associação Cearense do Ministério Público). O Prêmio CNMP foi instituído por meio da Resolução n° 94, de 22 de maio de 2013, para dar visibilidade aos projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.

Os projetos vencedores foram conhecidos no dia 13 de setembro, durante a solenidade de abertura do 9º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília. O “Tempo de Justiça” (parceria entre Vice-Governadoria do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria da Segurança Pública) é uma ação do “Pacto por um Ceará Pacífico”, conjunto de medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado e disseminar a cultura de paz na sociedade.

17.12.18.escola.banabuiu.sO juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, deferiu, no dia 14, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, contra o Município de Banabuiú. O magistrado determinou que a Prefeitura se abstenha de formar turmas multisseriadas no âmbito das escolas públicas localizadas na zona rural do município, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Em atenção ao disposto na ação, o juiz advertiu que por ocasião do início do ano letivo em 2019, deve o Poder Público requerido providenciar a retomada regular das turmas indevidamente mescladas, dada a garantia constitucional do ensino público de qualidade, sob pena de incorrer em desobediência. De acordo com a ação, a chamada “enturmação” ou sistema de classes multisseriadas, foi implantada em diversas Escolas do Município de Banabuiú, localizadas na zona rural. Após ser instado a se manifestar no prazo de 72 horas, por meio de um procedimento administrativo, quedou-se inerte o representante judicial do ente público requerido.

O promotor de Justiça observa que a questão vertida passa pelo direito fundamental à educação, amplamente protegido pela Carta Magna, erigido à categoria de direito social, inserido no Título II, que trata dos “Direitos e Garantias Fundamentais”. Em decorrência desse status constitucional, o direito à educação, como direito fundamental, implica na conformação de toda a normatização infraconstitucional. E que deve ser efetiva – tanto sob o ponto de vista da elaboração de leis como de posturas administrativas – impondo aplicabilidade imediata, constituindo-se, por conseguinte, em direito público subjetivo dos indivíduos.

Portanto, não só o direito à educação, mas o direito à educação com qualidade que representa direito fundamental do indivíduo, que o Estado tem o dever de provê-lo utilizando-se do máximo possível dos seus recursos. No caso, há elementos bastantes a indicar que em diversas escolas localizadas na zona rural do Município de Banabuiú, os alunos foram remanejados para fins de unificação de turmas, a exemplo da Escola Abel Ferreira Lima (localidade de Lagoa da Serra), onde foram unificados 2º e 3º ano; Escola Paulo Sarasate (Distrito de Laranjeiras), que unificou 1º e 2º anos, entre outras.

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12 de agosto de 2024

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