MPCE requer medidas para impedir aglomerações e acompanhar casos suspeitos de Covid-19 em São Benedito


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu recomendações em prol do enfrentamento ao Coronavírus no município. Dentre as solicitações, o promotor de Justiça Oigrésio Mores requer medidas preventivas para impedir aglomerações e para um melhor acompanhamento dos casos suspeitos de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde.

Aglomerações

Para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomerações de pessoas em São Benedito, o MPCE recomenda que o prefeito municipal e os representantes das Guardas municipais, Polícia Militar e Autarquia de Trânsito adotem providências durante a pandemia da Covid-19. Expedido nesta terça-feira (14), o documento leva em consideração o Decreto Estadual nº 33.510, que dispõe de medidas para a contenção do vírus.

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, “indivíduos e organizações têm usado as redes socias para convocar a população para participar de eventos religiosos, esportivos e de lazer, opondo-se frontalmente às determinações de isolamento social das autoridades sanitárias”. Portanto, na recomendação, é solicitado ao prefeito de São Benedito que informe e adote providências para impedir a realização de eventos religiosos, esportivos e de lazer em espaços públicos ou privados, em especial em locais como rios/cachoeiras.

Aos órgãos municipais de segurança e trânsito é solicitado que atuem de forma preventiva para impedir a realização destes eventos e informem à Promotoria quais as medidas serão adotadas para impedir as aglomerações. Em caso de descumprimento das medidas tomadas pelo poder público, os indivíduos podem ser detidos pelo crime do art. 268 do Código Penal.

Acesse a recomendação ao prefeito de São Benedito aqui

Casos suspeitos de Covid-19

A Promotoria de Justiça de São Benedito, também, expediu na terça-feira (14), uma recomendação à Secretaria de Saúde do município, solicitando que o órgão acompanhe os casos suspeitos de Covid-19. Dessa forma, é pedido que o secretário municipal de Saúde faça todas as notificações necessárias, inclusive as orientações de isolamento e quarentena.

Conforme as recomendações encaminhadas ao secretário de Saúde, foi solicitado que: seja encaminhado ao MPCE uma cópia de todas as notificações realizadas pelas autoridades responsáveis no caso de investigação clínica e laboratorial no âmbito do município, constando nome, endereço e o prazo, além de uma lista de todos os casos suspeitos com Coronavírus na cidade. Tais requisições são para fins de proteção social, para que o MP possa acompanhar e fiscalizar as medidas de isolamento determinadas.

Acesse a recomendação à Secretaria de Saúde aqui

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, expediu nesta quarta-feira, 15, uma recomendação voltada aos prestadores de serviços essenciais da cidade, como farmácias, lotéricas, supermercados e outros serviços autorizados pelo município, para que todos os funcionários utilizem máscaras, inclusive caseiras, como orienta o Ministério da Saúde.

De acordo com a recomendação, os estabelecimentos devem adotar também outras medidas necessárias para garantir a proteção de funcionários e consumidores, como higienização e limpeza reforçada dos locais de trabalho, instalação de dispensadores nos locais para higienização e assegurar que funcionários, colaboradores e consumidores tenham onde higienizar as mãos com água e sabão no estabelecimento.

Além disso, a o documento também recomenda a realização de campanhas educativas, com cartazes e avisos sonoros, para estimular o uso de máscaras caseiras por todos os consumidores e a utilização de máscaras pelos entregadores desses empreendimentos. As ações devem ser adotadas de forma conjunta e têm o prazo de 24 horas para serem apresentadas.

O MPCE também solicita uma lista com todos os fornecedores de serviços essenciais autorizados a funcionar contendo e-mail e telefone, bem como contato por whatsapp, para que haja uma forma de comunicação mais rápida com as autoridades sanitárias do Estado e do Município, caso necessário. O município tem o prazo de três dias para apresentar as informações solicitadas.

Acesse a recomendação na íntegra aqui.

Membros e servidores do Grupo de Descongestionamento Processual (GDESC), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), analisaram e emitiram pronunciamento em 650 feitos criminais, sendo 435 por meio de teletrabalho, descongestionando totalmente a 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, com atuação na Vara do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte. O Grupo já estava atuando na Promotoria caririense antes do período de isolamento social e as atividades permaneceram até o dia 14 de abril.

Segundo o coordenador do Grupo, promotor de Justiça Lucídio de Queiroz, “permanecemos atuando fortemente durante a pandemia, pois nossos integrantes atuam sem prejuízo de suas atribuições originárias, ou seja, além do GDESC, eles ainda atuam nas Promotorias de origem. O Ministério Público está atento às suas responsabilidades e vem trabalhando incessantemente em prol da sociedade cearense”, informa ele.

Sobre o GDESC

Criado em maio de 2016, por meio do Provimento n. 021/2016, o Grupo de Descongestionamento Processual (GDESC) tem a missão de auxiliar os órgãos de execução do MPCE que estejam em situação de acúmulo de processos judiciais e extrajudiciais por circunstâncias alheias à vontade do Promotor de Justiça titular da unidade a ser auxiliada. Com isso, espera-se dar maior agilidade aos processos e contribuir para que a Justiça seja feita de forma mais ágil e eficaz.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª e 138a Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atribuição na Defesa da Saúde Pública, e do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do MPCE, expediram a Recomendação Nº 15/2020 para que o Município de Fortaleza e a Secretaria da Saúde Municipal sigam integralmente as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e demais Decretos Estaduais, em âmbito municipal. O MPCE orienta ainda que a Prefeitura poderá adotar medidas mais restritivas, por meio de procedimento próprio, já que a realidade local é muito grave segundo autoridades sanitárias nacional e estadual.

De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência da Covid-19 em Fortaleza é de 34,7 casos a cada 100 mil habitantes. O índice é o maior do país, superando inclusive a cidade de São Paulo. Esses números foram divulgados pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério no último dia 07 de abril, durante entrevista coletiva.

Segundo a Recomendação, a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria da Saúde do Município devem dar ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nos sites oficiais do ente, rádio, repartições públicas (em especial nos estabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios de comunicação, sobre as medidas a serem adotadas para prevenção ao Novo Coronavírus em consonância com o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e especialmente a necessidade de imediato cumprimento do que foi previsto nos decretos estaduais, notadamente o que consta no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020.

Leia a Recomendação N° 15/2020 na íntegra.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou nessa terça-feira (14/04) a efetivação de um Plano de Contingência, neste momento de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a fim de assegurar a vida e demais direitos dos povos indígenas que vivem no município de Itapipoca. O documento foi direcionado à Prefeitura de Itapipoca, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à sociedade civil organizada. As ações devem ser imediatamente promovidas de forma articulada com a Secretaria de Saúde Indígena/Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará (SESAI-DSEI).

A Promotoria requer que seja cumprida toda e qualquer política estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado de Ceará, pelo respectivo Município, e pela Vigilância Sanitária do Ceará, no que se refere às precauções contra a COVID-19, informando e garantindo prontamente a execução de providências determinadas, em atenção às comunidades tradicionais de Itapipoca.

O MPCE também recomenda que sejam executados os programas sociais já existentes na legislação e normas orçamentárias e financeiras dos Municípios assegurando todos os recursos para garantir a segurança alimentar e prover os meios para atender as necessidades básicas das comunidades indígenas do município, observada a legislação brasileira, as normas eleitorais e demais instrumentos emitidos pela Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. Essa ação deve ser articulada com a Secretaria Estadual de Proteção Social e com a instância federal do Ministério respectivo.

No caso de falecimento de pessoas nas comunidades tradicionais, as autoridades sanitárias devem ser imediatamente comunicadas, a fim de ser seguido o protocolo estabelecido, observando todas as normas sanitárias, notadamente quanto a manuseio e transporte dos cadáveres, bem como limpeza pessoal e ambiental. A Promotoria recomenda, ainda, o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos profissionais que manipularem corpos humanos.

Além disso, o MPCE requer que sejam seguidas as orientações para evitar a disseminação do SARS-CoV2, como: evitar a presença de pessoas sintomáticas respiratórias, e, se porventura for imprescindível a presença, recomenda-se a utilização de máscara cirúrgica comum e permanência no local o menor tempo possível; evitar apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os presentes; enfatizar a necessidade de higienização das mãos; e manter limpas as instalações sanitárias e demais ambientes. Outro ponto previsto na recomendação emitida pela Promotoria é a aplicação das vacinas obrigatórias em todos os integrantes das comunidades.

Os recomendados têm prazo de 48 horas para comunicar à Promotoria as medidas tomadas. O MPCE poderá adotar as providências cabíveis em caso de eventual descumprimento da recomendação.

Acesse a Recomendação

Em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Aracati, expediu, no dia 14, recomendou à secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social, Rosaria de Fátima do Carmo, que apresente Plano de Contingência para garantia da proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos. O MPCE deverá ser comunicado (através dos endereços de e-mail: 3prom.aracati@mpce.mp.br e secexecutiva.aracati@mpce.mp.br), no prazo de 48 horas, a partir do recebimento, se as autoridades acolherão ou não a Recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor do responsável. 

Em relação à organização e cuidados com os espaços físicos da Unidade, a gestora deve informar a existência ou não de rodízio dos profissionais da equipe técnica e coordenação, para evitar a aglomeração em espaços pequenos e de pouca ventilação. Também deve ser informado sobre os cuidados e orientações aos profissionais que atuam na Unidade para implementação da higiene individual e coletiva, considerando a aquisição e disponibilização de material de proteção e higienização (ex: máscaras, luvas, sabão, etc); além da individualização dos objetos de uso pessoal utilizados pelos acolhidos, como vestimentas, calçados, toalhas, material de higiene e utensílios de alimentação. Por sua vez, a continuidade do serviço e a atenção necessária aos acolhidos devem ser garantidos, na eventualidade de afastamento de muitos profissionais concomitantemente devido à suspeita ou contaminação com Coronavírus ou por fazerem parte do grupo de risco para a doença. 


Em relação às visitas, fluxos de pessoas e organização de atividades na Unidade, a secretária deve observar como será realizado o contato familiar com as famílias dos acolhidos que estão em manutenção de vínculo, com vistas a garantir a convivência familiar nos moldes do artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No que tange aos cuidados de prevenção e segurança, o MPCE requisita informações sobre quais medidas preventivas estão sendo orientadas aos acolhidos. 

Ademais, a gestora deve dar ciência, em relação ao protocolo na ocorrência de acolhido com suspeita ou contaminado, sobre como será garantindo o isolamento na Unidade de Acolhimento, quando se tratar de caso que não demande internação hospitalar. Em relação ao acolhimento familiar, deve-se ser sugerido que as orientações da equipe que acompanha as famílias possam ser remotas (mensagens, ligações, videoconferência). Tais medidas de prevenção precisam ser divulgadas, por mensagem, bem como as orientações sobre atendimento em caso de suspeita de contaminação. 

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, expediu, no dia 13 de abril, uma recomendação ao prefeito daquela cidade e às Secretarias Municipais para que, no prazo de cinco dias, todos os agentes públicos em serviço utilizem máscaras e adotem medidas de higiene e proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19). 

Conforme o documento, todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço das repartições públicas autorizadas a funcionar presencialmente devem usar máscaras. Poderão ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde, devendo ser feita a limpeza regular de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. 

Além disso, o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães recomenda que os agentes públicos realizem campanhas nas repartições, com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para incentivar o uso de máscaras pelos cidadãos que adentrem os órgãos públicos.  

O MPCE também orienta que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a proteção de servidores públicos e cidadãos, preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos. 

De acordo com a recomendação, as medidas devem ser adotadas de forma combinada com ações de comunicação, como a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet sobre lavagem das mãos. Caberá aos gestores assegurar que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. O MPCE deverá ser comunicado das providências a serem adotadas para o cumprimento da recomendação por meio do endereço eletrônico 2promo.itapipoca@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias.  

Acesse a recomendação na íntegra 

Com o intuito de regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar de Aracati, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, recomendou, no dia 14, ao prefeito daquela cidade, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia, bem como à secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social, Rosaria de Fátima do Carmo, e aos conselheiros Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que apresentem Plano de Contingência com relação ao funcionamento do Conselho Tutelar, prestando atendimento ininterrupto à população e, para isso, organizem-se, em regime de escala, para atendimento nos plantões e sobreavisos noturnos diários e em finais de semana e feriados. 

 
A Promotoria de Justiça deverá ser comunicada através dos endereços de e-mail: 3prom.aracati@mpce.mp.br e secexecutiva.aracati@mpce.mp.br), no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, se as autoridades acolherão ou não, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis. 

 
A manifestação extrajudicial orientou, ainda, que os agentes de defesa da criança e do adolescente não deixem de comparecer ao Conselho Tutelar no horário de trabalho estabelecido, que não se recusem a prestar atendimento e que possuam dedicação exclusiva à atividade. Além disso, foi recomendado o exercício da isonomia na organização da escala de trabalho. As atividades devem ser exercidas na sede do órgão de segunda a sexta-feira, sendo priorizado o atendimento via telefone e e-mail, com ampla divulgação desta informação e dos telefones e endereços eletrônicos para a comunidade. 

 
Desta forma, deverá haver organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade (registro dos atendimentos/ registro de presença/plantão/manutenção de contato com demais órgãos do sistema de garanta de direitos), informando como se dará o funcionamento do órgão caso haja necessidade afastamento e isolamento temporário de conselheiros tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de mortalidade por COVID-19. 

 
A Recomendação também prevê a adoção de medidas preventivas no âmbito do órgão, visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença, informando como será assegurado o fornecimento de insumos para higienização e lavagem de mãos e para limpeza do imóvel em que funcionar o Conselho Tutelar. O documento cobra como será dada continuidade aos casos em andamento, com a viabilização da efetiva utilização pelos conselheiros tutelares das ferramentas tecnológicas necessárias para a realização de trabalho remoto, garantindo a regularidade das solicitações e requisições de serviços por meios virtuais, bem como a participação por videoconferência em reuniões, cumprindo a periodicidade prevista no regimento interno do órgão, de modo a assegurar a integração das atividades entre os conselheiros e destes com os demais órgãos da rede de proteção. 

 
Para tanto, os gestores devem assegurar a regularidade do apoio administrativo, do fornecimento de veículo, telefones móveis, internet, uso de correios eletrônicos, dentre outras medidas necessárias ao efetivo desempenho das atividades dos conselheiros tutelares. O poder público deve divulgar entre os membros do Conselho Tutelar os fluxos definidos pela rede local, notadamente nas áreas de assistência social e saúde, para atendimento de demandas da população no período de emergência de saúde pública, em especial junto ao CRAS, CREAS, Unidade de Acolhimento Institucional, Serviço Especial de Abordagem Social, Equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), Vigilância Epidemiológica, dentre outros, de modo a assegurar que não haja prejuízo no pronto atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violações de direitos. 

Acesse a recomendação na íntegra aqui

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará vem, por meio desta nota ao público, prestar esclarecimentos sobre a posição institucional relativa à aplicação das medidas de isolamento social determinadas pelos decretos do Governador do Estado, nos termos seguintes:

No dia 14 de abril de 2020, alguns promotores de Justiça que atuam perante as varas da Fazenda Pública da Capital expediram uma recomendação conjunta ao Prefeito de Fortaleza, afirmando que competiria “exclusivamente ao Município de Fortaleza, suspender as atividades do comércio e fechamento de lojas, restaurantes, bares e empresas em seu território” e que, caso não fosse publicado um decreto municipal sobre a matéria, entendiam que “restaurantes, bares, academias, empresas e setor de serviços, obras de construção civil de natureza privada, templos, igrejas e demais instituições religiosas, academias, clubes, centros de ginástica, lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, no território de Fortaleza, que se encontram com suas atividades suspensas, poderão funcionar normalmente, não sendo possível o fechamento ou imposição de multas, quer pelo poder público municipal, quer pelo poder público estadual”.

No dia 15 de abril de 2020, as promotoras de Justiça da Saúde Pública suscitaram ao Procurador-Geral de Justiça um conflito de atribuições com as promotorias da Fazenda Pública, argumentando, em suma: a) que, de acordo com a previsão dos incisos I e II do Art. 2º da Lei 14.195/2002, caberia as primeiras e não as últimas; “I) atuar na fiscalização da gestão das políticas de saúde do Estado e do Município de Fortaleza; e II) fiscalizar políticas de vigilância sanitária”; b) que já haviam instaurado vários procedimentos administrativos relacionados com a crise gerada pela disseminação do Coronavírus, dentro dos quais requisitaram documentos, emitiram recomendações e adotam várias outras providencias; e c) que, ao enviarem a recomendação supracitada, “as Promotorias de Justiça da Fazenda Pública efetivamente invadiram campo de atuação e atribuição que é privativo das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública”.

Nesta manhã, levando em consideração o parecer emitido pela Assessoria Jurídica nos autos do Processo n. 01.2020.00005897-8 e após consultar os integrantes do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus criado pela Portaria 2265/2020, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE A ATRIBUIÇÃO PARA EXPEDIR RECOMENDAÇÃO SOBRE A MATÉRIA EM QUESTÃO PERTENCE ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA SAÚDE PÚBLICA – e não às promotorias de Justiça da Fazenda Pública.

Diante do exposto, A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, seguindo as manifestações já emitidas pelas promotorias da Justiça da Saúde Pública, que foram referendadas pelo Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus, é de que AS REGRAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PREVISTAS DECRETO N. 33.510/2020 EXPEDIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO SÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO CEARÁ, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE DECRETOS EXPEDIDOS PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO, portanto, CONTINUARÁ FISCALIZANDO E PROMOVENDO A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL daqueles que descumprirem as disposições relativas ao isolamento social que constam do referido decreto governamental.

Fortaleza, 15 de abril de 2020.

MANUEL PINHEIRO FREITAS
Procurador-Geral de Justiça

Banner com informações sobre o curso

Está disponível na plataforma de cursos da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) o Curso Básico sobre Comunicação Não Violenta. A capacitação, desenvolvida pelo CEAF do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na modalidade Educação à Distância (EAD), é voltada para membros, servidores, estagiários e colaboradores do MP Cearense. Os interessados em participar têm até 90 dias, a contar da data de inscrição, para concluir o curso de 30 horas.  

O Curso Básico sobre Comunicação Não Violenta, ministrado pelo professor PhD Marcelo Pelizzoli, é a primeira capacitação em EAD cedida pelo CEAF do MPRN ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Ceará (MPCE). Ao todo, outros seis cursos serão disponibilizados em breve na plataforma de cursos do CEAF Cearense: Cursos de Formação Continuada em Metodologias da Investigação Ministerial; Curso de Formação em Orçamento Público – Teoria e Aspectos Práticos; Curso de Formação em Técnicas e Instrumentos para o Acompanhamento Socioeducativo; Curso de Formação sobre Acolhida de Mulheres que desejam entregar suas crianças para adoção; Cursos de Formação Continuada em Procedimentos Extrajudiciais e Instrumentos de Atuação do Ministério Público; e Curso de Formação em Autocomposição aplicada ao Ministério Público. 

SERVIÇO:
Curso Básico EAD sobre Comunicação Não Violenta
Período de realização:
90 dias a contar da data de inscrição
Duração: 30 h/a
Acesso: cursos.mpce.mp.br

*Imagem do CEAF/MPRN

7 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura intensifique vacinação em escolas públicas de Aiuaba

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Aiuaba adote as providências necessárias para cumprimento integral da Lei Federal nº 14.886/2024, que instituiu o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As orientações do MP do Ceará foram direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação para que […]