MPCE recomenda transparência em gastos da Prefeitura de Piquet Carneiro durante pandemia


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, recomendou, nessa quarta-feira (15/04), que o prefeito do município, Bismarck Bezerra, e as Secretarias de Saúde e de Finanças da cidade, disponibilizem, por meio do site da Prefeitura em um prazo de dez dias, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus.

Conforme a Recomendação, no link que deverá ser implantado no sítio eletrônico da Prefeitura, deverá constar a apresentação de forma discriminada: de valores orçamentários e de execução de despesas; nomes dos contratados, com os números de suas inscrições na Receita Federal; os prazos contratuais, com objetos e quantidades contratadas, bem como os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição. A aba deverá ainda possuir uma identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

Os recomendados têm até três dias para encaminhar à Promotoria de Piquet Carneiro quais providências serão adotadas para o cumprimento das solicitações presentes no documento.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Carnaubal, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade, bem como aos representantes da Autarquia de Trânsito, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, requisitando a adoção das medidas necessárias para evitar aglomerações de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas recomendadas ao prefeito e aos representantes, destacam-se o impedimento de eventos religiosos, esportivos, culturais, seja em espaço público ou privado, especialmente no Balneário Municipal e em rios e cachoeiras da região. O MPCE também solicita que sejam informadas quais medidas serão utilizadas para evitar as aglomerações, inclusive as que forem adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município, em caso de descumprimento pela população.

Na recomendação, expedida na última terça-feira (14/04), também foi requisitado às autoridades um relatório que deverá ser enviado duas vezes por semana para a Promotoria sobre as medidas adotadas e os eventos mencionados. Em casa de descumprimento reiterado das medidas, o documento recomenda que as pessoas sejam detidas pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal, por infração de determinação do Poder Público.

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No dia 31 de março, a Promotoria já havia emitido uma recomendação solicitando a adoção de medidas para evitar aglomerações em bancos e lotéricas no município. O MPCE salienta que vem fiscalizando o cumprimento pelo Município de Carnaubal de todas as recomendações expedidas pela Promotoria.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, instaurou, no dia 13, um Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos (licitações, dispensas e contratos) e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do Poder Executivo Municipal.  

O documento requisitou que a prefeita de Boa Viagem informe, no prazo de 15 dias úteis, o link do Portal onde devem constar todas as aquisições realizadas, conforme determinado no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/20, as quais devem ser disponibilizadas imediatamente em sítio oficial específico na Internet, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população e contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º, do artigo 8º, da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. 

O referido procedimento também requisita que a gestora municipal encaminhe, também em 15 dias úteis, o Decreto de Emergência ou de Calamidade Pública que se fundamentou na Pandemia do Novo Coronavírus, informando, ainda, todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto contratual e valor global do contrato, referentes a dispensas de licitação celebradas no Município, com fundamento na Pandemia do Novo Coronavírus. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município deve remeter cópia do parecer jurídico sobre decreto de calamidade pública, considerando que, em se tratando de desastres a situação de calamidade pública deve ser declarada mediante Decreto do Chefe do Executivo. 

Em idêntico prazo, a prefeita deve fornecer ao representante do MPCE os dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as despesas com saúde, educação, etc., informando o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias. Além disso, informar o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, bem como as ações adotadas com a referida previsão de recursos. 

Cópias da Portaria com a instauração do referido procedimento também foram encaminhadas para a ciência do procurador-geral do Município; dos secretários de Saúde, de Administração e de Finanças; do presidente da Câmara Municipal e do presidente da Comissão de Licitação.

Acesse a Portaria na íntegra aqui

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, expediu, no dia 14 de março, uma recomendação ao prefeito da cidade e às Secretarias Municipais para que todos os agentes públicos de Carnaubal utilizem máscaras. Para combater a disseminação do Novo Coronavírus, o promotor de Justiça Oigrésio Mores também solicitou a adoção de medidas de higiene e proteção dos servidores públicos.

De acordo com a recomendação, todos os agentes públicos de Carnaubal, em serviço, devem utilizar máscaras, podendo ser caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde, desde que seja feita limpeza regular em consonância com a orientação das autoridades sanitárias.

Também deverão ser adotadas medidas para proteção dos servidores públicos e cidadãos, tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos. Funcionários, colaboradores e cidadãos deverão ter acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão.

As medidas devem ser adotadas de forma combinada com ações de comunicação, com a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet. Além disso, devem ser realizadas campanhas nas repartições públicas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para incentivar o uso de máscaras por todos os cidadãos que forem ao órgão público, bem como por toda a população.

O MPCE deverá ser comunicado das providências a serem adotadas para o cumprimento da recomendação por meio do endereço eletrônico promo.carnaubal@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias.

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Cumprimento dos Decretos Estaduais

No dia 31 de março, o MPCE também expediu uma recomendação ao prefeito e às Secretarias Municipais de Carnaubal para o cumprimento efetivo e integral das providências previstas no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, em especial a suspensão, em toda a cidade, por dez dias, do funcionamento de estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas, equipamentos culturais, academias, clubes, lojas, centros comerciais, feiras e exposições.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores orientou, ainda, que Carnaubal adote as medidas previstas no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, em relação à realização de eventos, atividades escolares e funcionamentos dos serviços públicos e privados, suspendendo eventos de qualquer natureza com público superior a cem pessoas e atividades coletivas em espaços públicos que possibilitem aglomerações.

O MPCE requisitou a edição de um decreto no Município com adequação às normas estaduais e nacionais, bem como o efetivo cumprimento dos Decretos Estaduais e do referido Decreto Municipal em relação ao isolamento e à quarentena. Caso essas recomendações não sejam acatadas por completo, o MPCE irá adotar providências administrativas, cíveis ou criminais.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, recomendou nesta quinta-feira (16/04) que a Prefeitura de Ocara e os representantes da Guarda Municipal e da Polícia Militar evitem a realização de eventos que possam gerar aglomerações na cidade durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A Promotoria de Ocara recebeu inúmeras denúncias de aglomeração de populares em eventos religiosos, esportivos e de lazer na cidade. Assim, com o objetivo de evitar contaminação da população e orientar procedimentos durante a pandemia, o MPCE recomenda que a Prefeitura e os órgãos de segurança, em prazo imediato, adotem as providências necessárias para impedir, em todo o território municipal, a realização de eventos religiosos, esportivos, culturais, de lazer e outros em espaços públicos ou privados. Fica permitida a manifestação religiosa por meio de eventos online.

O Município deve informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento pela população. Todas as medidas efetuadas pelo ente municipal devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça. Também devem ser enviados relatórios periódicos a fim de que o MPCE possa acompanhar as providências adotadas pela Prefeitura e pelos órgãos de segurança.

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Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, recomendou, nessa quarta-feira (15/04), que a Prefeitura de Carnaubal e as respectivas Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças disponibilizem, em sítio eletrônico, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).  

Na recomendação, o MPCE requer que o Município informe todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas no combate da COVID-19. Os dados devem ser de fácil verificação e sem qualquer omissão. Essas informações deverão ser disponibilizadas em sítio eletrônico da Prefeitura, em tempo real, por meio de aba específica, contendo todas as contratações e aquisições realizadas, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a legislação correlata.  

A Promotoria recomenda, ainda, que as publicações sejam feitas pela Prefeitura de maneira a tornar público para a população de Carnaubal os valores recebidos e no que estão sendo gastos, não sendo suficiente apenas a menção ao processo de compra com a publicidade do contrato. 

O Município de Carnaubal tem dois dias, contados do recebimento do documento, para comunicar ao MPCE as providências adotadas para cumprimento da recomendação. Em caso de eventual descumprimento, a Promotoria poderá tomar as medidas cabíveis. 

Acesse a Recomendação 

Procedimento Administrativo 

A Promotoria de Carnaubal também instaurou um Procedimento Administrativo (PA), no dia 31 de março, com a finalidade de acompanhar as providências adotadas pelo Município de Carnaubal no enfrentamento à COVID-19. Acesse o PA

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da comarca de Aracoiaba, requereu, no dia 15, a decretação da prisão preventiva do réu, José Maria da Silva, de 72 anos, acusado de praticar o crime de estupro de vulnerável, delito tipificado no artigo 217-A do Código Penal. O caso gerou comoção social naquele município, agravando-se ainda mais, porque o Juízo daquela comarca permitiu que o acusado respondesse em liberdade, durante a Audiência de Custódia. 

Durante a instrução processual arrazoada pela Ação Penal Pública já existente, a vítima, um adolescente de apenas 12 anos foi submetido e obrigado a praticar até “sexo oral”. Pelas provas produzidas, o acusado, aproveitando-se de um momento a sós com a vítima, cometeu a conduta monstruosa, agarrando o garoto pelo pescoço e, após forçar vítima a abaixar sua cabeça, colocou seu órgão genital dentro da boca da vítima, com o intuito exclusivo de atender a sua lascívia, ao mesmo tempo que perguntava se a vítima “queria no bumbum”. O criminoso chegou a alegar que teria forçado a relação horrenda, por acreditar que sua vítima fosse “uma menina”, desprezando qualquer preceito moral, de proteção aos direitos da criança e do adolescente, nem sequer de gênero. 

De acordo com a peça criminal, a prisão é necessária para afastar o autor do convívio social, em razão da gravidade do delito, o que revela indiferença do criminoso frente as autoridades locais, bem como considerando a grande possibilidade do mesmo fugir daquela cidade ou de reiterar na prática criminosa. 

Para a decretação ou manutenção de uma prisão cautelar é imprescindível a presença de dois requisitos: a probabilidade da ocorrência de um delito, ou, mais precisamente na sistemática do Código de Processo Penal (CPP), a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti) e o perigo que decorre do estado de liberdade do autor do crime (periculum libertatis). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro, respondendo pela Promotoria da Comarca de Aurora, ajuizou nesta terça-feira, 14, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará, a fim de que seja declarada a nulidade dos atos que culminaram com a suspensão das atividades presenciais no prédio da Delegacia de Polícia de Aurora e estabelecendo Delegacias Polo, passando o serviço da Polícia Judiciária a ser exercido na Delegacia do Município de Milagres.

Como forma de assegurar o cumprimento da tutela de urgência, o MPCE requer a imposição de multa em valor não inferior a 50 mil reais. Segundo a promotora de Justiça, os atos normativos questionados na ação violam a Lei Federal nº 13.979/20 e o Decreto Presidencial nº 10.282/20, que disciplinam os serviços públicos considerados essenciais, dentre eles a segurança pública.

No bojo da ACP é exemplificado o dano causado à população haja vista que a nova Delegacia Polo localiza-se em Milagres, distante 74km do município de Aurora. Dessa forma, a medida inviabiliza o acesso a Polícia Judiciária do cidadão que não possui veículo próprio para deslocamento, pois inexiste transporte coletivo disponível em face do Decreto Estadual 33.519/2020 que veda o transporte intermunicipal, impossibilitando, assim, o deslocamento da vítima para outra cidade.

“Ressalto ainda que boa parte da população não possui acesso à internet, de modo a viabilizar boletim eletrônico e como o destacamento da Polícia Militar de Aurora possui apenas uma viatura, o deslocamento a outro município, com a condução de detidos para lavratura de flagrante, deixaria o município desguarnecido da Polícia ostensiva”, reforça Alessandra Ribeiro. Por fim, assevera a representante do MPCE, que não há razoabilidade em o Estado promover o fechamento da Delegacia de Polícia Civil de Aurora, cuja população estimada é mais de 24 mil habitantes com quatro distritos. A Ação foi instruída com relatório que detalha o fluxo de ocorrências policiais no município.

Acesse a ACP na íntegra aqui.

A 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na Defesa da Saúde Pública, enviou recomendação aos gestores de órgãos e entidades da Administração Pública municipal e estadual localizados em Fortaleza que adotem as providências necessárias para que que todos os agentes públicos, inclusive servidores, terceirizados, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição, utilizem obrigatoriamente, durante o serviço, máscaras, que podem ser caseiras, além de outras medidas de higiene e proteção de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Também foi recomendado que os órgãos se comprometam a evitar qualquer tipo de aglomeração no ambiente interno de trabalho, respeitando uma distância segura, e promovam campanhas internas, por meio de cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para conscientizar os colaboradores quanto ao uso das máscaras e demais medidas preventivas, como a limpeza regular de objetos de uso coletivo e lavagem das mãos. As instituições públicas devem, ainda, disponibilizar dispensadores com álcool em gel e locais para lavar as mãos com água e sabão.

Os gestores públicos receberam prazo de cinco dias úteis, a contar a partir da última terça-feira (14/04), para responder à Promotoria de Justiça quanto à aceitação e adoção das medidas para cumprimento das orientações do MPCE. Caso a recomendação seja descumprida, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

A Promotoria de Justiça de São Benedito recomendou, nesta quarta-feira (15), que o Município disponibilize na Internet, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente do COVID-19. A Prefeitura recebeu prazo de dois dias para adotar as providências solicitadas e comunicar à Promotoria.

As informações devem ser adicionadas ao site da Prefeitura em uma aba específica, em tempo real e de forma fidedigna, e abranger todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas para o combate à pandemia, sem qualquer omissão e de fácil verificação. Devem ser detalhadas, ainda, todas as contratações e aquisições realizadas, com valores orçamentários, execução de despesas, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, dentre outros documentos.

“O nosso objetivo é de publicizar para toda a população e fiscalizarmos os valores recebidos pela Prefeitura e no que estão sendo gastos, não sendo suficiente apenas a menção ao processo de compra com a publicidade do contrato”, explica o promotor de Justiça Oigrésio Mores. O prefeito e secretárias municipais de Saúde e Finanças foram notificados da recomendação.

Acesse a recomendação na íntegra aqui.

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