Decon recomenda que academias renegociem contratos com clientes


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta quarta-feira (03/06), que academias e demais estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos no Ceará renegociem, de forma amigável, contratos com os clientes em virtude da pandemia do Coronavírus. 

Para isso, as empresas devem disponibilizar um canal de comunicação efetivo com os consumidores e informar, de forma clara e precisa, sobre os impactos da Covid-19 nos serviços contratados; e enviar uma proposta acerca da manutenção parcial ou total dos pagamentos com geração de créditos futuros ou prestação de serviços à distância. 

É recomendado, ainda, que os estabelecimentos demonstrem flexibilidade de negociação, ofertando alternativas plausíveis de modificação dos contratos, “tendo em vista a nova realidade econômica daqueles consumidores que tiveram suas fontes de renda impactadas e enfrentam dificuldades de pagamento nesse período de exceção”, consta no documento. 

Caso seja negociada a prorrogação do contrato para compensação posterior, a reposição de aulas ou o acesso aos equipamentos, devem ocorrer sem qualquer custo adicional para o consumidor e por período equivalente ao da interrupção do serviço. Já nos casos em que sejam acordados a interrupção das mensalidades ou redução de valores, a retomada da cobrança deve acontecer somente após a compensação dos serviços. 

Para a realização de aulas on-line, os profissionais devem observar as recomendações do Conselho Federal de Educação Física (Confef). Fica a critério do consumidor aceitar ou não esta modalidade, cabendo às partes negociarem o preço, tendo em vista a ausência de equipamentos próprios nas residências e a impossibilidade da supervisão presencial. Se, mesmo após as negociações, o consumidor preferir a rescisão do contrato, o fornecedor deverá devolver os valores já pagos, considerando os serviços não prestados. 

A recomendação foi enviada ao Sindicato das Empresas de Condicionamento Físico do Ceará (Sindfit/CE) e às principais redes de academias e congêneres do Estado, que deverão informar ao Decon, em cinco dias úteis, quais providências foram adotadas. 

Acesse o documento na íntegra

O Decon continua à disposição dos consumidores para reclamações e denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou pelos WhatsApps: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. Confira a seguir os contatos do órgão de defesa do consumidor do MPCE no interior do Estado. 

SOBRAL
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744

JUAZEIRO DO NORTE
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672

CRATO
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8563-2880

MARACANAÚ
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), os organizadores do Fortal comunicaram, nesta quarta-feira (03), o cancelamento da Edição deste ano. Com isso, o evento só acontecerá em julho de 2021. A suspensão foi solicitada através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), no dia 29 de maio, às empresas organizadoras de eventos e atividades com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas em todo o Estado.

Também foi requerido que a venda de ingressos destes eventos seja suspensa durante a vigência dos Decretos Estaduais e Municipais que regulamentam o isolamento social. Cabe às empresas atuantes no setor realizarem a ampla divulgação sobre a suspensão das vendas.

Quanto aos ingressos já vendidos, o Decon recomendou que as fornecedoras cumpram os procedimentos de restituição, nos termos da Medida Provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde.

Os promotores de justiça Eneas Romero de Vasconcelos (coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania – CAOCidadania e da Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19) e Hugo Frota Magalhães Porto Neto (integrante da Comissão Especial de Enfrentamento à Covid-19), organizaram uma reunião por meio de videoconferência, realizada na tarde do dia 2, com promotores de Justiça e servidores do MPCE, para tratar sobre a atuação especializada na defesa de idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas. 

Durante a reunião, o promotor de justiça da Infância e Juventude de Fortaleza, Luciano Tonet, apresentou, para análise dos promotores de justiça presentes, uma proposta de check-list e sugestão de inspeção virtual ou semi-virtual para acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e Residências Inclusivas (RIs) no momento de pandemia, bem como dos painéis B.I. (Business Intelligence) com dados das ILPIs e RIs, que estão sendo coletados por meio de formulários virtuais. 

Após a apresentação, ficou agendada uma nova reunião para o dia 12, às 14h, para o acompanhamento das inspeções virtuais a serem realizadas até lá, nas 20 comarcas, bem como para avaliação do material encaminhado, como check-lists, o quantitativo de distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apreendidos pela “Operação Careza”, a qual teve a participação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), e que encaminhados à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA). Para tanto, há uma solicitação do procurador-geral de justiça, a fim de que tais equipamentos sejam distribuídos para as ILPIs também, assim como o envio de testes rápidos para detecção da Covid-19, com o apoio de um profissional de saúde em cada ILPI, que é uma ação da SESA. 

Segundo Hugo Porto, o MPCE já encaminhou à SESA quais ILPIs já possuem profissionais da saúde. “É importante que as ILPIs se articulem e os promotores façam essa articulação com as respectivas Secretarias de Saúde dos Municípios dessas 20 comarcas, para que, em cima disso, possam indicar alguma pessoa da saúde que seja o link, um focalizador dentro de cada ILPI”, reforçou o representante do MPCE. 

Foram convidados os promotores de justiça de 20 comarcas onde há ILPIs ou RIs e, além dos organizadores, estiveram presentes: Alexandre Alcântara (ex-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID e promotor titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela Coletiva da Pessoa Idosa – afastado para doutorado), Edna Lopes Costa da Matta (promotora de justiça – secretária executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza), Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro (promotor de justiça de Marco), Luiz Dionísio de Melo Júnior (promotor de justiça de Russas), Marcus Vinícius Oliveira Nascimento (promotor respondendo pela 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – tutela individual e coletiva da pessoa com deficiência), Igor Caldas ( titular da 1ª Promotoria de Justiça de Acopiara), Camila Bezerra de Menezes Leitão de Pinho Pessoa (titular da 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia), Hugo Alves da Costa Filho (titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral), Ana Karine Serra Leopércio (titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia), Isabel Guerra (titular da 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência), José Aurélio da Silva (promotor respondendo pela da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela Coletiva da Pessoa Idosa), Diego Pinheiro (titular da 1ª Promotoria de Justiça de Beberibe), Larissa Teixeira Salgado (titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canindé) e Ana Beatriz Oliveira (Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte). 

Também participaram do encontro os servidores do MPCE: Nairim Tatiane Lima Chaves, Alisson Kleiton Lins da Silva, Raquel Elias Gomes, Franci Lilian Capistrano da Silva, Glaucineide de Oliveira Maciel, Fabiana Andrade de França, Fredi Falcão de Almeida, Lucas Almeida, Lucas Marques, Kristiane Martins, Patni Mendonça Tupinambá, Neiva Maria de Melo Castro, Marcelo Gomes de Lima, Francisca Ingrid Sales, Davi Aguiar Maia, Ana Lisse Assunção de Carvalho, Maria Wanderleia de Oliveira da Silva, João Vitor Caldas Coelho Sampaio, Lidya Ferreira, Rebeca Vaz De Aguiar Bastos, Maria Layane, Glaucineide, Daniel Formiga Porto, Aron, Maria Beatriz Oliveira Tomaz, Suyane Maria Alves de Oliveira, Ana Paula, Lindemberg Bezerra de Menezes, David e Wanderléia Oliveira. 

O Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando à administração pública do município a apresentação de um Plano de Ação Pedagógica relativo ao período emergencial de aulas não presenciais da rede pública de ensino, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O juiz da 2ª Vara Cível do Crato, José Flávio Bezerra Morais, concedeu a tutela de urgência.

Em abril, o MPCE expediu a Recomendação nº 004/2020/4ªPmJCRA e o Ofício N.0048/2020/4ª PmJCRA ao município do Crato solicitando, dentre outras informações, a apresentação de esclarecimentos acerca da oferta da alimentação escolar durante o período de pandemia de Covid-19; as medidas que seriam adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar; e a apresentação de um plano de contingenciamento, além das ações já desenvolvias para se garantir o mínimo de prejuízo aos alunos da rede pública durante o período de suspensão das aulas presenciais. Porém, não houve resposta do município aos referidos documentos. 

A ACP foi apresentada pelo MPCE no dia 19 de maio, após o município não responder a uma nova Recomendação (005/2020/4ªPmJCRA), que requeria informações sobre os documentos anteriores. Diante disso, concluiu-se que a administração pública do Crato teria praticado conduta omissiva dolosa por não ter encaminhado os esclarecimentos sobre a prestação de serviço educacional. Agora, com a decisão judicial da 2ª Vara Cível o município é obrigado a apresentar, no prazo de dez dias, o Plano de Ação Pedagógica. O descumprimento desta obrigação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa de dois mil reais por dia de violação.

No referido plano, devem conter as seguintes informações: as ferramentas metodológicas/tecnológicas utilizadas; o material pedagógico adotado por professores e alunos; a identificação de quais alunos não têm acesso ou têm acesso deficiente aos recursos tecnológicos escolhidos; caso optarem pela entrega domiciliar dos materiais didáticos, informar a logística; discriminar como se dará o acompanhamento e apoio pedagógico; a definição da carga horária prevista das atividades; as formas de acompanhamento, avaliação, frequência e comprovação da realização das atividades por parte dos alunos; as estratégias para a educação das crianças da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental; a formatação do ensino às crianças e adolescentes com deficiência; a formação de professores com o uso de meios digitais como ferramenta de ensino; e o acompanhamento, fiscalização e controle da execução do plano em cada escola. 

A fiscalização do Ministério Público do Ceará sobre os contratos de aquisição de bens e serviços para o combate à pandemia do novo coronavírus já chega a mais de 70 municípios cearenses.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgará, às terças-feiras, um balanço dos procedimentos que estão em andamento para investigar a aplicação dos recursos públicos, em âmbitos municipal e estadual. Os procedimentos são oriundos de representações e de denúncias recebidas pelas Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação, e Ouvidoria do MPCE ou através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Alguns desses procedimentos fiscalizam a instalação de hospitais de campanha, a compra de respiradores, de testes para COVID, de EPIs e de outros insumos e a distribuição de cestas básicas, entre outras contratações.

Até esta terça-feira (02/06), já foram instaurados 134 procedimentos em 72 municípios cearenses: Acarape, Acaraú, Acopiara, Amontada, Aracati, Araripe, Arneiroz, Aurora, Barbalha, Barreira, Barroquinha, Baturité, Bela Cruz, Boa Viagem, Caridade, Caririaçu, Caucaia, Cedro, Chaval, Chorozinho, Coreaú, Crato, Cruz, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza, Fortim, Graça, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Itapajé, Itapipoca, Itatira, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Marco, Massapê, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Morrinhos, Mucambo, Novo Oriente, Pacujá, Palhano, Paraipaba, Parambu, Pedra Branca, Pereiro, Potengi, Quiterianopolis, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Saboeiro, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São João do Jaguaribe, Sobral, Tamboril, Tauá, Trairi, Uruoca, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Confira aqui a relação dos procedimentos instaurados até o dia 2 de junho.

O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro destaca que o objetivo desta divulgação é fazer com que os cidadãos possam compreender como o Ministério Público vem trabalhando e como cada um deles pode ajudar a fiscalizar a aplicação correta do dinheiro público. “Todas as suspeitas que chegam ao conhecimento do MPCE são encaminhadas para os promotores de Justiça, que realizam todas as diligências necessárias para chegar à verdade dos fatos. Não é fácil realizar a investigação de tantos fatos complexos durante uma pandemia, que dificulta a realização dos trabalhos de campo. Além disso, como estamos em um ano eleitoral, o Ministério Público precisa ter o máximo cuidado para evitar que as suas ações sejam usadas para influenciar as campanhas municipais. Porém, nada nisso nos impedirá de cumprimos com a nossa missão de prevenir e reprimir a corrupção, onde quer que ela esteja e quem quer que tenha praticado”, reforça o chefe do MP cearense.

Ele lembra, ainda, que é possível acompanhar a aplicação dos recursos públicos nos Portais da Transparência do Estado do Ceará e de cada município. Lá é possível verificar se os bens e serviços pagos pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras estão sendo entregues. Os Portais foram criados pela Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real.

Como denunciar

Denúncias relacionadas ao combate à pandemia podem ser enviadas para o e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE neste tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promove nesta quinta-feira (04/06), às 17h, uma live com o tema “O papel da ciência na pandemia de COVID-19″. A palestra virtual, que conta com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), terá como palestrantes o promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero, e o médico, epidemologista, Antônio Silva Lima Neto. A transmissão será realizada no perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial). 

Os palestrantes que irão participar da live têm atuado no enfrentamento da pandemia em decorrência do Novo Coronavírus. O promotor de Justiça Eneas Romero é coordenador do CAOCidadania e do Grupo Especial de Combate à Pandemia no MPCE. Mestre pela Universidade de Brasília (UnB) e doutorando pela Universidade de Göttingen, Eneas Romero também coordena a Comissão Nacional de Direitos Humanos (COPEDH) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH). Além disso, é membro externo do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano. 

Antonio Silva Lima Neto é médico epidemologista, com pós-doutorado pela Universidade de Harvard e gerente da Célula de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza. O palestrante é integrante do Comitê Científico do Consórcio Nordeste para enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e professor do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). 

SERVIÇO:  
Live “O papel da ciência na pandemia de COVID-19”  
Data: 04 de junho de 2020 (quinta-feira)  
Horário: 17h  
Acesso: Perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial) 

Foi adiada a live sobre o tema “A primeira experiência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência diante de uma pandemia”, prevista anteriormente para acontecer nesta quarta-feira (03/06), às 16h, no Instagram do Vidas Preservadas: @vidaspreservadas. O evento ainda não tem nova data e horário definidos. Mais informações serão dadas oportunamente.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, recomendou, nesta segunda-feira (01/06), que o prefeito do Município, Carlos Citó, anule, em até 48 horas, todas as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) concedidas aos servidores municipais. Segundo o promotor de Justiça Flávio Bezerra, as gratificações foram conferidas por diversos vícios formais e materiais e acarretam em um custo de, aproximadamente, R$ 200 mil mensais aos cofres públicos da cidade. 

Segundo a Recomendação, embora requisitado, não foi apresentado pelo Município qualquer ato exarado pela Prefeitura que regulamente a concessão destas gratificações, não havendo a fixação objetiva de critérios, condições e parâmetros, nem mesmo definindo o que seriam atividades de “trabalho relevante”. De acordo com a 4ª Promotoria, até mesmo as portarias concessivas carecem de motivação, já que não indicam sequer a “função relevante” exercida pelo servidor para justificar o acréscimo. 

Conforme o MPCE, nem mesmo a Lei Municipal que se refere à GTR cumpre ao papel de discipliná-la, não tendo sido apresentado qualquer ato, seja do Legislativo ou do Executivo, que defina os pressupostos condicionantes e valores definidos para sua concessão, em violação ao princípio da legalidade, reserva legal e à própria disciplina dada pela Constituição Federal ao sistema remuneratório do Poder Público. 

Segundo representante do MPCE, enquanto servidores municipais não tiveram qualquer acréscimo remuneratório, pelo menos 234 servidores de Tauá recebem, sem qualquer critério, gratificações que vão de RS 12,50 a R$ 5.217,00, em uma variedade de valores que também demonstra a absoluta ausência de proporção, razoabilidade e motivos de ordem pública. Algumas GTRs pagas, inclusive, possuem valor cinco vezes superior ao próprio vencimento base dos servidores que as recebem. 

Ainda de acordo com o membro do MPCE, “as concessões, por falta de previsão de justificativas e parâmetros objetivos e conhecidos, acabam por consistir em verdadeiros privilégios concedidos a uma parte dos servidores de Tauá, podendo gerar, caso mal utilizados, em favorecimentos de pessoas e grupos com evidente prejuízo aos cofres públicos”, explica Flávio Bezerra. 

A Recomendação ressalta ainda que, por conta da pandemia da Covid-19, a Prefeitura decretou calamidade para fins financeiros, admitindo estar vivendo grave crise fiscal e perda na arrecadação, o que torna incoerente gastar R$ 262.785,46 todos os meses com gratificações que beneficiam indevidamente a alguns servidores, “justamente quando toda a população está a sofrer com desemprego e a perda de renda, necessitando de auxílios emergenciais até mesmo para sobreviver”, ressalta o promotor de Justiça.    

Caso haja a manutenção de tais gratificações ou a concessão de novos benefícios nos moldes atualmente praticados, para o MPCE estará evidenciada a violação dos princípios da isonomia, impessoalidade, interesse público, legalidade, razoabilidade, economicidade e, principalmente, moralidade administrativa, de modo que a Promotoria de Justiça deflagrará ação de responsabilidade pessoal do gestor em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) continua atento e investigando a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais para o combate ao Coronavírus. Até esta sexta-feira (29/05), já foram instaurados 124 procedimentos, sendo 17 destes em Fortaleza. Comparado ao primeiro balanço divulgado no dia 14 de maio, que apontou 43 atos do MP na fiscalização do dinheiro público, este número cresceu 170%.

Todas as denúncias recebidas de supostas irregularidades são apuradas por promotores de Justiça com atuação em Fortaleza e no interior do Estado ou por membros da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), em suas áreas de atribuição, visando acompanhar os mais diversos atos e contratos administrativos, prevenir irregularidades e responsabilizar agentes públicos ou privados por eventuais ilícitos. A fiscalização ocorre, em alguns casos, em parceria com órgãos de controle como a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Moralidade Administrativa

O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, reforça o compromisso da Instituição em acompanhar todos os gastos públicos com responsabilidade e com respeito aos princípios constitucionais. “Todo dia aumenta o número de procedimentos. Continuamos recebendo e encaminhando todas as representações de qualquer possibilidade de irregularidade que chegue a nós. Mesmo aquelas denúncias que são repetitivas, sobre temas que já investigamos, todas são encaminhadas para o órgão responsável. Portanto, o Ministério Público continua atuante, mas uma investigação desta profundidade, não é como correr atrás de ladrão de celular”, disse.

Saúde Pública

Na seara da Saúde Pública, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa destaca que possui investigações em andamento, inclusive em parceria com o Ministério Público Federal, para apurar todas as questões relacionadas à montagem, construção, funcionamento, compra de equipamentos e gestão do hospital de campanha no Estádio Presidente Vargas, em Fortaleza. “O procurador-geral de Justiça designou uma equipe de promotores especializados na matéria para averiguar toda a documentação e as providências a serem tomadas. O processo hoje tem mais de três mil páginas e todos os estudos estão sendo feitos com responsabilidade. São necessárias inspeções e análises técnicas da documentação e contratos”, explica.

Além desta ação, o MP do Ceará também acompanha o desmonte do Hospital de Campanha do Albert Sabin e, devido a uma recomendação ministerial, o Município de Fortaleza passou a publicar todos os gastos relacionados à pandemia na Internet (aqui) facilitando o controle social dos recursos públicos, que agora pode ser acompanhado por qualquer cidadão e pelo Legislativo Municipal. “Recomendamos à Prefeitura no dia 14 de abril e, até então, não havia um link específico para encontrarmos estas informações, que são de interesse público. Hoje, já podemos pesquisar todos os dados em um só lugar”, disse a promotora de Justiça. O MPCE também já acompanha as aquisições de respiradores e de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros insumos para uso no combate à Covid-19 em todo o Estado do Ceará.

Defesa dos vulneráveis

O promotor de Justiça Eneas Romero, que coordena o Grupo de Trabalho no combate ao Coronavírus no âmbito do MPCE, ressalta que a primeira preocupação é em salvar vidas, em garantir a efetividade das políticas públicas, e destaca as ações em defesa da população mais vulnerável. “Temos atuado em diversas áreas, mas a principal delas é a proteção da saúde da população, e especialmente dos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência ou em situação de rua. Já foram instaurados dezenas de procedimentos e todos eles estão sendo apurados com o rigor e a firmeza necessária, mas também com responsabilidade e respeito à legalidade. O MP vai continuar atuando com independência para que tanto seja garantida a saúde da população e das minorias, como também seja feita a aplicação correta dos recursos públicos”, finaliza.

Como denunciar

O Ministério Público do Ceará está ao lado da população cearense nas mais diversas frentes de combate à pandemia. Denúncias podem ser enviadas através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE relacionadas ao tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão parcial do concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2019 em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE está fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos. O certame público continua a tramitar normalmente em relação às demais funções. 

A referida decisão, em sede de liminar, foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, em desfavor do Município de Juazeiro do Norte e do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE). Na ação, o MPCE requereu à Justiça a anulação parcial do concurso público, especificamente da prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório. 

De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da omissão do CETREDE em não atender as prévias reivindicações dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência. 

“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita, de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos, individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE. No entanto, conforme o promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do certame.  

A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município de Juazeiro do Norte e ao CETREDE, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. O MPCE foi intimado da decisão no último dia 25 de maio, iniciando nesta segunda-feira (01/06) o prazo para a prática do ato processual. 

7 de agosto de 2024

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