Caso Jamile: PGJ define que suspeito deve responder por homicídio


No primeiro dia útil após o recebimento do inquérito do Caso Jamile para resolução do conflito de atribuição, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro decidiu, nesta segunda-feira (31/08), que o advogado Aldemir Pessoa Júnior deve ser acusado pelo crime de homicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia, além dos crimes de fraude processual, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.

No entendimento do procurador-geral, “diante das evidências colhidas até o momento e dos princípios que informam a atual fase da persecução penal, não cabe afastar de plano a competência do Tribunal do Júri para decidir sobre a ocorrência do homicídio doloso”.

Com a decisão do Chefe do Ministério Público, um novo promotor de Justiça será designado para atuar no caso perante a 4a. Vara do Júri de Fortaleza, que processará a acusação por homicídio e pelos crimes conexos.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou, nesta segunda-feira (31/08), a Portaria No 4503/2020, que atualiza, para fins do Plano de Retorno das Atividades Presenciais do MPCE, o rol das Promotorias de Justiça localizadas em municípios de baixo e médio risco epidemiológico. O regime de teletrabalho permanece para grupos de risco e coabitantes.

Em razão do aludido documento, os municípios componentes da Macrorregião Sul de Saúde do Estado do Ceará (Barbalha, Brejo Santo, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mombaça, Piquet Carneiro, Dep. Irapuan Pinheiro, Catarina, Saboeiro, Jucás, Cariús, Antonina do Norte, Tarrafas, Campos Sales, Salitre, Potengi, Araripe, Assaré, Altaneira, Nova Olinda, Santana do Cariri, Farias Brito, Várzea Alegre, Granjeiro, Caririaçu, Missão Velha, Jardim, Porteiras, Abaiara, Jati, Penaforte, Mauriti, Milagres, Barro, Aurora, Lavras da Mangabeira, Ipaumirim, Baixio, Umari, Cedro, Icó, Acopiara, Orós e Quixelô) passam a ser considerados como de médio risco epidemiológico e, já a partir de 1 de setembro, terão suas Promotorias de Justiça reabrindo para o trabalho presencial, nos termos previstos pelo Ato Normativo n. 125/2020.

O único município que permanece no alto risco epidemiológico é o de Quixeramobim, em virtude de Decreto Municipal. Portanto, nesta Comarca, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou híbrido permanecem suspensos, de 31 de agosto a 7 de setembro.

Todos os demais municípios do Ceará, incluindo Fortaleza e Região Metropolitana, encontram-se agora no baixo risco epidemiológico.

Acesse aqui a Portaria 4503/2020 na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Alto Santo Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu, no dia 28, uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município, a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da Promotoria de Justiça de Alto Santo, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, o promotor de Justiça ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Gleydson Pereira destacou que a Resolução nº 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros tutelares utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. 

Na Ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0280024-12.2020.8.06.0091, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 3ª Vara de Iguatu decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, determinando que o gestor e o Município de Iguatu se abstenham de veicular em suas redes sociais publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal, bem como que retirem as promoções já publicadas, no prazo de cinco dias. 

Conforme foi demonstrado na ação proposta, o prefeito, desde o início da pandemia do Covid-19, a pretexto de divulgar ações contra a doença, vem abusando das prerrogativas de “dono” da máquina estatal para angariar ganhos políticos, associando as ações institucionais a sua imagem e ao seu nome, especialmente pelo excessivo número de vídeos e imagens postados nas redes sociais. 

Em situação semelhante, objeto da ação de improbidade nº 0002219-35.2018.8.06.0091, o gestor já teve seus bens bloqueados por conta da utilização das cores de campanha nas pinturas de prédios públicos no município. 

Após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no âmbito da Operação Banquete, a Justiça converteu, nesta sexta-feira (28/08), as prisões temporárias de quatro suspeitos presos na Operação Banquete em preventivas; e concedeu o afastamento de outros dois agentes públicos. A ação, coordenada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), investiga fraude licitatórias em vários órgãos da Prefeitura de Eusébio.

A Operação foi deflagrada no último dia 19 e prendeu provisoriamente sete suspeitos. Com os dois novos afastamentos de agentes públicos, a ação totaliza quatro servidores afastados das funções. Na época, também foram cumpridos também 17 mandados de busca que resultaram na apreensão de documentos, aparelhos celulares, computadores e dinheiro. Cerca de R$ 46 mil foram encontrados com um empresário e um presidente de um órgão público.

Sobre as investigações

As investigações começaram há dez meses e apontaram que empresários do ramo de alimentação e serviços gráficos teriam se associado para fraudar licitações e dispensas, em vários órgãos da prefeitura. O grupo criminoso teria se valido de pessoas de baixa renda para figurarem como sócias meramente formais das empresas, garantindo e ocultando o desvio de recursos públicos para os verdadeiros donos. Os investigados teriam contado ainda com auxílio criminoso de servidores e dirigente de órgão público. De acordo com o GECOC, o grupo faturou mais de R$ 7,6 milhões em pagamentos realizados pela Prefeitura. A suspeita é de que os investigados se valeram da combinação de propostas entre licitantes, inclusive com a constituição de empresas em nome de “laranjas”.

Os Ministérios Públicos do Ceará (MPCE) e de Contas (MPC) expediram uma Recomendação Conjunta ao prefeito e aos secretários da Saúde e da Cidadania de Viçosa do Ceará para que suspendam licitação para compra de testes rápidos do Coronavírus. No documento, é requisitado que os gestores públicos se abstenham de realizar qualquer pagamento à empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos, devido ao sobrepreço constatado pelos órgãos ministeriais.

Conforme documentação disponibilizada no Portal de Licitações dos Municípios do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE), a Prefeitura de Viçosa do Ceará realizou um Pregão Eletrônico – modalidade de licitação para compra de bens e serviços de qualquer valor – tendo por objetivo a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Homologada no dia 25/06, a licitação envolveu 38 itens e, para suprir o item 30 (Testes rápidos Sars-Cov-2, aprovados pela Anvisa), a empresa Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos cobrou o valor global de R$ 311.150,00 para as 3.500 unidades previstas para o item.

Após uma comparação com outras contratações similares realizadas por municípios cearenses, foi constatado que o Pregão em questão homologou um valor acima da média. Dessa forma, foi identificada a ocorrência de sobrepreço nessa aquisição, o que ocasiona prejuízo aos cofres públicos. Na Recomendação, o MPCE e o MPC ainda informam que o pagamento de compras superfaturadas pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

Portanto, devem ser suspensos os processos de empenho, liquidação e pagamento referentes ao item 30 do Pregão Eletrônico nº PE06/2020-SEAF, até análise do procedimento licitatório. Também é solicitada uma cópia integral do processo administrativo que subsidiou o Pregão, acompanhada de informações sobre a indicação da fonte de recursos para a referida licitação.

Acesse a Recomendação na íntegra aqui.

O Ministério Público Eleitoral recomendou, nessa quinta-feira (27/08), que todas as emissoras de rádio e televisão das cidades de Iguatu, Cedro e Quixelô se abstenham, durante suas programações normais ou em noticiários, de anunciar candidaturas e/ou de fazer referências, elogios e agradecimentos pessoais que impliquem em tratamento privilegiado a quem quer que venha a ser candidato nas próximas eleições. Caso as emissoras localizadas nos três municípios, e que pertencem à 13ª Zona Eleitoral do Ceará, descumpram a Recomendação, infratores e beneficiários poderão pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. 

Na Recomendação, o MP Eleitoral reforça que privilegiar pré-candidatos em detrimento de outros configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme consta no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os envolvidos também podem ser condenados por abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda de mandato. 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Helga Tavares, recomendou ainda que, em eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos, estes recebam tratamento isonômico, exigindo assim que todos sejam igualmente convidados, com base no que preconiza o artigo 36-A da Lei das Eleições. O MP Eleitoral deu prazo de 48 horas, a contar do recebimento da Recomendação, para que as emissoras de rádios e televisão das três cidades informem à Promotoria Eleitoral que todos os seus apresentadores de programa ou noticiário estão cientes dos pontos recomendados.  

Acesse a Recomendação na íntegra! 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça, de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, divulga, nesta sexta-feira (28), o novo Boletim de Notícias sobre adoção e acolhimento no município de Fortaleza, voltado para os pretendentes à adoção e demais interessados.

O projeto iniciou em maio, desenvolvido pelo promotor de justiça Luciano Tonet e pela assessora jurídica Carolina Barbosa, e tem o objetivo de fornecer maior facilidade no acesso às informações sobre adoção e acolhimento, ao trabalho realizado pela Promotoria de Justiça, bem como aproximar os pretendentes dos dados, realizando-se, assim, o acompanhamento e fiscalização colaborativa do cadastro de adoção.

A terceira edição conta com tabela de dados, com referência ao mês de julho de 2020, que apresenta números sobre acolhimentos, acolhidos, processos de adoção, pretendentes, processo de vinculação, família acolhedora e outras informações.

Ademais, foram divulgadas informações importantes sobre o processo de renovação da habilitação, fiscalização dos acolhimentos e contato com o Setor de Cadastro de Adoção no período de pandemia.

Acesse aqui o boletim.

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor Eleitoral 67ª Zona que abrange as Comarcas de Aracoiaba e Ocara, Antônio Forte de Souza Júnior, expediu uma Recomendação, no dia 28, aos diretórios municipais dos partidos políticos naquelas cidades para que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral e sanitária pertinente ao caso, em razão da atual pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações, realizem preferencialmente convenções virtuais, com a participação apenas dos filiados e convencionais, bem como observem as diretrizes e protocolos para sua realização fixadas pela Resolução TSE nº 23.623/2020 do Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Conforme a manifestação do MP Eleitoral, os dirigentes partidários devem verificar, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme exige o artigo 2°, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em regra, a consulta está disponível no site do respectivo TRE, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal. Diante da vedação das coligações proporcionais, eles devem escolher em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1º, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE n. 600805- 31/DF.  

Os líderes das agremiações precisam observar o preenchimento de, no mínimo 30% e o máximo de 70%, para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme artigo 17, parágrafos 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019. As listas de candidatos a Vereador devem ser formadas com, no mínimo, 30% do sexo minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima, conforme artigo 17, parágrafos 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019.  

Os diretórios municipais dos partidos políticos não podem admitir a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou “candidaturas-laranja”, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como caracterização de crime eleitoral.  

Os partidos não podem admitir a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Somente devem ser escolhidos, em convenção, os candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019), notadamente aquelas previstas no art. 14, § 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.  

Todos os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias devem ser observados, especialmente os previstos no art. 6º, § 3º ao 9º e no art. 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção. As lideranças devem acompanhar e fiscalizar para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE nº 55) ou por uma declaração de próprio punho, nos termos do art. 27, § 5º e § 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual deve ser manuscrita pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, sob pena de responder por crime eleitoral e indeferimento do registro da candidatura.  

De acordo com a Recomendação, caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC as certidões descritivas e já atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Caso algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, já juntar ao respectivo RRC a prova da desincompatibilização, com fulcro art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019. Diante do exíguo prazo entre o fim das convenções e o registro de candidatura, os dirigentes precisam providenciar, com antecedência, toda a documentação necessária para preencher e instruir o DRAP e o RRC (arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019). Quanto ao DRAP do partido, merece destaque os arts. 22 e 23, da Resolução TSE n. 23.609/2019, e quanto ao RRC dos candidatos, os arts. 24 a 27, da mesma Resolução, que contém um rol de informações e documentos que serão necessários.  

Os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, têm que ser mantidos sob a guarda do partido ou coligação, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado. Inclusive, para serem exibidos caso sejam requisitados pela Justiça Eleitoral para conferência da veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1 º ao 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).  

O promotor de Justiça ressalta que os dirigentes partidários devem orientar e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020 (EC 107/2020), nos termos e forma da Resolução TSE nº 23.610/2019, bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito. 

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova condenou o ex-prefeito da cidade Adler Primeiro Damasceno Girão por atos de improbidade administrativa durante o mandato de 2004 a 2008. A sentença foi publicada na última quarta-feira (26/08). O parecer da 1ª Promotoria de Justiça do município foi favorável à acusação por entender caracterizada a prática dos crimes.   

A Ação Civil de Improbidade Administrativa apontava irregularidades na gestão de Adler e a falta de prestação de contas de convênios entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Ministério da Integração Nacional.   

Entre as sanções da condenação judicial estão o ressarcimento integral do dano ao erário público no valor de R$ 40.046,81, devidamente atualizado até a data do pagamento; perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00. 

16 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta segunda-feira (15/07), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e os coordenadores de todos os postos de saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) adotem medidas para que os laudos que atestam deficiência irreversível […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará denuncia homem por homicídio qualificado de médico veterinário em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou nesta terça-feira (16/07) Romualdo Sousa Barros pelo homicídio qualificado de S.G.N., pesquisador e médico veterinário que foi morto a tiros no dia 4 de julho, em Fortaleza. O acusado teria cometido o crime durante uma carona concedida pela […]

16 de julho de 2024

Denúncia do MP contra Ciro Gomes por crime de violência política de gênero é aceita pela Justiça Eleitoral

A 115ª Zona da Justiça Eleitoral recebeu denúncia do Ministério Público contra Ciro Ferreira Gomes pelo crime de violência política de gênero. De acordo com o MP Eleitoral, em entrevistas à imprensa, o denunciado constrangeu e humilhou a senadora Janaína Carla Farias, desmerecendo-a para o exercício do mandato em razão do gênero dela, com insinuações […]

16 de julho de 2024

Após atuação do MP do Ceará, Prefeitura de Jaguaribara exonera 18 servidores afastados de forma irregular 

Após cobrança do Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Jaguaribara exonerou na última quinta-feira (11/07) 18 servidores efetivos afastados irregularmente de suas funções. De acordo com a Promotoria de Justiça de Jaguaribara, eles estavam de licença por tempo maior do que permitido pelo Estatuto dos Servidores do município. Uma das servidoras, inclusive, […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará cobra explicações à Enel por falhas no fornecimento de energia elétrica em Eusébio

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação do serviço fornecido pela distribuidora de energia elétrica Enel no município. Segundo o MP, moradores denunciam problemas como falta de energia por horas ou dias, quedas e oscilações constantes na tensão, o […]