CEAF e ESMP disponibilizam nova turma de curso EAD sobre Formação Continuada em Metodologias da Investigação Ministerial


As inscrições para a segunda turma do curso de Formação Continuada em Metodologias da Investigação Ministerial já estão disponíveis a partir desta quinta-feira (06/08) na plataforma de cursos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). Voltada para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a capacitação é na modalidade de Ensino à Distância e possui carga horária total de 40 horas/aula. As inscrições permanecerão abertas pelo período de 30 dias.   

A capacitação é uma iniciativa do CEAF do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ficará disponível para realização por 90 dias, ou seja, de 6 de agosto até 6 de novembro. O curso tem como instrutores membros designados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN e, ao todo, é dividido em quatro módulos: metodologia da investigação ministerial; a atividade de inteligência; planejamento das investigações; e estudos de casos. A primeira turma foi disponibilizada no período entre 4 de maio e 4 de agosto deste ano.  

SERVIÇO:
Curso de Formação Continuada em Metodologias da Investigação Ministerial (EAD) – 2ª turma

Período de inscrição: 30 dias, a partir de 06/08
Período de realização: 90 dias, de 06/08 a 06/11
Duração: 40h/a
Público-alvo: Membros e servidores do MPCE
Acesso: https://cursos.mpce.mp.br/

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da promotora eleitoral Helga Barreto Tavares, titular da 13ª Zona Eleitoral, que compreende as comarcas de Cedro, Quixelô e Iguatu, recomendou, no dia 14 de julho de 2020, aos prefeitos, aos presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores, aos secretários municipais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado. 

A manifestação extrajudicial tem como fundamento o artigo 74, da Lei das Eleições, combinado com o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Além disso, o documento observa que, a partir de 15 de agosto de 2020 (conforme o artigo 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, c/c a EC nº 105/2020), os agentes públicos não devem autorizar e nem permitirem a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo as relacionadas ao enfrentamento à Covid-19 e nos demais casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral. 

Ademais, até 14 de agosto de 2020, os gestores devem cuidar da retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros, admitindo-se a permanência de “placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral” (Ac. TSE de 14.4.2009, no RESPE n. 26.448) e que se limitem a identificar o bem ou serviço público, e de qualquer publicidade relacionada ao enfrentamento da Covid-19, desde que nos limites da informação, educação e orientação social, sem promoção pessoal. 

A legislação eleitoral reforça que, desde 1º de janeiro a 15 de agosto deste ano, não é permitido o incremento da publicidade institucional, cuidando para que a administração não gaste neste período mais do que, em média, gastou com a publicidade nos dois primeiros quadrimestres dos anos de 2017, 2018 e 2019, salvo o gasto previamente autorizado pela Justiça Eleitoral. Na recomendação, Helga Barreto ressalta que o Ministério Público Eleitoral não se prestará a órgão de consultoria jurídica das prefeituras, cabendo a estas interpretar o que foi recomendado. 

A promotora eleitoral alerta que a inobservância das vedações do artigo 73, da Lei nº 9.504/97, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,00 aproximadamente). E que o desvirtuamento da publicidade institucional (artigo 37, parágrafo 1º, da CF), caracterizado o abuso de poder, impõe a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos (artigo 74, da Lei nº 9.504/97). 

Na última terça-feira (04), a Promotoria de Justiça de Parambu requereu à Justiça o bloqueio de R$ 5.793.904,87 da ex-prefeita do Município, Maria Milene Freitas, para cumprimento da sentença transitada em julgado, em 19 de dezembro de 2016, no âmbito de uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa. O valor total é uma soma do ressarcimento ao erário municipal, originalmente de R$ 768.375,00 e que, após incidência de juros e correção monetária, corresponde à soma superior a 5 milhões de reais, além de multa civil de R$ 440.394,53. 

A ex-chefe do Poder Executivo Municipal foi considerada culpada por diversas irregularidades: ausência de repasse de consignações, INSS, ISS, IRRF; ausência de licitação para compra de material hospitalar permanente e medicamentos, combustível, gêneros alimentícios e peças de veículos; contratação de profissionais – médico, enfermeiro, farmacêutico, bioquímico, fisioterapeuta, odontólogo e veterinário – sem concurso público; e falta de respaldo legal para repasse de valores ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.  

O promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares solicitou, ainda, o imediato cumprimento da suspensão dos direitos políticos da Ré, com a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral; assim como a proibição de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, por meio de comunicado aos órgãos competentes. 

O Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, nesta quinta-feira (06/08), às 9h, a live “O impacto da pandemia na saúde mental e na prevenção do suicídio”. O encontro virtual, que discutirá sobre o tema central da edição deste ano do Vidas Preservadas, será transmitido pelo Youtube do MPCE. O evento contará com palestra magna da psiquiatra Marluce de Oliveira, que também é mestra em Saúde Pública pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e graduada em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba (UFP).

Na live, também haverá espaço para um debate sobre o tema discutido. O momento terá como debatedores a professora fundadora do Curso de Psicologia da UECE, mestra em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Psicoterapia Psicanalítica, Alessandra Xavier; o psiquiatra, médico da família e mestre em Saúde Pública pela UFC, André Luís Tavares; e a assistente social e doutoranda em Serviço Social, Maiara Campos.

Vale lembrar que o evento contará com participação dos intérpretes em Libras Maria Cristiane Farias, Rosângela Freitas e Isabella Jordão. A iniciativa é promovida pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP); pelo Centro de Apoio e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); pela Ouvidoria-Geral; e pelos Centros de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), do Meio Ambiente (Caomace), Criminal (Caocrim) e da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije). São parceiros do Programa a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), o Programa de Apoio à Vida (PRAVIDA) da UFC, a Associação das Primeiras-Damas dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE), a Rede Cuca e a Secretaria da Educação do Estado (Seduc).

SERVIÇO:
Live “O impacto da pandemia na saúde mental e na prevenção do suicídio”
Data: 6 de agosto de 2020 (quinta-feira)
Horário: 9h
Acesso: https://www.youtube.com/MinisterioPublicoCE

A fiscalização das ações do Poder Público no combate e prevenção ao Coronavírus por órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) chegou, na última segunda-feira (03/08), a todos os municípios cearenses. Segundo o balanço do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), já são mais de 2.100 atos fiscalizatórios e de fomento das políticas públicas – como procedimentos administrativos, inquéritos civis, notícias de fato, representações, atendimentos, dentre outros – com informações oriundas das Promotorias de Justiça, Ouvidoria do MPCE e do novo e-mail criado exclusivamente para receber denúncias relacionadas ao tema: covid19.denuncia@mpce.mp.br. 

O Centro de Apoio iniciou a divulgação do balanço no dia 2 junho, no intuito de dar mais transparência ao trabalho do MPCE em relação aos contratos de aquisição de bens e serviços para o combate à pandemia. Atento e incansável na busca pela boa aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais, em especial, para o enfrentamento ao Coronavírus em todo o Ceará, o Ministério Público instaurou 684 procedimentos administrativos, 568 notícias de fato, 279 atendimentos, 157 reclamações, 124 atividades não procedimentais, 73 representações, 45 procedimentos preparatórios eleitorais, 46 inquéritos civis, 33 pedidos de informação, 29 procedimentos de gestão administrativa, 19 procedimentos preparatórios, nove sugestões, seis cartas precatórias do Ministério Público, duas petições iniciais extrajudiciais e dois procedimentos investigatórios criminais. 

O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, destaca que a participação da população tem sido essencial para o bom andamento dos trabalhos. “De certa forma, os cidadãos são também nossos olhos e ouvidos. Por isso, é muito importante que as pessoas continuem denunciando, pois já estamos vendo muitos impactos positivos, mas que sempre procurem se informar antes, pelo menos checando os portais da prefeitura, do estado, do TCE e do MP. Isto para evitar as maldosas “fake-news” que atrapalham nosso trabalho e destroem a boa convivência”, disse. Dentre alguns dos resultados ele aponta a detecção de fraudes em compras públicas e de licitações irregulares, do uso “eleitoreiro” da distribuição de benefícios sociais durante a pandemia, a divulgação dos gastos públicos e dos dados relacionados à doença nos sites das Prefeituras e do Governo do Estado. 

Como denunciar 

O Ministério Público do Ceará está ao lado da população cearense nas mais diversas frentes de combate à pandemia. Denúncias podem ser enviadas através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE relacionadas ao tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 13ª Zona Eleitoral, recomendou na última sexta-feira (31/07) que os dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições nas cidades de Cedro, Iguatu e Quixelô se abstenham de veicular, antes de 27 de setembro, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, em observância à Emenda Constitucional nº 107, de 2 de junho de 2020.

Na Recomendação Ministerial Eleitoral nº 002/2020/P13ªZE, a promotora Helga Barreto Tavares explica que a propaganda antecipada, inclusive, pode ser exemplificada por elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em pedido explícito de votos (ou uso de expressões equivalentes) a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, considerando que tal conduta promove a pessoa ao público.

De acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, neste período é autorizada apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político para anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros em rádio e TV, mantendo a isonomia de oportunidade entre os concorrentes; bem como divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral.

Por fim, a promotora eleitoral ressalta que a campanha iniciada antes do período permitido pode caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00; abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à desconstituição do mandato eletivo; bem como movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma.

Com o objetivo de apresentar oficialmente, tirar dúvidas e receber sugestões dos promotores de Justiça acerca do projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), promove, nesta sexta-feira (07/08), às 9h, uma videoconferência na Plataforma Microsoft Teams. A abertura será com o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Luciana de Aquino. A apresentação do projeto será realizada pelo coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) e promotor de Justiça, Dairton Costa de Oliveira. O link de acesso ao evento, voltado para membros, servidores e estagiários do MPCE, será disponibilizado em breve e enviado por e-mail. 

O projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo” tem como objetivo fomentar a implementação de forma efetiva da diretriz estatutária da municipalização do atendimento protetivo a crianças e adolescentes nos municípios cearenses, buscando sensibilizar os gestores e o sistema de garantia de direitos municipal para a criação de uma política pública protetiva própria a ser executada dentro dos limites territoriais do município ou o mais próximo possível deste. O artigo 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 2020 – estabelece, como uma das diretrizes da política de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco de vulnerabilidade social, a municipalização desse atendimento. 

Segundo levantamento do Caopije, a realidade no Ceará, no entanto, é outra, já que dos 184 municípios, 135 não possuem nenhuma política protetiva de acolhimento para crianças e adolescentes, número que corresponde a 73,36%. De acordo com o coordenador auxiliar do Centro de Apoio, o projeto surge justamente para que essa realidade mude. “Nossa meta com o projeto é que, até o final da atual gestão, o número de cidades com política pública protetiva saia dos atuais 26% e chegue a pelo menos 53%”, reforça o membro do MPCE, destacando ainda que garantir a efetividade de uma política pública protetiva é garantir a identidade das crianças e adolescentes com seus municípios de origem.  

Ainda segundo Dairton Costa de Oliveira, o projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo” visa encontrar soluções para a questão social do abandono, bem como otimizar a política de acolhimento familiar em substituição gradativa à política de acolhimento institucional, uma vez que o acolhimento familiar é previsto em lei como preferencial. “Hoje, em todo o Estado, apenas cinco municípios possuem a política de acolhimento familiar. Nosso objetivo com o projeto é que se chegue a 16 cidades”, finaliza o promotor de Justiça. 

SERVIÇO: 
Videoconferência do Projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo” 
Data: 7 de agosto de 2020 (sexta-feira) 
Horário: 9h 
Público-alvo: membros, servidores e estagiários do MPCE 
Acesso: Microsoft Teams 

O Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher do MPCE participará, no dia 7 de agosto, das 15h às 17h, de uma solenidade virtual em comemoração ao 14º aniversário da Lei Maria da Penha, marco na defesa dos Direitos da Mulher. O órgão será representado pela promotora de Justiça Lucy Antoneli, que coordena o Núcleo.

O momento contará com a participação de Maria da Penha, que dá nome à lei, além de representantes de outros órgãos da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. O evento é promovido pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube da SPS.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim homologou, nesta terça-feira (04/08), – pela primeira vez de forma virtual – um Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Município. Segundo os autos do processo (nº 08.2019.00225441-4), o investigado, no dia 21 de julho de 2019, foi flagrado conduzindo veículo automotor acima da velocidade permitida na CE-060, próximo de estações de embargue e desembarque de passageiros da rodoviária de Quixeramobim, e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica. 

Com o acordo, o investigado terá que participar de um curso de reciclagem para condutores de veículos automotores na Autarquia Municipal de Trânsito de Quixeramobim (AMTQ). Ele confessou os delitos, não é reincidente e não havia sido beneficiado nos últimos cinco anos com um acordo de não persecução. O homem também deverá pagar o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) dividido em quatro vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 20 de agosto deste ano e as restantes com o vencimento até o dia 20 dos meses seguintes.   

Vale lembrar que o artigo 28-A do Código de Processo Penal detalha que um Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado mediante confissão integral e circunstanciadamente do fato cometido e infração penal, praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos de reclusão. 

A fiscalização de unidades de acolhimento institucional é uma atribuição do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizada pela 77ª Promotoria de Justiça da comarca de Fortaleza. No início de 2020, todas as unidades da Capital cearense foram inspecionadas presencialmente, com verificação dos requisitos previstos na Resolução nº 71/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento. 

Durante o período de pandemia, iniciado em março de 2020, para haver continuidade da fiscalização, a referida Promotoria de Justiça adaptou-se com o uso de novas tecnologias para a realização de inspeções virtuais. Após tratativas extrajudiciais, as unidades de acolhimento apresentaram Planos de Contingência, que previam, inclusive, a aquisição de novos equipamentos para auxiliar na contenção da epidemia dentro das instituições. 

Entre abril e junho, todas as unidades de acolhimento de Fortaleza foram inspecionadas virtualmente. As irregularidades observadas foram relatadas para as Secretarias do Estado e do Município vinculadas a área da Assistência Social, além das entidades não governamentais que fazem a cogestão das unidades. Segundo o promotor de justiça Luciano Tonet, nas inspeções, além dos requisitos usuais, também são verificadas a situação de saúde dos acolhidos em relação à pandemia, vacinação, estoque de alimentos, controle de entradas e saídas do local, protocolos de desinfecção dos funcionários, fornecimento e estoque de equipamentos de proteção individual (EPI), escalas, dentre outros itens. 

Resultados alcançados 

Como resultados das inspeções virtuais, além dos relatórios elaborados, foi iniciado um trabalho para dar celeridade às reintegrações as famílias de origem daquelas crianças e adolescentes que possuíam relatório psicossocial favorável à medida. No fim de julho, também foi realizado um levantamento de estoque de EPIs nas unidades de acolhimento sob supervisão do Estado, que demonstrou o fornecimento regular e em quantidade suficiente para as unidades, além do compromisso em se antecipar a qualquer necessidade. 

Além das atividades no âmbito do acolhimento, a conexão virtual permitiu uma aproximação maior com outros atores, que mesmo indiretamente, estão ligados às unidades de acolhimento institucional, que são os pretendentes à adoção e as famílias acolhedoras. Nos meses de maio e junho foram realizadas reuniões virtuais com todos os pretendentes da fila de adoção da 3ª Vara da Comarca de Fortaleza, com esclarecimento de dúvidas, apresentação do trabalho realizado pela 77ª Promotoria de Justiça e atualização de dados quantitativos sobre adoção, destituição e acolhimento. “Como resultado, houve maior transparência nos dados relacionados a acolhimento e adoção, além de fortalecimento da fiscalização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)”, apontou Tonet. 

Família Acolhedora 

O promotor de justiça destacou, ainda, uma maior convergência com o Programa Família Acolhedora, da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). “A realização de reunião virtual com todas as famílias participantes do programa foi um momento de aproximação necessária, que permitiu mais que uma fiscalização à distância e eficaz, mas aproximou o Ministério Público como orientador dos deveres e direitos dessas famílias”, ressaltou Luciano Tonet.  

O controle usual do número de unidades e acolhidos continua ocorrendo. Atualmente, o serviço de acolhimento de Fortaleza conta com 20 unidades, sendo 17 permanentes e três provisórias para triagem e quarentena dos novos acolhidos. Ao todo, as unidades acolhem 361 crianças e adolescentes, conforme último relatório da semana passada. 

Judicialmente, no ano de 2020, foram iniciadas ações para regularização de unidades de acolhimento, para criação de novas unidades e para criação de unidades especializadas em adolescentes egressos do sistema socioeducativo e ameaçados de morte. O Ministério Público também atuou como fiscal da lei em ações de terceiros, de forma coletiva e individual. 

Outras entidades fiscalizatórias 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), somente são legitimados para a fiscalização destas entidades o Ministério Público, o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar, este último, no entanto, por meio de Comissão própria e em Colegiado. “A cada inspeção deve haver um relatório, no qual constará as irregularidades e medidas a serem corrigidas, quando houver”, explicou Luciano Tonet. 

O promotor de Justiça lembra, ainda, da importante função da Defensoria Pública, em resguardar que nenhuma família, cuja criança foi acolhida, ficará sem defesa, podendo-se, assim, por exemplo, a partir do contraditório, corrigir-se acolhimentos que possuiriam alternativas, como a colocação em família substituta ou extensa.

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