Nepotismo: Após ação do MPCE, Justiça determina exoneração da tia da prefeita de Boa Viagem e da cunhada do vice-prefeito


O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Luís Gustavo Montezuma Herbster, determinou, no dia 10, em caráter liminar, a imediata exoneração das servidoras Maria Guiomar Cavalcante de França (tia da prefeita Aline Cavalcante Vieira) e Rosângela Rodrigues Pimentel (cunhada do vice-prefeito, Ademir Carneiro), respectivamente, dos cargos de Diretora da Casa de Saúde Adília Maria e de Assessora Jurídica do Município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública que cumula pretensão de Declaração de Nulidade de Ato Administrativo com condenação por Improbidade Administrativa de agentes públicos, ajuizada, no dia 6 de agosto de 2020, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz. 

Trata-se do processo público de nº 0280044-26.2020.8.06.0051, em que a decisão liminar foi concedida no dia 10 de agosto de 2020, tendo sido publicada no Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2020. Nela, o magistrado também determinou à prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante, que se abstenha de nomear ambas as parentes para outro cargo comissionado durante o trâmite da ação. O Município, na pessoa do seu representante legal, foi intimado para dar cumprimento à decisão, no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento, sem prejuízo de futura medida judicial. 

De acordo com a decisão, nos outros 12 casos de nepotismo apontados na Ação do MPCE, muito embora comprovado os parentescos dos servidores nomeados com outros servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, não teria ficou comprovado relação de subordinação hierárquica entre os parentes, de onde não se poderia extrair, de pronto, a presumida influência que o ocupante do cargo em comissão teria tido sobre o processo de escolha e nomeação de seu parente, o que segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) é imprescindível para o reconhecimento do nepotismo direto, na forma vedada pela Súmula Vinculante nº 13. 

Na peça inicial, o Ministério Público afirma que, no ano de 2016, instaurou um Inquérito Civil Público, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, no qual se apurou que a atual prefeita, Aline Cavalcante Vieira, estaria descumprindo o artigo 37, da Constituição Federal, ao nomear para ocupar cargos em comissão pessoas em situação de parentesco, situação que caracterizaria nepotismo, prática rechaçada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

O promotor de justiça expediu uma Recomendação, no ano de 2019, com a finalidade de orientar a gestora local a anular as nomeações de ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos comissionados ou cargos contratados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica ou de pessoa jurídica diversa que tenha sido designado em reciprocidade de nomeações por força de trocar de favores de qualquer natureza.

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, recomendou nessa quarta-feira (12/08) que os dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições nas cidades de Aracati, Fortim e Icapuí se abstenham de veicular, antes de 27 de setembro, qualquer propaganda que acarrete ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, em observância à Emenda Constitucional nº 107, de 2 de junho de 2020. 

A Promotoria da 8ª Zona Eleitoral ressalta nas respectivas recomendações que a propaganda antecipada, inclusive, pode ser exemplificada por elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem pedido explícito de votos (ou uso de expressões equivalentes) a quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, considerando que tal conduta promove a pessoa ao público. 

De acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, neste período é autorizada apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político para anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os projetos e programas de governo; realizar entrevistas, debates e encontros em rádio e TV, mantendo a isonomia de oportunidade entre os concorrentes; bem como divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral. 

Por fim, a Promotoria salienta que a campanha iniciada antes do período permitido pode caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, sujeitando o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00; abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma e à desconstituição do mandato eletivo; bem como movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma. 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 121ª Zona Eleitoral, ingressou com duas Representações (RP) Eleitorais por propaganda eleitoral antecipada no município de Forquilha. As RPs são contra dois pré-candidatos à Prefeitura, Margarida Félix e Edinardo Rodrigues, e seus vice-prefeitos, Bruna Gomes e Abdias Araújo, respectivamente. Também foram representados os apoiadores das pré-candidaturas: o atual prefeito, Gerlásio Martins, e o pré-candidato a vereador, José Eliezer Siqueira.

O MP tem acesso a vídeos e publicações que mostram a realização de passeatas e de carreatas em Forquilha. Tais atos causaram aglomerações e infringiram a Lei n 9504/97 e a Resolução No. 23.610/2019. Tais manifestações “são vedadas antes da inscrição das candidaturas e do início do período da propaganda eleitoral, além de configurarem crime em decorrência do descumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais de isolamento social”, explica a promotora de Justiça Juliana Cronemberger. No último final de semana, outros eventos foram noticiados pela mídia e o MP também instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para identificar as condutas e os responsáveis desses atos a fim de ingressar com novas RPs.

Cópias dos procedimentos também foram encaminhadas ao promotor de Justiça de Forquilha e à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) com o objetivo de apurar as consequências criminais e de improbidade administrativa. A promotora de Justiça Juliana Cronemberger, ainda, pontua que toda prova coletada poderá ser utilizada para futuras impugnações por abuso do poder econômico ou político.

Atuando preventivamente para evitar irregularidades nas eleições municipais deste ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, expediu recomendações, na última segunda-feira (10/08), às Prefeituras e Câmaras de Vereadores dos Municípios de Madalena e Boa Viagem para que evitem realizar publicidade institucional em desacordo com a legislação eleitoral.

De acordo com os documentos, assinados pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, as prefeitas e os presidentes das Câmaras Municipais das duas cidades devem se abster de promover a veiculação de publicidade institucional que, “pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans, possa promover pessoas ao eleitorado, se abstendo de realizar ou retirando as já existentes postagens em descompasso com as regras e princípios em comento, admitida a permanência apenas da publicidade que se limite a identificar o bem ou serviço público”, consta nas recomendações.

É citado, em especial, que o site e as redes sociais da Prefeitura de Boa Viagem (Facebook, Instagram ou outras) devem ser atualizados, em até 48h, para ter, predominantemente, as cores oficiais do Município: branco, verde e amarelo.

A Promotoria Eleitoral lembra que, partir do dia 15 de agosto, não é permitida veiculação de qualquer publicidade institucional, com exceção das que relacionadas ao enfrentamento à COVID-19 e em demais casos de grave e urgente necessidade, neste caso somente após prévia autorização da Justiça Eleitoral.

Até o dia 14 de agosto, as Prefeituras e Câmaras Municipais de Boa Viagem e Madalena devem retirar toda publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros. São exceções, publicidades que se limitem a identificar o bem ou serviço público, relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; dentre outras.

Os entes públicos citados devem enviar comunicado à Promotoria de Justiça, em até 10 dias corridos, quanto ao acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, expediu, no dia 11, duas recomendações sobre legislação eleitoral à presidente do Conselho Tutelar do Município de Barbalha, Maria do Carmo Lima Teixeira, a fim de que adote as medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros tutelares sobre as obrigatoriedades previstas na legislação eleitoral. Um dos documentos aborda a vedação de o Conselho Tutelar ser utilizado para atividade político-partidária. O outro trata sobre a necessidade de afastamento, caso os conselheiros tutelares queiram se candidatar a cargo eletivo. 

Numa das Recomendações, o MPCE requer que os conselheiros tutelares tomem ciência da vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como nas normas que regulam o funcionamento desses órgãos. O procedimento da Promotoria está fundamentado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, e na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

Já na outra Recomendação, o promotor de justiça orienta que, na hipótese de os integrantes do Conselho Tutelar de Barbalha desejarem se candidatar a cargo eletivo, é necessário que se afastem das funções três meses antes da data da eleição, sob pena de tornarem-se inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/1990. Esta Lei Complementar estabelece os casos de inelegibilidade e, especialmente para dar fiel cumprimento à legislação reguladora do afastamento obrigatório. Consta, ainda, no documento que tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, realizou uma inspeção virtual na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Associação de Apoio aos Indigentes Walter Menezes Barbosa, também conhecida como Abrigo Nossa Senhora das Dores (Ampari), localizada em Juazeiro do Norte. A inspeção teve como objetivo verificar se a instituição executa planos de contingência contra a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) e cumpre as recomendações expedidas pelo MPCE. A ação foi realizada no dia 4 de agosto. 

O procedimento virtual, realizado por videoconferência, foi conduzido pelo promotor de Justiça José Carlos Félix, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, pela assistente social Fabiana Andrade, pelo técnico ministerial Lúcio Hélio Nunes e pela estagiária Sarah Ellen de Souza Paiva. Durante a inspeção, os responsáveis pela instituição percorreram os espaços do equipamento e apresentaram aos representantes do MPCE as dependências utilizadas pelos idosos institucionalizados. 

Ao todo, 59 idosos, seis pessoas que não são idosas e 22 colaboradores habitam na instituição e, durante a inspeção, foi verificada a inexistência de casos positivos ou suspeitos pelo Novo Coronavírus na ILPI. Foi constatado que todos os quartos tiveram a quantidade de habitantes reduzida para garantir o distanciamento entre os leitos. Dessa forma, alguns cômodos foram convertidos em habitações, como é o caso da sala de fisioterapia e de um dos refeitórios. 

Na oportunidade, o MPCE identificou a necessidade de melhoria do descarte dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) usados e, além disso, foram verificados os espaços utilizados pelos idosos institucionalizados, bem como o cumprimento de medidas sanitárias de cuidado e prevenção contra o Novo Coronavírus. 

Encaminhamentos 

Em virtude de alguns pontos que foram identificados no ato da inspeção, o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva determinou a expedição de ofício à Superintendência Regional de Saúde do Estado do Ceará, no intuito de enviar à ILPI calendário informando a data da entrega de novos EPIs. Também foi solicitada a expedição de ofício à Vigilância Sanitária para que instrua a Associação de Apoio aos Indigentes Walter Menezes Barbosa sobre os modos corretos de descarte dos Equipamentos de Proteção Individual. 

Por fim, foi ordenada a realização de contato com o Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) para a obtenção de informações acerca de verbas concedidas às ILPI’s e destinadas à prevenção da disseminação do Novo Coronavírus.       

A Universidade Estadual do Ceará (UECE) lançou, nesta terça-feira (11/08) o Edital para seleção de candidatos ao Mestrado Profissional em Políticas Públicas, voltado para membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos e profissionais do direito com atuação no Ceará. As inscrições são online, de 24 a 28 de agosto, no site www.politicasuece.com.

São 40 vagas, ao todo, sendo 10 para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O convênio para oferta do Mestrado foi assinado entre a UECE e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) no dia 4 de agosto.

A seleção é composta por duas fases: prova dissertativa (08/09) e entrevista (05 a 09/10). De acordo com o cronograma, o resultado final deverá ser divulgado no dia 16 de outubro e as aulas estão previstas para iniciar no dia 26/10. Os candidatos deverão demonstrar capacidade de leitura e compreensão em língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol).

Os selecionados deverão escolher uma das seguintes linhas de pesquisa: Avaliação de Instituições Públicas, Programas e Projetos Institucionais; Estado, Democracia e Participação Social; Família, Gênero e Geração; Planejamento e Gestão de Políticas Públicas; Políticas Sociais e Desigualdade; e Desenvolvimento e Tecnologias Sociais.

Investimento

O curso de pós-graduação stricto sensu possui matrícula de R$ 1.000,00, que corresponde também à primeira mensalidade, mais 23 parcelas no mesmo valor.

Acesse aqui o Edital.

SERVIÇO – Edital do Mestrado Profissional em Políticas Públicas da UECE
Inscrições: 24 a 28 de agosto
Onde: www.politicasuece.com
Mais informações: (85) 9 9422-8990 | politicaspublicas@uece.br

O Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), do Ministério Público do Ceará (MPCE), participou de uma videoconferência, nesta terça-feira (11), acerca das demandas do Disque Direitos Humanos e do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Na ocasião, foi tratada a definição de um ponto focal, ou seja, um ponto fixo para redistribuir as denúncias recebidas aos serviços disponíveis.

A promotora de Justiça e coordenadora do Nuprom, Lucy Antoneli, afirma que é necessário criar um canal de resposta mais ágil às vítimas que precisam utilizar tais plataformas de denúncias. Conforme Antoneli, foram definidos, nessa reunião, os pontos focais do estado, mas serão necessários outros encontros com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos para traçar os detalhes práticos e técnicos acerca dos referidos pontos.

Além da coordenadora do Nuprom, Lucy Antoneli, estiveram presentes na reunião a secretária da Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França; procuradora de Justiça Isabel Pôrto, representando a Ouvidoria-Geral do MPCE; o promotor de Justiça Luciano Tonet; Franklin Dantas, ouvidor estadual de Direitos Humanos; Lia Ferreira Gomes, secretária executiva de Cidadania e Direitos Humanos; Denise Aguiar, secretária executiva de Políticas para as Mulheres; Danielle Mendonça, delegada da Delegacia de Defesa da Mulher; Rena Gomes, delegada e coordenadora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis; Jerffison Pereira da Silva, ouvidor da Polícia Civil; Larisse Moreira, coordenadora de Ouvidoria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; e Marcelle Arruda, coordenadora de Desenvolvimento Institucional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

A Procuradoria Geral de Justiça publicou, nesta terça-feira (11/08), o Ato Normativo nº 125/2020 que implanta a 3ª fase do Plano de Retorno às Atividades Presenciais nos órgãos de execução e unidades administrativas do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A nova fase terá início na próxima terça-feira, dia 18 de agosto, e avançará para abranger os municípios classificados como de baixo e médio risco epidemiológico.

Acesse aqui o Ato Normativo 125/2020.

De acordo com o documento, a jornada de trabalho nos órgãos de execução e unidades administrativas poderá ser dentro do período das 7h às 19h, com exceção de Promotorias que funcionem em espaços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, as quais deverão seguir o horário de funcionamento estipulado pelo TJCE. Nos órgãos situados em municípios de médio risco epidemiológico, as chefias poderão ainda autorizar que os colaboradores cumpram jornada presencial de apenas 4 horas e as remanescentes em teletrabalho.

Uma outra novidade desta fase, é o retorno ao trabalho presencial daqueles que possuem filhos ou dependentes de até 12 anos. Os servidores e estagiários, porém, terão a possibilidade de cumprirem sua jornada de trabalho em turno alternado às atividades letivas da criança, isso após diálogo com a chefia. Já os membros que fazem parte desse grupo poderão comparecer ao órgão de execução para cumprir suas atribuições ministeriais de um modo em que não haja choque com as aulas on line.

Importante frisar, por outro lado, que permanecem cumprindo as atividades em home office, os membros, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco ou de coabitantes, de acordo com o Ato Normativo nº 114/2020.

Sem alterações

O atendimento ao público, tanto nas unidades administrativas quanto nos órgãos de execução, deve continuar sendo realizado, preferencialmente, por meio de comunicação remota, sendo permitido o atendimento presencial mediante agendamento. Os contatos de emergência do MPCE estão disponíveis aqui.

As diligências, inspeções, fiscalizações e visitas técnicas por servidores e membros do MPCE continuam sendo cumpridas, prioritariamente, por meio eletrônico. Também permanecem sem alteração as regras para realização de audiências extrajudiciais (art. 8º do Ato Normativo nº 123/2020) e a participação em audiências judiciais (art. 9º do Ato Normativo nº 123/2020).

Videoconferência sobre a 3ª fase

No dia 13 de agosto, às 16h30, haverá uma videoconferência para esclarecer as dúvidas de membros e servidores acerca da 3ª fase do Plano de Retorno. Participarão do momento o assessor de Desenvolvimento Institucional, promotor de Justiça Lucas Azevedo; a assessora Cível e de Direitos Difusos e Coletivos do procurador-geral de Justiça, Daniele Fontenele; e o secretário-geral da Procuradoria Geral de Justiça, Hugo Mendonça.

A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), durante a pandemia, em articulação com os órgãos que atuam na defesa da pessoa idosa, para proteção dos idosos institucionalizados tem resultado na melhoria da qualidade de vida dos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Desde o início da orientação pelo distanciamento social, os membros do MPCE integrantes do Grupo Especial de Enfrentamento à Pandemia, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania) e de várias Promotorias de Justiça na capital e no interior lideraram ações integradas. 

Conforme a última atualização da consolidação dos dados coletados de ILPIs no estado do Ceará durante a pandemia Covid-19, datada de 07 de agosto de 2020, houve o registro do baixo índice de mortalidade pela referida enfermidade entre os idosos institucionalizados. Atualmente, há 60 ILPIs ativas em 21 municípios do Estado, conforme colocado na nossa página: http://www.mpce.mp.br/caocidadania/pessoa-idosa/ilpis/ 

Dentre as principais atuações do MPCE nesta seara, mereceram destaque a articulação constante com os órgãos de defesa da pessoa idosa (entidades do terceiro setor, órgãos públicos, conselhos de direitos, ILPIs); a disponibilização, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa do Idoso (CEDI) de formulários virtuais para preenchimento pelas ILPIs; a compilação das respostas em ferramenta de Business Intelligence (BI); o envio de material de apoio para os promotores de justiça; a criação de checklist para inspeção virtual das instituições; e a articulação para doação de máscaras tipo face shield. 

Também houve a articulação com a Secretaria de Saúde do Estado (SESA) para disponibilização de equipamentos de proteção individual e outros insumos de saúde para todas as ILPIs existentes no Estado, bem como para a contratação de apoiadores de saúde – profissionais para auxiliarem as instituições nas questões de prevenção da pandemia. Além disso, o poder público foi instado para realizar processo de sanitização nos ambientes das ILPIs. 

As informações geradas pelo acompanhamento do MPCE foram organizadas por: dados clássicos de ILPIs, dados da pandemia COVID-19 e dados de ILPIs de países desenvolvidos para comparação. O documento consolida os dados do formulário eletrônico preenchido semanalmente por Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) do Estado do Ceará e têm sido aplicados desde 17/04/2020. Foram 737 formulários preenchidos até a semana de 31/07/2020. Participaram do preenchimento 60 ILPIs de 21 municípios do estado do Ceará. Em Fortaleza, foram 20 ILPIs. 

Até a semana de 31/07/2020, 60 ILPIs preencheram o formulário eletrônico, sendo 55 atualizadas até a semana de 31/07/2020, quatro atualizadas até a semana de 24/07/2020, e uma até a semana de 19/07/2020. Os formulários eletrônicos são aplicados utilizando a ferramenta Forms do Microsoft Office 365, portanto, não possuem validação de regras de negócio sofisticadas. Por isso, algumas inconsistências decorrentes de validações de regras de negócio têm sido detectadas e informadas às ILPIs através do MPCE e CEDI para que elas efetuem as correções nos preenchimentos futuros. 

Conforme o promotor de justiça e coordenador do CAOCidadania, Eneas Romero, desde o início da pandemia, o Ministério Público se preocupou com a situação dos idosos, sobretudo, quanto àqueles institucionalizados. “Para isso, foi criado o grupo específico para tratar da questão dos idosos, coordenado pelo promotor de justiça, Hugo Porto, que implantou, inclusive, um sistema de acompanhamento e monitoramento de todas as ILPIs do estado. O Ministério Público, juntamente com o CEDI e outras instituições, passou a monitorar com dados a situação de todas as ILPIs do estado e, juntamente com a SESA e as Secretarias de Saúde dos municípios, atuou para que, em caso de contaminação, houvesse o isolamento, a testagem e, também, para que fossem feitos novos protocolos para a proteção do idoso”, destacou. 

Para ele, graças a essa atuação sinergética, a taxa de mortalidade nas ILPIs foi considerada baixa, em relação a outros países, embora o objetivo fosse ainda melhor. “Nós acreditamos que é muito importante essa coordenação e articulação do MPCE na defesa dos direitos humanos e, no caso da pandemia, na proteção e na garantia do direito à vida dos idosos institucionalizados”, assegurou Romero. 

Por sua vez, o promotor de justiça e integrantes do Grupo Especial de Enfrentamento à Pandemia, Hugo Porto, afirmou que as ações empreendidas pelo Ministério Público em prol da defesa da vida e dos direitos das pessoas idosas institucionalizadas têm como elo fundamental o trabalho com a rede de parceiros, tanto parceiros internos, como externos. “Logo no início foram articuladas ações com as Promotorias de Justiça, com as setoriais de saúde do Estado e do Município, com as Assistências Sociais, com os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e também com voluntariado. Essa união de esforços vem permitindo melhores resultados e ações mais objetivas. Tivemos, infelizmente, perdas humanas, mas o esforço conjugado da rede foi decisivo para assegurar um baixo índice de óbitos nas ILPIs no Ceará”, considerou. 

Hugo Porto acrescentou que a garantia de testes, de equipamentos de proteção individuais, por exemplo, a observância dos protocolos estabelecidos nos planos de contingência elaborados, a chegada mais ágil de apoio e da orientação técnica, notadamente pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) da SESA em Fortaleza, muitas vezes constatadas pelas inspeções realizadas pelos promotores de justiça nas suas comarcas, “foram fatores fundamentais para garantir taxas abaixo em muito do que se verificou em outros países na Europa”, ponderou, ao parabenizar a coordenação do promotor de justiça Eneas Romero, “que vem bem conduzindo o Grupo de Trabalho da Pandemia no MPCE, bem como as ações concertadas da SESA, em destaque a ação da coordenadora da Política na SESA), Raquel Pessoa, e do CEDI, desde a gestão de Rafael Castelo Branco até a atual, com Vyna Leite, sempre juntos com o MPCE procurando caminhos e recursos para preservar ao máximo as pessoas desse segmento”, enfatizou. 

A exemplo do que foi encaminhado em várias comarcas do interior, onde há ILPIs, a promotora de justiça titular da 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia, Camila Bezerra de Menezes, apontou ações como a realização de inspeções virtuais nas oito ILPIs em Caucaia, sendo verificadas especificamente durante cada inspeção as medidas de precaução que estão sendo adotadas no combate à Covid-19. Para tanto, foi elaborado, a pedido do Ministério Público, um plano de atuação conjunta intersetorial, entre a atenção primária à saúde, a saúde mental e a assistência social do Município de Caucaia, a fim de prestar uma maior assistência aos idosos institucionalizados. 

Naquele município também houve a desinfecção de todas as ILPIs, com o acompanhamento semanal da situação de cada uma delas e dos idosos obtido por meio do preenchimento dos formulários virtuais do MPCE/CEDI. Para acompanhamento de todas essas ações, foi instaurado um procedimento administrativo e já foram expedidas três Recomendações e realizadas três audiências extrajudiciais virtuais, nove inspeções virtuais e duas reuniões que trataram acerca das orientações gerais às ILPIs de Caucaia em época de pandemia e a segunda foi sobre a Apresentação do Plano Intersetorial de Atuação Conjunta elaborado pelo Município, onde foi tratada também sobre a importância dos Apoiadores à Saúde. 

De acordo com a presidente do CEDI, Vyna Leite, a situação da população idosa mudou consideravelmente desde que se iniciaram as medidas de isolamento e contingenciamento da população por conta da pandemia do novo Coronavírus, por ser uma população com maior probabilidade de ter comorbidades e ser mais vulnerável ao adoecimento, a transmissão da Covid-19 se torna uma ameaça maior. 

Para os idosos institucionalizados isso se tornou uma preocupação ainda maior para o CEDI. “Foi preciso pensar novas estratégias para fazer essa fiscalização, junto com o Ministério Público e nesse período, com uso de tecnologias e ferramentas de internet. As atenções ficaram redobradas para acompanhar possíveis casos de violação de direitos e violência. O MPCE tem sido mais que um grande parceiro nessas ações, os promotores de justiça de todas as comarcas têm sido essenciais na proteção a população idosa. Infelizmente a pandemia não tem data para acabar e enquanto ela persistir precisaremos continuar unindo esforços para proteger e cuidar de nossa população idosa”, ressaltou Vyna Leite.

9 de julho de 2024

MP do Ceará cobra da Prefeitura de Aracati melhorias estruturais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Aracati adote as providências necessárias para melhorar o atendimento e a estrutura física e de pessoal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Aracati. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati e direcionada à Secretaria Municipal […]

9 de julho de 2024

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do […]

9 de julho de 2024

Entrega legal de crianças para adoção é tema de seminário promovido pelo MP do Ceará em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) em agosto

O Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com a FUNCI, promoverá no dia 14 de agosto, no Teatro do Shopping RioMar Fortaleza, o III Seminário de Entrega Legal de Crianças à Adoção, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij) e Fundação da […]

9 de julho de 2024

MP do Ceará aciona Justiça para que Prefeitura de Moraújo realize concurso público imediatamente   

O MP do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, requer na Justiça julgamento antecipado para que a prefeitura realize, imediatamente, concurso público para preencher os cargos atualmente ocupados por servidores temporários em todas as secretarias do Município. Caso a gestão descumpra a decisão judicial, o MP requer pagamento de multa diária […]