ESMP divulga lista de membros e servidores interessados em bolsas de mestrado e doutorado


A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulga, nesta terça-feira (23/06), edital com os nomes dos interessados nas bolsas de pós-graduação strictu sensu, ofertadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Segundo o Edital nº 07/2021/ESMP/CEAF/MPCE, há um membro do MPCE interessado na bolsa de doutorado: André Luís Tabosa de Oliveira. Já para as bolsas de mestrado, os membros que manifestaram interesse são André Clark Nunes Cavalcante, Iuri Rocha Leitão e Lívia Cristina Araújo e Silva Rodrigues.

Confira aqui o teor da lista divulgada na manhã de hoje.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano da Capital cearense, recomendou, nesta segunda-feira (23/08), que a Secretaria Regional do Centro (SERCE) da cidade de Fortaleza não autorize a demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, bem como qualquer intervenção física que venha a descaracterizá-lo. No pedido, o MPCE reforça que o descumprimento da Recomendação pela Prefeitura acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Na Recomendação, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio destaca que o Edifício São Pedro, construído e inaugurado na década de 1950, marcou o início da instalação da infraestrutura hoteleira na orla marítima de Fortaleza, com um modelo que também atendia fins habitacionais e múltiplos negócios, característicos à época. Assim, o edifício é, portanto, patrimônio histórico e cultural da cidade, visto que é portador de referência à identidade, à ação e à memória do Município.

No documento do MPCE, a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano de Fortaleza pontua que o Código da Cidade afirma que é responsabilidade de todos a preservação do espaço público, do patrimônio histórico, do patrimônio cultural e do Meio Ambiente. O Ministério Público também ressalta que a Jurisprudência Nacional “é pacífica no sentido de os imóveis declarados na sentença como portadores de valor histórico e cultural, embora danificados pela ação do tempo e pela ação humana, não perderam sua carga valorativa, sendo passíveis de restauração”.

Por fim, Ann Celly Sampaio destaca que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza ação que visa a proteção do Edifício São Pedro, que se encontrava tombado provisoriamente desde 2006 até decisão da Prefeitura de Fortaleza, que, por meio do Decreto nº 15.096, de 19 de agosto de 2021, tornou sem efeito o tombamento provisório do bem. A 12ª Vara, inclusive, concedeu liminar para que o Município de Fortaleza não concedesse qualquer autorização ou licença para que se demolisse, destruísse ou mutilasse o Edifício São Pedro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Acesse a íntegra da Recomendação.

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu determinou, em caráter liminar, no dia 17 de agosto de 2021, a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n.º 2.617/18, que autorizava a desafetação e permuta de áreas institucionais e livres dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.  

Segundo restou apurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, o prefeito do município, Ednaldo de Lavor Couras, remeteu um projeto de lei à Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos municipais, avaliados em R$ 1.297.630,25 e localizados em áreas institucionais e verdes dos dois loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular.  

No entendimento do Ministério Público, a ilegalidade da permuta está configurada, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares (art. 4º, § 2º). As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade (art. 4º, inciso I). A permuta, portanto, caracteriza violação ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente saudável e aos interesses dos moradores da região afetada.  

Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  

A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  

A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  

Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  

Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  

Brasília, 22 de agosto de 2021. 

CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 

DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, nesta quinta-feira (19/08), formação voltada para integrantes do Conselho Tutelar 5, de Fortaleza. A capacitação, realizada em parceria com o Instituto Terre des Hommes (TdH) Brasil, aconteceu na sede da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que promoveu a ação. 

As atividades foram mediadas promotora de Justiça Antonia Lima Sousa, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Alguns dos pontos destacados durante a capacitação foram em que circunstâncias e como os conselheiros tutelares devem acionar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Nesse contexto, a capacitação utilizou metodologia de roda de conversa e estudo de casos práticos para contextualizar o fluxo de atendimento e os procedimentos para encaminhamentos ao PPCAAM. 

No dia 26 de agosto, às 14 horas, a formação será para o colegiado do Conselho Tutelar 2 de Fortaleza. Novamente a oficina será presencial, na sede da na sede da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, de 3 de setembro a 10 de dezembro, o curso “A atuação negocial do Ministério Público – Autocomposição e resolutividade”. Com uma carga horária de 45 horas/aula, a formação é voltada para membros e servidores do MPCE, com encontros virtuais. São 40 vagas disponíveis e as inscrições podem ser realizadas pela plataforma cursos.mpce.mp.br. A realização é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), com apoio do Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição (NUPIA) e da Universidade de Fortaleza (Unifor), por meio do Laboratório de Gestão de Conflitos.

O objetivo do curso é desenvolver com procuradores de Justiça, promotores de Justiça e servidores do MPCE um programa voltado ao estudo e aplicação dos modernos mecanismos de autocomposição. Segundo o Ato Normativo nº 47/2019, o NUPIA integra o MPCE sob a coordenação da ESMP e tem como atribuições adotar ações eficazes a mudar a cultura adversarial no âmbito do MP, com treinamento e capacitação de membros e servidores em mecanismos de autocomposição, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais.

Confira a programação da formação:
Módulo 1 – Introdução aos modelos negociais e análise da atuação tradicional do Ministério Público (12h/a)

Eixos temáticos:  
I – Sistema Brasileiro de Composição de disputas (6h/a)
II – Autocomposição Negocial de Disputas (6h/a)  
Módulo 2 – A atuação concreta do Ministério Público, do modelo tradicional ao modelo negocial (33h/a)
Eixos temáticos:  
I – Atuação penal (21h/a)  
II – Atuação não -penal (12h/a) 

SERVIÇO:
Curso “A atuação negocial do Ministério Público – Autocomposição e resolutividade”
Público-alvo:
Membros e servidores do MPCE (40 vagas)
Data: de 3 de setembro a 10 de dezembro de 2021
Horário: Sextas-feiras, das 9h às 12h
Carga horária: 45 horas/aula
Inscrições: cursos.mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), denunciou o prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, e o prefeito de Tarrafas, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, por descumprirem a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos mandatos anteriores dos dois prefeitos reeleitos, os denunciados infringiram normas financeiras da referida lei, principalmente no ponto em que estipula limites aos municípios para gastos com pessoal e que estabelece condutas a serem adotadas pelo gestor fiscal para atingir metas com vistas ao controle e redução das despesas com folha de pagamento. As denúncias foram oferecidas pela Procap ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Chaval

Consta na denúncia que Sebastião Sotero Veras, eleito para o cargo de prefeito de Chaval pelo quadriênio 2017-2020 e reeleito no pleito seguinte, descumpriu, de forma reiterada e dolosa, o limite de despesa com pessoal durante seis quadrimestres entre os anos de 2017 e 2018. Apesar de a LRF estipular que o máximo admitido com despesas de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal é de 54% da receita corrente líquida, fixando prazo para retorno aos patamares devidos, as despesas com pessoal da Prefeitura de Chaval atingiram o percentual de 71,45% da receita corrente líquida, no terceiro quadrimestre de 2017.

Vale ressaltar que, a cada quadrimestre, o denunciado foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a necessidade de corrigir as anomalias registradas nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial, notadamente sobre o excesso dos gastos com pessoal face à receita corrente líquida do Município. Além de ultrapassar o gasto com pessoal estabelecido pela legislação, o prefeito também elevou as despesas com a contratação de servidores mediante criação e provimento de cargos e concessão de gratificações, num contexto em que a Promotoria de Justiça de Chaval já havia requerido que o gestor se manifestasse quanto a essas irregularidades. Ademais, não fora a atuação do MPCE, teriam sido aprovados projetos de lei que dispunham sobre a doação de valores para uma rádio e a contratação de servidores temporários.

Assim, Sebastião Sotero Veras foi denunciado nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67 cumulado com artigo 19, “caput”, artigo 20, inciso III, alínea “b”, e artigo 23, “caput”, da Lei Complementar nº 101/2000, praticado por seis vezes, por não ter restabelecido os gastos com pessoal a patamares inferiores a 54% da receita corrente líquida municipal, no prazo legal. Em concurso material (artigo 69 do Código Penal), o denunciado cometeu também os delitos inscritos no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67 cumulados com artigo 22, incisos I, II e IV, da Lei Complementar nº 101/2000, posto que, no transcurso de período no qual a despesa de pessoal ultrapassava o limite prudencial, proveu cargo público, concedeu vantagem a servidor público e criou cargo, emprego ou função.

Tarrafas

Conforme a denúncia, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, eleito para o cargo de prefeito de Tarrafas pelo quadriênio 2017-2020 e reeleito no pleito seguinte, descumpriu a LRF de forma reiterada e dolosa. Por 11 quadrimestres, durante os exercícios de 2017 até o segundo quadrimestre de 2020, a Administração Pública de Tarrafas realizou despesas com pessoal acima do fixado pela lei. Vale destacar o salto de gastos com pessoal na Prefeitura de Tarrafas já em 2017, primeiro ano de gestão, aumentando de 57,22% da receita corrente líquida no primeiro quadrimestre para o patamar de 65,38% no terceiro quadrimestre daquele ano, em desacordo com o limite de 54% estipulado pela legislação para o Poder Executivo Municipal.

Apesar de alertado pela Corte de Contas a cada quadrimestre, o denunciado não adotou nenhuma das medidas dispostas na LRF para adequar as despesas ao máximo estabelecido pela norma. Além de ultrapassar os gastos com pessoal estabelecido em lei, o prefeito também elevou as despesas com a contratação de servidores mediante sucessivos reajustes e criação de cargos. Dessa forma, Tertuliano Cândido Martins de Araújo foi denunciado nas reprimendas do artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, praticados em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o Juízo da 2ª Vara Cível de Iguatu concedeu, no dia 17 de agosto de 2021, liminar pleiteada pela 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, determinando ao Município a suspensão do contrato de assessoria técnica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A empresa contratada prestaria irregularmente atividades de planejamento e gestão de atos de pessoal e pagamentos. 

A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 0280010-91.2021.8.06.0091. Na inicial, o Ministério Público sustentava, em suma, que a referida contratação, supostamente para prestação de serviço de assessoria técnica administrativa, nada mais era do que uma indevida terceirização de atividades típicas, finalísticas e permanentes da administração pública. 

O objeto contratual, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato, porquanto não estabeleceu a quantificação dos serviços a serem prestados e nem a sua forma de execução. 

Ademais, as atividades previstas no contrato estão inseridas no campo das atribuições do cargo público denominado de Técnico Administrativo III, que integra a estrutura administrativa do município de Iguatu, prejudicando, inclusive, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2013. 

Segundo sustentado na inicial da ação, “o município de Iguatu, nos últimos anos, vem adotando um modelo pernicioso de vulgarização de contratações de assessorias, para desempenho de atividades típicas e permanentes da administração pública”. Anteriormente, em pleito semelhante tratado no bojo da ACP nº 005988-17.2019.8.06.0091, o Ministério Público já havia obtido provimento favorável para suspensão de contratação, pelo município, de empresa para prestar serviços de assessoria jurídica. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Independência e com atuação na tutela da infância Alan Moitinho Ferraz, recomendou, na manhã desta sexta-feira (20), aos órgãos e agentes de trânsito, à Polícia Civil, à Policia Militar e ao Conselho Tutelar a tomada de providências a fim de seja impedida a condução de veículos automotores por parte de crianças e adolescentes. O não cumprimento da Recomendação, com a tomada das devidas providências, implicará na responsabilidade civil, administrativa e criminal. 

Segundo o documento, na hipótese de condução perigosa de motocicletas ou quaisquer veículos automotores por menores de dezoito anos de idade, o veículo deverá ser apreendido e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Independência para a instauração do procedimento de apuração do ato infracional análogo ao artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) referente ao crime do artigo 310 do CTB. 

No caso de condução sem gerar perigo de dano por crianças ou adolescentes, serão adotadas providências para apreender o veículo e encaminhá-lo à Delegacia de Polícia Civil com atribuições para a lavratura do TCO referente ao crime do artigo 310 do CTB. Porém, quando da apreensão do veículo, este só pode ser liberado a condutor comprovadamente habilitado. 

Em relação à proteção integral de crianças e adolescentes, uma vez flagrada a condução por menores de 18 anos de veículos automotores, deve a autoridade adotar todas as providências necessárias para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em especial o encaminhamento aos pais ou responsáveis, solicitando, quando oportuno, o auxílio do Conselho Tutelar. Observando qualquer outra situação de risco e no caso de criança (menores de 12 anos) conduzindo ciclomotor e/ou veículo automotor, a intervenção do Conselho Tutelar é obrigatória. 

Segundo o promotor de Justiça, a autoridade apreensora deve notificar o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Independência, tendo em vista a infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ocorrendo a instauração de procedimentos pertinentes à apuração do ato infracional análogo ao artigo 309 e ao crime do artigo 310, ambos do CTB, a notificação prevista no item anterior é de responsabilidade da Polícia Civil. 

A notificação deve conter as informações indispensáveis para identificar a criança, o adolescente, os pais ou os responsáveis, além das circunstâncias do fato (dia, hora, local e a narrativa do acontecido) e o nome de três testemunhas, bem como contato telefônico (whatsapp). Recusando-se a autoridade policial civil a lavrar procedimentos para a apuração do delito do artigo 310 do CTB, a autoridade apreensora deve notificar o caso ao Ministério Público através da Promotoria de Justiça, identificando a criança, o adolescente, os pais ou os responsáveis e informando as circunstâncias do fato (dia, hora, local e a narrativa do acontecido) e o nome de três testemunhas, bem como contato telefônico (whatsapp). 

Aos órgãos de trânsito com atuação neste município, dentre os quais a Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Militar e ao CITRAN, o Ministério Público recomendou, ainda, que realizem uma fiscalização rigorosa, a fim de coibir os ilícitos tratados. O Comandante do Destacamento da Polícia Militar orientará os policiais militares quanto ao conteúdo da recomendação. Quanto aos conselheiros tutelares de Independência, tomando conhecimento das situações apresentadas, deverão notificar os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção que entender pertinentes, nos moldes dos artigos 98, II, 101, I a VII, 105, 129, I a VII, e 136, I, II e IV, da Lei nº 8.069/90. 

Em hipótese alguma, especialmente no cumprimento do quanto recomendado na recomendação, as autoridades conduzirão ou transportarão qualquer criança ou adolescente em compartimento fechado de veículo policial (porta-malas adaptado), em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Horizonte, realizou, nesta quinta-feira (19/08) procedimento de entrega legal de criança à adoção, impedindo, assim, a concretização da chamada “adoção à brasileira”. A entrega legal ocorreu mediante articulação entre os atores do sistema de garantia de direitos. 

A suspeita começou quando funcionários do hospital conseguiram identificar um casal que aguardava uma gestante dar à luz. Na própria unidade de saúde o casal receberia a criança e efetuaria o registro de nascimento. Diante da desconfiança do comportamento do casal, o hospital acionou o Conselho Tutelar, que foi imediatamente notificado para intervir na situação e realizar o acolhimento emergencial da criança. 

Diante da situação, a promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, solicitou o comparecimento da genitora para a formalização da entrega da criança à adoção e solicitou a antecipação de tutela adotiva. Com os trâmites legais, a criança é imediatamente entregue ao primeiro casal da fila de pretendentes à adoção no Sistema Nacional de Adoção do município de Horizonte. 

A Antecipação de Tutela Adotiva faz parte das estratégias de redução da institucionalização de crianças e adolescentes e compõe um dos escopos do Projeto Minha Cidade, Meu Abrigo, de iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij). O projeto contempla a importância do acolhimento seguro e legal de crianças e adolescentes, através da guarda subsidiada, guarda afetiva (comunitária), antecipação de tutela em família adotiva, acolhimento familiar e acolhimento institucional. A iniciativa representa uma solução social para os municípios, sendo que as soluções são aplicadas conforme a necessidade local e emergencial. 

12 de agosto de 2024

MP do Ceará participa de primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado  

O Ministério Público do Estado do Ceará participou, nesta segunda-feira (12/08), da primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. Convocado pelo governador Elmano de Freitas, o encontro reuniu representantes dos três Poderes, de instituições do Sistema de Justiça e da sociedade civil para potencializar […]

12 de agosto de 2024

Após recurso do MP do Ceará, Justiça condena então candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou recurso do MP do Ceará e condenou Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, então candidatos à prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem, nas eleições de 2020, ao pagamento de R$ 70 mil reais por dano moral coletivo, após promoverem aglomerações na campanha eleitoral, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.   […]

12 de agosto de 2024

MP do Ceará empossa cinco novos analistas ministeriais em solenidade nesta segunda (12)

Cinco novos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará tomaram posse, na manhã desta segunda-feira (12/08), em solenidade realizada na Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza. Os analistas ministeriais nas áreas de Biblioteconomia e Direito serão lotados na Secretaria de Administração (Sead) e nos Núcleos de Recursos Cíveis (Nurciv) e Criminais (Nucrim). O evento, […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará pede suspensão imediata de concurso para guarda municipal de Itapajé por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, pediu na Justiça a suspensão imediata do concurso público para o cargo de guarda municipal cujo edital prevê 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva. A Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira (08/08) pela promotora […]

9 de agosto de 2024

Justiça acolhe teses do MP do Ceará e condena a 21 anos de prisão executor de advogada morta em Fortaleza a mando de escrivã da polícia 

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta sexta-feira (09/08), o executor do homicídio contra a advogada M.D.X., morta em julho de 2012 a mando de uma escrivã da Polícia Civil, em Fortaleza. Carlos Cley Rebouças Rocha foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial […]