MPCE recomenda exoneração do irmão e do cunhado do prefeito por nepotismo no município de Barro 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, recomendou nesta quarta-feira (28/02) que o gestor municipal exonere, no prazo de 48 horas, dois secretários municipais nomeados em situação que caracteriza nepotismo. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, orienta que sejam exonerados um irmão e um cunhado do prefeito de Barro. 

Antônio Feitosa Filho, secretário municipal de Finanças, é irmão do prefeito, Hericles George Feitosa Albuquerque. O cunhado do chefe do Executivo Municipal é Jefferson Pereira Leite, secretário municipal de Cultura e Turismo. No entendimento do Ministério Público, nos dois casos há “inequívoca falta de razoabilidade na nomeação, evidenciada pela ausência de qualificação técnica dos agentes para o desempenho das funções”. Isso porque não há qualquer justificativa técnica, profissional ou curricular que sustente as nomeações. As evidências para as escolhas são políticas e estratégicas, uma vez que o irmão do prefeito é responsável pela gestão administrativa e financeira do município e o cunhado, por fomentar o desenvolvimento das atividades culturais no município. 

A Promotoria de Justiça de Barro já havia instaurado Procedimento Administrativo para investigar os casos. Oficiado, o município informou que Antônio Feitosa Filho é graduado em Odontologia e especializado na área de Gestão da Saúde. Nenhuma informação sobre qualificação para o cargo de secretário de Finanças foi repassada ao MP. Jefferson Pereira Leite, por sua vez, tem ensino médio completo, mas nenhuma qualificação foi informada acerca de capacidade técnica minimamente compatível para a função de secretário de Cultura e Turismo. 

Saiba mais 

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. A prática contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, é vedada na administração pública, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Confirmada, a prática pode motivar a instauração de ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.112/1990.    

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa segunda-feira (26), que a Prefeitura regularize a utilização dos carros oficiais do município. De acordo com o inquérito civil em trâmite, não há um controle adequado da circulação da frota nem dos condutores e faltam regras sobre identificação, abastecimento e guarda dos veículos.  

Diante disso, o órgão ministerial requer que a prefeita e os secretários municipais adotem providências para que os veículos de propriedade municipal, locados ou em comodato sejam padronizados com adesivos de fácil identificação e sem o uso de cores ou símbolos de referências partidárias. Também deverão ser registradas a quilometragem rodada no dia e informações como motorista responsável, horários para o fim do expediente, identificação da repartição pública a qual pertence, local para recolhimento e estabelecimento de regras de conduta. 
 
De acordo com o documento, os veículos oficiais não deverão ser utilizados em atividades particulares, podendo configurar ato de improbidade administrativa, que impõe a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Os carros públicos deverão ser mantidos nos pátios das repartições públicas às quais pertencem, e não em residências particulares, fora do horário de expediente. 
 
A gestão deverá encaminhar à promotoria responsável, no prazo de 48 horas, informações sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso seja acatada, haverá o prazo de 30 dias para que a Prefeitura encaminhe os documentos comprobatórios. O MPCE reforça que o não cumprimento das mudanças sugeridas implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive no ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). 

Nesta terça-feira (27/02), o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio de Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Jaguaruana, garantiu a paciente idoso o fornecimento de aparelho gerador vocal (“laringe eletrônica”). O Ministério Público ingressou a com ação em 2020, junto à Justiça estadual, após receber o relato da família do paciente, que teve as cordas vocais retiradas devido a um câncer de laringe.

Na ação, o MPCE argumentou que os relatórios médicos indicavam que o uso do tratamento de “eletrolaringe” era imprescindível para o beneficiário em questão, que perdeu a voz e não dispunha de recursos para custear o equipamento. O Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana concedeu a liminar requerida pelo MP em 2022, mas a obrigação somente foi satisfeita após o bloqueio judicial dos valores necessários à aquisição do aparelho.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acionou a Justiça Estadual requerendo o afastamento do deputado estadual Leonardo Franklin Nogueira Pinheiro por ato de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta terça-feira (27/02) pelo titular da 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Ricardo Rocha.

De acordo com a ACP, em uma ação de concessão de aposentadoria por invalidez que tramita na 25ª Vara da Justiça Federal, movida pelo esposo de uma agricultora do município de Iguatu, foi descoberto que a mulher, apesar de se declarar empregada doméstica, na verdade era servidora da Assembleia Legislativa do estado do Ceará (Alece). Ao verificar que a citada sequer tinha conhecimento do fato, o titular da Vara Federal encaminhou cópia do procedimento ao MP Estadual. Iniciadas as investigações, ficou constatado que se tratava de uma suposta “funcionária fantasma” contratada para a Assembleia Legislativa pelo deputado acusado.

O parlamentar poderá sofrer a perda do cargo público e dos direitos políticos, e ainda ter que ressarcir o dano que, ao longo do tempo, resultou em perda aproximada de R$ 400 mil ao erário público, além de pagamento de multa.

Estão abertas as inscrições para seleção pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) direcionada à formação de cadastro de reserva para o cargo de Gerente de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação. Para participar, os interessados devem enviar os documentos que constam no edital para o endereço selecao.setin@mpce.mp.br até o dia 8 de março. O edital está disponível no site do MPCE, na aba “Serviços”, opção: Concursos – Estágios – Seleções Públicas > Seleções Públicas.    

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Cargo e atribuições
Gerente de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação (Simbologia PGJ-3)    

Carga horária semanal: 40h    

Atribuições: planejar, executar e gerenciar atividades relacionadas à infraestrutura, ao ambiente, aos recursos e aos serviços de Tecnologia da Informação (TI), às redes de computadores, aos sistemas operacionais, à conectividade, ao banco de dados, à nuvem, à segurança da informação e outras atividades similares.  

Qualificação exigida: formação em áreas relacionadas à TI; experiência mínima de dois anos nas áreas de infraestrutura e suporte de TI e segurança da informação; conhecimentos em frameworks de governança de TI (Colbit e Itil); e/ou segurança da informação. 

Seleção
A seleção será realizada com três fases eliminatórias. A primeira delas é a análise de currículo, em seguida haverá avaliação psicológica e, por último, entrevista com o gestor da área. As datas da segunda e terceira fases serão divulgadas com o andamento do processo seletivo e serão disponibilizadas na página de Seleções Públicas, no site do MPCE. Poderão participar da seleção pública os servidores efetivos, comissionados e cedidos, bem como os demais colaboradores do Ministério Público, e ainda pessoas de fora do quadro de pessoal do órgão ministerial.    

A aprovação na seleção não torna obrigatória a nomeação do candidato. Para mais informações, envie um e-mail com o assunto “GERENTE INFRAESTRUTURA TI” para o endereço selecaosetin@mpce.mp.br.   

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou nesta terça-feira (27/02) Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará, por supostamente aplicarem multas abusivas contra os consumidores. De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. O MP Estadual pede na Justiça a anulação de todas as multas e condenação por dano moral coletivo, com pagamento de R$ 100 mil de indenização. 

A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento, a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural e que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores. 

Em reunião realizada com representante da Cagece, ficou constatado que a empresa celebrou parceria para que os agentes da Ambiental Ceará fizeram a verificação nos hidrômetros. O lacre é inserido no equipamento para comprovar que o aparelho foi devidamente calibrado e que a quantidade de água liberada corresponde à quantificação indicada. Contudo, não houve comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor. 

Diante das circunstâncias, o MP Estadual requer a apreciação da tutela provisória de urgência no prazo de 48 horas; que seja restabelecido o fornecimento de água aos consumidores afetados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; que o município de Nova Olinda seja notificado; que a multa seja anulada e considerada ilegal; que as duas empresas abstenham-se de realizar novas autuações do tipo sem o devido processo legal, sob pena de multa de R$ 5.000,00; e que as empresas sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil; e que Cagece e Ambiental Ceará informem os nomes de todos os consumidores multados e com fornecimento de água interrompido. À causa é dado o valor de R$ 241.200,00. 

A Prefeitura de Acaraú acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, para a reforma estrutural do Abrigo Institucional Nossa Senhora da Conceição, que acolhe crianças e adolescentes. A orientação foi dada após inspeção periódica na unidade, que detectou diversas irregularidades no local.

Dentre as melhorias estruturais em andamento, estão a manutenção e troca de telhas, janelas e portas; pintura de paredes, inclusive de teor lúdico para o berçário; reforma de quartos e salas de aulas; implantação de ventiladores; e construção de um novo banheiro.

O promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, Denis Carvalho, comemora o resultado da atuação do MPCE e reforça a importância da adequação dos abrigos de acolhimento institucional para receber esse público. “Diante de um cenário por muitas vezes, de intensa vulnerabilidade social e de desestruturação familiar, é fundamental que a criança e o adolescente possam encontrar na unidade de acolhimento um espaço acolhedor e que venha a minimizar essas perdas e danos vivenciados”, salienta.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Quixadá, denunciou, nessa segunda-feira (26/02), Caio Rodrigo Maciel de Freitas Ribeiro, que estagiava na 1ª Vara Criminal de Quixadá, pelos crimes de violação de sigilo funcional e associação para o tráfico. O ex-estagiário é acusado de supostamente fornecer informações processuais a um acusado de participar do tráfico de drogas no Sertão Central. Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto ainda pediu a manutenção da prisão preventiva do suspeito.

A 8ª Promotoria de Justiça de Quixadá denunciou Caio Rodrigo por associação para o tráfico e não por colaboração. Na visão do MPCE, a atuação do ex-estagiário não era esporádica, já que “exercia com habitualidade a função de informante da associação criminosa ligada à traficância de entorpecentes”.

Entenda o caso

Os crimes teriam sido cometidos em fevereiro de 2023, via WhatsApp. As investigações chegaram ao suspeito após a realização da Operação Taciturno – Fim dos Tempos, deflagrada no município de Banabuiú. À época, foram apreendidos celulares de pessoas supostamente envolvidas com o tráfico de drogas no Sertão Central. A análise dos dados revelou que Caio Rodrigo Maciel de Freitas Ribeiro, na condição de estagiário do Poder Judiciário local, repassava informações sigilosas sobre processos judiciais, favorecendo-se do acesso aos sistemas.

De acordo com as investigações, o indiciado enviou informações de mais de dez suspeitos e acusados. O material – fotos de boletins de ocorrência e termos de depoimento – foi passado a um suspeito de fazer parte do tráfico na região. Além disso, o ex-estagiário mantinha relacionamento íntimo com fornecedores de drogas, tratava sobre compra e venda de drogas nas conversas de WhatsApp e sinalizava que estava planejando cultivar plantas alucinógenas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), vem atuando, desde o ano passado, para que a implantação da biometria facial seja efetivada nas praças esportivas com capacidade para mais de 20 mil pessoas, conforme determina a Lei Geral do Esporte. No Ceará, a Arena Castelão, em Fortaleza, e o Estádio Romeirão, em Juazeiro do Norte, devem contar com a biometria facial para acesso de torcedores até 25 de junho de 2025. A confirmação foi dada pelo secretário do Esporte do Ceará, Rogério Pinheiro, em reunião promovida na última semana na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza.  

O uso da biometria facial para acesso às arenas faz parte do projeto “Estádio Seguro”, idealizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Representantes do MJSP também estiveram na reunião, falaram da experiência da implantação do projeto em Brasília e reforçaram a necessidade da integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública, permitindo, assim, tornar o ambiente do futebol profissional brasileiro mais seguro e acolhedor para todos. 

“Com o projeto ‘Estádio Seguro’, o torcedor, ao comprar seu ingresso, estará habilitado a entrar no estádio somente por meio do reconhecimento facial. Com isso, esperamos que a prática de cambismo acabe, já que cada ingresso será vinculado ao CPF e à uma fotografia de rosto do torcedor. Assim, aquele que estiver afastado do estádio por mal comportamento sequer conseguirá comprar o ingresso. Dessa forma, a expectativa é que finalmente tenhamos o controle absoluto do acesso e identificação pessoal desses criminosos”, destacou o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, acrescentando que “Estado e Município têm responsabilidade em acelerar os trâmites burocráticos e técnicos para entregar a população tão grande benefício, já que, após o prazo final (25 de junho de 2025), as praças esportivas poderão não ser utilizadas se não tiver sido implantada a biometria facial”. 

Ainda foi debatida a necessidade de os clubes de futebol aderirem ao Acordo de Cooperação que criou o projeto “Estádio Seguro”, do qual fazem parte o MJSP, o Ministério do Esporte (MEsp) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF); as restrições de pesquisa do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); e a necessidade da criação de uma sala de checagem de informações nos estádios, como sugere o projeto. 

Participaram ainda da reunião, representando o Nudtor, os promotores de Justiça Camila Saboya e André Barbosa.   

Estádio Seguro  

Assinado em setembro de 2023, o Acordo de Cooperação do projeto “Estádio Seguro” tem como objetivo somar esforços às políticas de segurança pública para tornar futebol brasileiro mais seguro para jogadores e torcedores.   

Outras medidas do projeto incluem ações e iniciativas que proíbam e previnam atos de violência, racismo, xenofobia, sexismo, homofobia ou qualquer outra forma de discriminação e violência no âmbito esportivo, além da manipulação de condutas e resultados esportivos, em afronta à integridade esportiva e à imprevisibilidade do resultado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 164ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou, nesta segunda-feira (26/02), Deivid Costa da Silva por roubar à mão armada duas pessoas e manter uma delas como refém, na manhã do dia 14 de fevereiro, em Fortaleza. Ele também é acusado de usar documento falso.

O acusado, que é foragido da Justiça do Pará, abordou dois clientes que utilizavam caixas de autoatendimento de uma agência bancária, na avenida Santos Dumont, e roubou R$ 2,5 mil. De acordo com o promotor de Justiça Marcus Amorim, autor da denúncia, o denunciado foi flagrado por agentes da Polícia Militar, que chegaram ao local do crime após o sistema de alarme da agência ser acionado. Ao se dar conta da presença da polícia, Deivid Costa manteve uma das vítimas como refém, a fim de evitar sua prisão.

Os agentes conseguiram libertar o refém e renderam o acusado, que foi preso em flagrante. Na captura, ele ainda apresentou um documento de identidade falsa, que era utilizado para esconder que era alvo de um mandado de prisão em aberto pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.

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