MP do Ceará recomenda que Secretaria da Saúde do Estado reconheça a especialidade Medicina de Emergência e inclua em licitação para contratação de médicos


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa terça-feira (18/03), que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) inclua “Medicina de Emergência” na lista de especialidades do procedimento licitatório lançado para contratação de profissionais que atuarão nos hospitais da rede pública estadual de saúde. A recomendação da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza foi expedida após o MP do Ceará receber denúncia de ausência dessa especialidade no último edital lançado pela Sesa para contratação de médicos especialistas e generalistas.

Na recomendação, a promotora de Justiça titular, Ana Cláudia Uchoa, destaca que, da forma como consta no termo de referência apresentado, pode-se concluir que os médicos emergencistas que hoje atendem os pacientes serão substituídos por médicos generalistas, por isso, a necessidade de incluir essa especialidade para garantir a manutenção da qualidade e segurança da assistência prestada nas unidades de saúde do estado. “A Medicina de Emergência é uma especialidade essencial para o funcionamento de hospitais, especialmente aqueles que oferecem serviços de urgência e emergência, pois seus profissionais são altamente capacitados para tomar decisões assertivas e imediatas, garantindo que pacientes em estado crítico – como aqueles acometidos por infarto, AVC, politraumatismo, sepse, entre outros – recebam intervenções adequadas e tempestivas, contribuindo para a otimização dos fluxos hospitalares”, declara.

A complementação do processo licitatório deverá ser feita especificamente no Termo de Referência (Processo Suíte nº 24001.005419/2025-72) e no Pregão Eletrônico nº 20241458 – SESA (Processo NUP 24001.084798/2024-78). A Sesa tem prazo de dez dias úteis para responder ao MP do Ceará sobre a adoção das medidas para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento, a Promotoria poderá implementar todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

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