MP cobra de Prefeitura de Tianguá atenção aos requisitos legais na contratação de serviços técnicos especializados por inexigibilidade de licitação


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, nessa terça-feira (10/06), que a Prefeitura de Tianguá atenda todos os requisitos legais em processos de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme determina o artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021. A gestão municipal tem prazo de 30 dias para enviar resposta ao MP do Ceará, comprovando que atende a recomendação.

A Promotoria orientou que todos esses tipos de processos sejam instruídos com lista de documentos contendo, no mínimo: justificativa da inviabilidade de competição, documentação comprobatória da notória especialização do contratado, demonstração da pertinência temática, justificativa de preço, estudo técnico preliminar ou documento equivalente, além de motivação do ato de escolha. Nesses casos, a Prefeitura deve se abster de contratar serviços contínuos, rotineiros ou que possam ser executados por licitação na modalidade de pregão ou concorrência para serviços técnicos. Por fim, a gestão municipal deve estabelecer fluxo de controle interno para a análise prévia da legalidade e da regularidade dos processos, com a adoção das providências necessárias para sanar eventuais irregularidades.

“A notória especialização não se confunde com a simples capacitação técnica, devendo ser demonstrada por meio de um conjunto robusto de documentos, tais como currículo detalhado, atestados de capacidade técnica emitidos por outras entidades, produção intelectual e acadêmica relevante, títulos acadêmicos na área específica, prêmios e reconhecimentos públicos. A inviabilidade de competição, pressuposto fundamental da inexigibilidade, deve ser demonstrada no processo administrativo, explicando-se por que outros profissionais ou empresas, ainda que habilitados, não possuem o mesmo nível de expertise para atender à necessidade específica da Administração”, detalha a promotora de Justiça Mônia Dantas.

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